O juiz Eduardo Passold Reis, titular da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos (SC), editou portaria que disciplina o benefício da remição pela leitura aos reeducandos lotados nas penitenciárias da região. Fundado na premissa de que o trabalho dignifica o homem, e baseado em projetos que alcançaram bons resultados no estado, o magistrado acredita no sucesso da iniciativa.
“A leitura de obras clássicas da literatura ocidental fará parte do dia a dia dos reeducandos do Complexo Penitenciário, possibilitando, de um lado, sua formação humanística e intelectual, e, de outro, o benefício de cumprir a pena imposta em tempo menor”, explica. Os reeducandos, segundo a portaria, poderão aderir de forma voluntária ao projeto e contarão com auxílio de profissionais da área da educação e assistência social para a realização de oficinas de leitura e discussão sobre as obras lidas. O participante terá 30 dias para ler a obra escolhida, após o que deverá responder questionário e elaborar resenha sobre o livro.
O reeducando fará jus a quatro dias de remição por obra lida e, ao final de um ano, poderá resgatar até 48 dias da pena. “A remição pela leitura pode ser cumulada com as outras formas de remição já ofertadas no Complexo Penitenciário, quais sejam, pelo labor e pela frequência no ensino formal, possibilitando ao reeducando complemento múltiplo em sua formação”, acrescentou o juiz Eduardo Reis.
O magistrado, ao editar a portaria, formalizou doação de livros de seu acervo pessoal em prol do projeto. Foram 25 obras doadas à biblioteca do Complexo Penitenciário, com títulos de George Orwell, Saint-Exupéry, Machado de Assis e Érico Veríssimo, entre outros autores da literatura clássica brasileira e ocidental.
Fonte: TJSC