Regras para a promoção de desembargadores em Alagoas serão modificadas

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A promoção para a escolha, por merecimento, dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas terá de esperar até que as regras de votação sejam alteradas. A recomendação foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/05), aprovou a anulação da Resolução 10/2008 daquele Tribunal que modificou os critérios de promoção dos magistrados.

 A promoção para a escolha, por merecimento, dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas terá de esperar até que as regras de votação sejam alteradas. A recomendação foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/05), aprovou a anulação da Resolução 10/2008 daquele Tribunal que modificou os critérios de promoção dos magistrados.

No entender do relator, conselheiro Marcelo Nobre, o texto da resolução, no artigo 28, tornou subjetivo o critério. Segundo os  juízes alagoanos requerentes do Procedimento de Controle Administrativo 20081000000717-6,  a mudança de redação do artigo, que tornou "obscuro e duvidoso" o processo de escolha dos desembargadores.  A resolução anterior (04/2006) determinava, também no artigo 28, a confecção de uma lista tríplice, após a conferência de critérios objetivos de todos os candidatos, em escrutínio aberto, nominal e por decisão fundamentada, sendo promovido o candidato que obtivesse a melhor pontuação final.

A decisão do CNJ recomendou ainda ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que promova nova redação ao artigo 28, da Resolução 04/2006, para tornar mais claro e objetivo o critério de escolha dos desembargadores.

Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a solução da questão passa por uma nova redação do artigo  em que "a pontuação final concedida ao candidato continuará sendo considerada como regra pelos desembargadores quando da votação que elegerá o novo membro".

EF/SR