Regulamentação de carros oficiais no Judiciário volta à pauta do CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a se reunir nesta terça-feira (26/05), a partir das 9h, em mais uma sessão plenária para julgar 75 processos em pauta. Entre os destaques, os conselheiros vão analisar a proposta de resolução que disciplina a locação, aquisição e uso de carros oficiais pelos órgãos no Poder Judiciário. 

Além disso, dois possíveis casos de nepotismo cruzado nos Tribunais de Justiça de Sergipe e Goiás também estão em pauta na sessão do CNJ. Os conselheiros também deverão julgar pedido da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), seção Pernambuco que pede a suspensão da nomeação de quatro pessoas para cartórios de municípios do interior do Estado, até que haja a decisão final de mérito do processo interposto pela entidade ao CNJ contra o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No pedido, a Anoreg argumenta que houve irregularidades no concurso público realizado para cargos de titulares de cartórios, como por exemplo, a nomeação de titulares fora do prazo estabelecido pelo edital.

Outros processos que questionam a validade de concursos para cartórios em Goiás, Pernambuco e São Paulo também estão em pauta, e ainda o pedido da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) que solicitou ao CNJ um posicionamento em Nota Técnica contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, que prevê a efetivação dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem concurso público.

Na sessão, também será apreciado o pedido da Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho para que os reajustes dos vencimentos dos juízes classistas aposentados sejam fixados com base em dois terços (2/3) dos vencimentos dos juízes togados ou, alternativamente, que seja determinada a concessão do aumento dado aos servidores públicos federal, além de todos os aumentos desde 1988 dados aos beneficiários do sistema geral de previdência.

A Associação argumenta que a Lei 6.903/81, que estabelecia remuneração equivalente a dois terços dos vencimentos dos juízes togados, foi sendo paulatinamente modificada por leis posteriores, até a completa desvinculação com os salários dos juízes togados, o que prejudicou os juízes classistas.

EF/SR
Agência CNJ de Notícias