Regulação de Justiça de Paz avança no MA em linha com norma do CNJ

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou a minuta da proposta de Lei Complementar que objetiva regulamentar a Justiça de Paz remunerada no estado. A medida obedece norma da Constituição Federal (artigo 98, II) e segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado e, após a regulamentação, será procedido o processo de eleição. Os atuais juízes de paz serão mantidos na função até a posse dos titulares eleitos.

De acordo com o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, a proposta visa estabelecer de maneira concreta o papel dos juízes de paz no Estado, enquanto cidadãos eleitos pelo povo para prestar as atribuições, como celebrar casamento civil e examinar – de ofício ou mediante impugnação – o processo de habilitação para casamento, para verificar sua regularidade.

Entre as atribuições do juiz de paz incluem-se também opor impedimento à celebração de casamento; zelar pela efetivação dos direitos e garantias fundamentais, especialmente quanto aos idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes; expedir atestado de residência, de vida, de viuvez ou de pobreza, mediante requerimento do interessado ou de autoridade. Também podem realizar audiências de conciliação (sem caráter jurisdicional), em processos de competência dos Juizados Especiais.

O presidente do TJMA ressaltou que, além de seguir normas legais, a regulamentação pretende revigorar e valorizar o relevante papel do juiz de paz na sociedade, contribuindo ainda para um melhor funcionamento dos juízos estaduais – redundando certamente em significativo desafogamento dos Juizados – e garantindo acesso à Justiça, principalmente à população que reside distante dos centros urbanos.

“Ao erguermos a bandeira do compromisso de lutar pela regulamentação da Justiça de Paz no Maranhão, acreditamos contribuir para a valorização da cidadania”, justificou o desembargador.

O corregedor-geral da Justiça eleito para o biênio 2018/2019, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também ressaltou a relevância da figura do juiz de paz, especialmente nas comarcas do interior, contribuindo com os serviços da Justiça e com a garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana.

REGULAMENTAÇÃO DA JUSTIÇA DE PAZ

Segundo a proposta de Lei, a Justiça de Paz será exercida por cidadãos eleitos pelo povo, por meio de voto direto, universal e secreto, para mandatos de quatro anos, permitida uma reeleição, havendo um juiz de paz para cada Serventia Extrajudicial de Registro Civil existente no Estado.

A proposição de lei também traz as definições sobre o processo eleitoral; posse; condições para o exercício do mandato; extinção do mandato e perda do cargo; competências; remuneração e outras disposições.

Fonte: TJMA