Remição de pena pela leitura dá início à série de webinários Diálogos GMFs/DMF

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Webinário Diálogos GMFsDMF Remição de pena por meio de práticas sociais e educativas em unidades de privação de liberdade - Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ
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Mais de 100 magistrados, magistradas e demais equipes de Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de tribunais das cinco regiões do país estiveram reunidos na segunda-feira (7/6) para o primeiro webinário da série Diálogos GMFs/DMF. O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.

Os webinários irão trazer especialistas para abordar as mais recentes normativas do CNJ no campo penal e socioeducativo, com o objetivo de promover uniformização de procedimentos, disseminação de boas práticas e troca de experiências. A abertura da série teve como tema a Resolução CNJ n. 391/2021, que estabeleceu regramento nacional para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais e educativas.

A normativa foi aprovada pelo Plenário do CNJ em maio deste ano, instituindo procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário. De acordo com a nova resolução serão consideradas para o cálculo da remição três tipos de atividades educacionais realizadas durante o período de encarceramento: educação regular (quando ocorre em escolas prisionais), práticas educativas não-escolares e leitura. Para fazer jus à antecipação da liberdade, a pessoa condenada terá de cumprir uma série de critérios estabelecidos pela norma do CNJ.

“Aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução n. 391/2021 inaugura esse espaço de diálogo que busca a troca de experiências e a aproximação de boas práticas no campo das políticas judiciárias. Além de locus para a difusão de conhecimento, os Diálogos GMFs/DMF buscam apoiar a implementação nacional de normativas e diretrizes, assim como a uniformização de procedimentos”, destaca o conselheiro do CNJ e supervisor do DMF, Mário Guerreiro.

De acordo com o diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Sandro Abel Barradas, a Resolução CNJ n. 391 vem em um momento de incremento de ações do Poder Executivo junto às administrações prisionais, com aquisição de obras literárias e busca de modernização de salas de aula. “Acreditamos que já em 2021 os números refletirão essas medidas e serão mais positivos que os atualmente observados.”

Levantamento do Depen de 2019 aponta que das 748 mil pessoas presas no Brasil, apenas 123 mil estão matriculadas em alguma atividade educacional. Desse total, 23.879 participam de algum programa de remição pela leitura e 15 mil estão envolvidas em remição por esporte ou outras atividades culturais.

Inovações e aplicabilidade

A aplicabilidade da Resolução CNJ n. 391 e seus avanços normativos foram destacados pelos especialistas convidados. A professora Elaine Andreatta, da Universidade do Amazonas e integrante do Grupo de Trabalho sobre Fomento à Leitura – instituído pelo CNJ para subsidiar a elaboração da normativa e sua aplicação – trouxe reflexões acerca do escopo conceitual que fundamenta o texto. A especialista ressaltou a importância da resolução ao reconhecer a aprendizagem como um processo que se dá por meio de diferentes experiências e sociabilidades fundamentais ao pleno desenvolvimento da cidadania.

“Educação não é apenas escolaridade, ela compreende outros processos não formais, incluindo os culturais, esportivos e de lazer. Um bom caminho se dá no alinhamento a práticas em sala de aula”. Andreatta reforçou ainda que é preciso garantir que essas iniciativas de fomento à leitura sejam legitimadas dentro dos espaços prisionais e com acesso universal.

O coordenador do eixo de cidadania do programa Fazendo Justiça, Felipe Athayde, destacou outras inovações trazidas pela nova normativa. Entre elas, o direito à remição pela leitura que deixa de estar condicionado à participação em projetos específicos, além de vedação à existência de lista prévia de títulos autorizados. “A normativa retira ainda a exigência de elaboração de resenhas, estabelecendo que a leitura deve ser comprovada por meio de relatórios, sem caráter de avaliação pedagógica e que podem ter formatos variados: orais, desenhos, músicas ou outras formas de representação.”

Troca de experiências

O webinário também foi espaço para a troca de informações e boas práticas. O juiz João Marcos Buch, da Vara de Execução Penal em Joinville (SC) e também integrante do Grupo de Trabalho do CNJ sobre Fomento à Leitura, compartilhou a experiência no desenvolvimento de iniciativas de educação no cárcere desenvolvidas desde 2012 no Complexo Prisional de Joinville, com atendimento universal a cerca de 2,3 mil pessoas presas.

A construção da iniciativa envolveu o Conselho da Comunidade, que se mobilizou na arrecadação de livros, em acervo que atualmente chega a mais de mil exemplares. Em parceria com a Universidade de Joinville, acadêmicos de áreas como história e letras realizam a avaliação dos relatórios de leitura, que subsidiam a análise para a concessão de remição de pena.

“Entre março de 2020 e abril deste ano, mais de 11 mil resenhas foram elaboradas pelos quase 2,3 mil internos da unidade prisional. São quase mil livros entrando todos os meses nas celas de detenção”, destaca Buch. “Há, por óbvio, o apelo do benefício da remição de pena, mas é visível também o crescimento cultural e a ressignificação que a leitura provoca – evoluindo, inclusive, para o desenvolvimento de novos projetos, como a publicação de obras produzidas dentro da unidade prisional.”

O magistrado conta que, com base na Resolução CNJ n. 391/2021, já foi expedida portaria para possibilitar que a remição de pena por leitura continue funcionando em Joinville, e agora com mais destraves. “Muito há que se evoluir, especialmente na disponibilidade de bibliotecas e na universalidade do acesso, mas vejo esse como um passo fundamental do CNJ para todo o Brasil.”

Experiências de outras unidades federativas também foram compartilhadas. O desembargador Luiz Gonzaga Marques, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, destacou que desde 2013 são desenvolvidas iniciativa de acesso a leitura em unidades prisionais no estado. “Cerca de 2 mil pessoas já foram atendidas, um número pequeno diante de nossa população carcerária. A dificuldade de implementação está sobretudo em unidades do interior. Esse é um serviço que precisa ser ampliado e a portaria CNJ traz critérios objetivos de uniformização desses projetos e de trabalho conjunto.”

A desembargadora Maria Zenaide, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e supervisora do GMF local, também ressaltou as possibilidades de avanços trazidas pela normativa. “Vamos ampliar o que já vem sendo feito em projetos de escrita restaurativa, ciclos de leitura e oficinas de cordel”, exemplificou ao reforçar a importância de se compartilhar conhecimentos e experiências em diferentes localidades do país. O desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, também pontuou a importância da troca de informações: “Os subsídios que estão sendo apresentados são importantes para a atuação na área.”

Fazendo Justiça

Coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi destacou que a Resolução CNJ n. 391/2021 é resultado de um esforço consistente realizado desde 2019 e que contou com a atuação estratégica de Grupos de Trabalho de Fomento à Leitura e de Fomento ao Esporte, além de apoio técnico do Fazendo Justiça, parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, na figura do Depen.

“A remição de penas por meio de práticas sociais educativas configura uma inovação pedagógica que requer um olhar para a diferenciação entre conceitos e práticas de educação escolar, não-escolar e de leituras acessíveis, convergindo para a perspectiva de universalização dessas atividades. É uma concepção que se coaduna com a Lei nº 13.696/2018, que configura a Política Nacional de Leitura e Escrita, e com o princípio do acesso ao livro e à leitura como direito humano, e não como atividade de avaliação pedagógica e comportamental.”

O magistrado reforça que o objetivo do evento está justamente em abordar a aplicabilidade da nova norma, apontando caminhos e possibilidades para sua execução pelas equipes dirigentes das unidades prisionais, assim como o papel do Judiciário no fomento, apoio e fiscalização para sua efetiva implantação. A série de webinários temáticos segue até dezembro deste ano, com programação direcionada às equipes do DMF/CNJ, GMFs/TJ e GMFs/TRF.

Marília Mundim
Agência CNJ de Notícias