Relatório destaca que apoio a jovens ex-infratores é exemplar no RS

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O acompanhamento oferecido a adolescentes egressos do sistema socioeducativo no Rio Grande do Sul foi considerado um exemplo para outros Estados brasileiros, conforme destaca relatório do Programa Justiça ao Jovem – criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar a execução da internação aplicada a quem tem entre 12 e 17 anos de idade, em razão do envolvimento em atos infracionais. O documento que menciona a iniciativa gaúcha foi elaborado com base em visitas às unidades de internação daquele Estado, realizadas em fevereiro deste ano. 

O trabalho de acompanhamento aos egressos no Rio Grande do Sul, segundo os coordenadores deste trabalho no âmbito do CNJ, tem proporcionado apoio e acompanhamento aos adolescentes que deixaram a internação, o que tem contribuído significativamente para a diminuição da reincidência. “Poucos eEtados possuem programas do tipo e, ainda assim, poucos foram os que deram certo”, afirmou Daniel Issler, juiz auxiliar do CNJ e coordenador do Programa Justiça ao Jovem, para quem o atendimento prestado ao adolescente em conflito com a lei do Rio Grande do Sul é totalmente adequado. “É muito grande a preocupação, lá, para que os adolescentes sejam atendidos de forma digna”, disse o magistrado. 

Recomendação – A maior parte dos problemas, segundo o juiz Daniel Issler, diz respeito à conservação das unidades de internação, precárias em sua maioria. Nesse sentido, o Programa Justiça ao Jovem recomendou a desativação gradual de três estabelecimentos: CASE POA I, CASE POA II e CSE.  A primeira tem capacidade para 55 vagas.

No entanto, no dia da visita da equipe do CNJ foram encontrados 106 adolescentes internados – existiam duas salas interditadas em razão de vazamentos. Além disso, uma ala recém-construída, destinada ao atendimento de 15 adolescentes em internação provisória, foi desativada pela Vara da Infância e Juventude por não se adequar aos padrões de segurança e funcionalidade. Constatou-se também precariedade quanto às condições de higiene. 

Precariedade – A unidade CASE POA II, por sua vez, dispõe de 76 vagas, mas 120 adolescentes estavam cumprindo a internação por ocasião da visita do CNJ. Manutenção precária, falta de higiene, mau cheiro, infiltrações e umidade em todas as partes, assim como canos e fiações expostas, foram alguns dos problemas encontrados no estabelecimento. 

O CSE foi a única unidade em quenão se constatou superlotação: das 116 vagas, apenas 79 estavam preenchidas, por ocasião da visita. O estabelecimento destina-se a internação de adolescentes de alto grau de periculosidade ou reincidentes em atos graves. Lá, a arquitetura é de um presídio. Constatou-se ainda a utilização de algemas em adolescentes no interior da unidade e a aplicação de castigos físicos aos adolescentes.  Nas três unidades, verificou-se ausência de projeto pedagógico e cursos profissionalizantes. “Há necessidade de maior investimento por parte do Poder Executivo local”, ressaltou o coordenado do Justiça ao Jovem. 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias