Encontro Regional Sul

Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. 

Data: 29/06/2012

Local: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

Arquivo em pdf.

CONSOLIDAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Tema 1 – Mecanismos de suporte e apoio ao trabalho judicial. Produtividade e qualidade da Jurisdição: Métodos de avaliação e reconhecimento institucional do trabalho judicial. 

Proposição 1
(Proposta estruturante concreta)
Que os métodos de avaliação estatística sirvam fundamentalmente como instrumento para identificação dos problemas de jurimetria – e não como seu objetivo central 

Proposição 2
(Proposta estruturante concreta)
Que os critérios quantitativos deles decorrentes sejam considerados apenas complementarmente na avaliação de desempenho da magistratura.

Proposição 3
(Proposta complementar de ação)
Que se aplique uma visão humanista na atividade correicional. Compreende-se como condição para que a sociedade valorize o magistrado, que ele seja primeiro valorizado em seu próprio Tribunal, durante o ato correicional. As correições devem ser realizadas em ambiente de diálogo, ouvindo os argumentos e as causas de insatisfação do magistrado, e não apenas para a constatação de números estatísticos. Acredita-se que, com essa atuação integral, as Corregedorias podem municiar o Tribunal com informações mais detalhadas e precisas sobre os magistrados.

Proposição 4
(Proposta complementar de ação)
Que a atuação dos Juízes seja valorizada também pelos efeitos concretos de seus atos endoprocessuais, que devem ser potencializados. Para uma valorização política da função judicial, sentenças e decisões interlocutórias não devem ser consideradas apenas sob prisma estatístico, mas sim na dimensão de suas capacidades de imposição e de transformação da realidade empírica. Há que se construir e reforçar técnicas de potencialização dos poderes do juiz na direção do processo, amparadas na noção de “contempt of court”, além da criminalização de condutas processuais atentatórias à eficácia da atuação judicial.

Proposição 5
(Proposta complementar de ação)
Que as avaliações estatísticas evoluam para superar o momento inicial da jurimetria imaterial, ou jurimetria abstrata, fundada exclusivamente em indicadores métricos de produção, técnica central das análises que se servem do conceito de “justiça em números”. Considera-se necessário transcender essa técnica e implementar métodos de avaliação da  atuação judicial mais complexos e que captem seu componente axiológico e  seu sentido transformador da realidade, por meio de uma jurimetria concreta, focada nos impactos efetivos da produção judicial sobre o mundo empírico e sobre a sociedade, parametrizando os escopos reais da jurisdição na redução da antijuridicidade;

Proposição 6
(Proposta complementar de ação)
Que se promova uma revisão estrutural das ferramentas de apoio à disposição de Juízes para conferir maior efetividade e eficácia à prestação jurisdicional. Essa reestruturação deve estar sustentada especialmente em meios tecnológicos, na ênfase a métodos alternativos de solução de conflitos e no aprimoramento da gestão de dados, e devem ser acompanhadas de uma participação mais frequente e efetiva de Juízes de  Primeiro Grau nas administrações dos tribunais.

Proposição 7
(Proposta complementar de ação)
Que o aprimoramento da gestão de dados inclua um índice ou parâmetro de litigiosidade, de modo a identificar locais, temas e partes em relação aos quais ocorre uma extraordinária judicialização dos conflitos, para que se possa investigar as causas dessa demanda excessiva, planejar e implementar ações interinstitucionais proativas do aparato do Estado  para dar efetividade ao Direito.

Proposição 8
(Proposta de ação adicional)
Incluir o índice de litigiosidade (número de processos/100 mil habitantes) nos dados estatísticos, de modo a identificar as Varas  em que há excessiva judicialização dos conflitos e em seguida identificar as causas e planejar ações interinstitucionais (MPT, SRT etc) para dar efetividade ao direito.

Proposição 9
(Proposta de ação adicional)
Criar um setor responsável por analisar esses dados estatísticos, identificar em cada região as atividades econômicas nas quais há os maiores índices de descumprimento das normas trabalhistas e planejar ações de prevenção.


Anexo
Resumo dos debates

QUESTÃO A SER ENFRENTADA: Como a avaliação de níveis de produtividade e qualidade da atividade judicial afeta no reconhecimento institucional do trabalho judicial?
O grupo construiu como premissa diagnóstica a noção de que qualquer abordagem sobre a função jurisdicional deve comportar seu aspecto funcional sem comprometer seu componente deontológico, enfatizando que Juízes atuam na terapia de patologias sociais e não como meros solucionadores de processos. Portanto, ainda que se reconheça a importância de um controle estatístico, ele não deve servir como um fim em si  mesmo, estimulando a produção judicial acrítica e a concorrência interna. Tais características atuais do ambiente organizacional levam à clivagem ética do tecido da magistratura e à desconexão comportamental, pela fragmentação de sua identidade e de seu sentido finalístico.

Dessa premissa surgem duas propostas estruturantes que, por sua vez, foram integralizadas por outras cinco propostas complementares de ação:

O grupo também refletiu mais duas propostas de ação adicionais.

Tema 2 – Formação ética e teórico-prática dos Magistrados e os fins da Justiça. Papel das Escolas da Magistratura na valorização da magistratura.

Proposição 1. Autonomia financeira, orçamentária e  pedagógica das Escolas.
Apoio às mudanças propostas para Resolução 126 do CNJ Fundamenta-se a proposta na necessidade de reforçar a concordância do grupo com a reformulação do texto da Resolução 126/CNJ, visto que é da natureza das instituições voltadas à disseminação do conhecimento seu caráter autônomo, permitindo-se assim, através de dotações orçamentárias específicas e de um projeto pedagógico apropriado às peculiaridades da formação inicial e continuada dos magistrados – livre de amarras que não as identificadas pelas próprias escolas, atingir seu desiderato de espaço de contínua reflexão sobre a magistratura e as funções cumpridas pelos magistrados.

Proposição 2. Garantia de participação do magistrado na formulação curricular dos cursos, como forma de legitimação. 
Fundamenta-se a proposta na ideia de que as Escolas Judiciais devem ser centros voltados para as necessidades dos magistrados, devendo ser objeto de consulta permanente a escolha dos conteúdos a serem debatidos nas atividades da formação inicial e continuada. Desta forma, atinge-se também a noção de que as Escolas são dos magistrados e não para os magistrados, é dizer, passa-se a ter a Escola Judicial como locus  de participação – não por mero cumprimento de dever constitucional ou obrigação legal, mas como ambiente propício à construção de uma magistratura capaz de enfrentar suas novas funções sociais.

Proposição 3. Escolha direta dos dirigentes das Escolas, por todos os magistrados
Fundamenta-se a proposta na construção do ambiente  democrático de participação dos magistrados nos destinos do Judiciário, bem como em razão dos modelos de outras instituições de ensino, cujos dirigentes já são escolhidos por toda a comunidade acadêmica envolvida. Tenciona-se, com isso, a escolha de pares que sejam considerados, pelo coletivo de juízes, como pessoas aptas a cumprir com qualidade a função de coordenar os trabalhos das Escolas Judiciais.

Proposição 4. Criação de espaços, mecanismos de estímulo e incentivo às boas práticas e à publicação de pesquisa de estudos realizados pelos magistrados
Fundamenta-se a proposta na ideia de que as Escolas Judiciais não têm por finalidade a mera avaliação da apropriação de conhecimentos com base em modelos já ultrapassados, mas num outro patamar, que sejam centros de disseminação do conhecimento e da informação, fomentando a produção de artigos científicos, trabalhos acadêmicos e propostas de alteração das rotinas de trabalho e modelos de gestão, cabendo ao CNJ, nessa proposta, viabilizar a troca de tais conteúdos entre as diversas Escolas Judiciais, criando espaços de publicação, estimulando a produção mediante concursos, concessão de bolsas de estudos, entre outras iniciativas.

Proposição 5. Obrigação de destinação de recursos para as Escolas, em especial às Eleitorais
Esta proposta busca fundamento no fato de que a mera concessão de autonomia às Escolas Judiciais muitas vezes não é suficiente, uma vez que, sem recursos adequados, de antemão destinados às instituições, tal autonomia não se materializa. O grupo esclarece que a menção específica às Escolas da Justiça Eleitoral se deu em virtude de pleito dos representantes destas, por terem dificuldades especialmente neste item.

Proposição 6. Integração das Escolas Judiciais dos diversos segmentos, com o reconhecimento das horas de participação em seus cursos de outras Escolas Judiciais
Esta última proposta parte do pressuposto de que o  conhecimento deve ser amplamente disseminado, e os magistrados, embora vinculados a uma Escola Judicial, devem ter a possibilidade de realizar cursos que sejam oportunizados por outras Escolas Judiciais, mesmo de segmentos diferentes, a partir da ideia de que a interdisciplinariedade é fenômeno cada vez mais presente, computando-se as horas de tais cursos como válidos para o cumprimento de sua carga horária em formação (seja em se tratando  de cursos presenciais como também à distância). Assim, os magistrados poderiam identificar vários conteúdos interessantes para a sua formação continuada, fazendo uso da diversidade de oportunidades, gerando ainda maior procura pelas atividades formativas. De outro lado, estaria sendo aplicado o princípio da eficiência na administração, pois um mesmo curso que seria dado para 10 magistrados de certo Tribunal poderia ser estendido a outros 50, de Tribunais diversos – na medida da oferta de vagas.

 

Anexo: Resumo do debate dos integrantes do grupo:

1. Proporcionar efetiva formação e conhecimento aos  novos Juízes, sendo ressaltada a importância de os temas serem propostos pelos próprios magistrados a quem os cursos se destinam;

2. Cursos voltados para questões práticas a magistrados que recém ingressam na carreira, de acordo com as demandas existentes caso a caso;

3. Oportunizar também cursos de formação acadêmica, como especializações, doutorados e outros, bem como a publicação de artigos científicos, livros e outros trabalhos realizados pelos Juízes, como forma de valorizar a capacitação e a pesquisa;

4. Valorizar iniciativas adotadas pelos magistrados  nas Unidades Judiciárias, que se mostraram eficazes, ratificando-os, inclusive lhes aproveitando como critérios de merecimento na carreira;

5. Estabelecer alguma forma de contrapartida ao Juiz que, obrigado a realizar 40h de capacitação em cursos de formação continuada, acaba sendo penalizado em suas estatísticas por terem que se afastar da Jurisdição, ou então desobrigá-los.

6. Uma vez que obrigatória a capacitação e, considerando a possibilidade de haver prejuízos na produtividade do magistrado, deveriam ser computados apenas os dias trabalhados para aferição da estatística;

7. Adotar estratégias para estimular os magistrados a efetivamente desejarem participar dos cursos, não como obrigação, fazendo-os se sentir parte da Escola. Neste sentido, a consulta prévia acerca dos temas é novamente ressaltada, tanto para formação inicial quanto continuada;

8. A questão do aproveitamento nos cursos, em razão da obrigatoriedade nos cursos, gera constrangimentos a magistrados que são compelidos a participarem de cursos que não desejam, com controle de presença a avaliação do “aluno-juiz”;9.Ampliar a relação de matérias objetos de cursos,  que seriam aproveitadas para fins de formação continuada, já que atualmente é exigido do magistrado conhecimento e prática em diversos campos além do meramente jurídico, como treinamento em mídia e gestão, entre outros temas que promoveriam real valorização;

10. Há crítica pelo fato de lhes aprouver apenas cursos realizados pela ENAMAT e conveniados, não podendo estabelecer parcerias com outras instituições.

11. Contesta-se a não democratização das propostas de valorização, que teriam sido impostas sem consulta aos Juízes;

12. O caráter de obrigatoriedade deve ser esclarecido de acordo com o estabelecido pela EC nº 45, a qual só vincula a participação obrigatória para fins de promoção unicamente por merecimento;

13. As Escolas precisam ter autonomia temática e pedagógica para definir as diretrizes dos cursos de formação, o que permitiria ouvir os magistrados sobre temas relevantes. Deste modo, permitiria às Escolas realizar a gestão da criatividade a partir dos Juízes que as compõem, aproveitando-os para fomentar o processo de mudança que se almeja, seja com premiação por boas práticas e ideias que representam benefício social  relevante, seja com a participação remunerada dos mesmos no corpo docente das Escolas dos Tribunais;

14. Estabelecer critérios para reconhecer e gratificar, de algum modo, as  ideias que forem adotadas e que se confirmarem eficazes, principalmente quando resulta em racionalização e/ou economia à Administração, ou, ainda que não resultem em benefícios financeiros, tragam melhorias à Justiça de modo diverso.

15. A valorização passa obrigatoriamente pela demoscratização da escolha dos diretores das Escolas pelos Juízes do próprio Tribunal, com eleição direta. A imposição “de cima para baixo” pelo CNJ acaba trazendo um senso de não valorização.

16. Institucionalizar espaços de boas práticas nas Escolas, com mecanismos de incentivo e estímulo, com o CNJ coordenando e catalisando estas experiências, prevendo-se a estas boas práticas a equivalência de horas-aula, em critérios a serem definidos;

17. Estruturação das Escolas de Tribunais Eleitorais, tendo em vista que estes dispõem da pior estrutura dentre os ramos da Justiça, inclusive com cursos não meramente técnicos. Ademais, pelo fato de os Juízes desta Especializada advirem da Justiça Comum, os cursos em matérias eleitorais realizados acabam não tendo validados estas horas-aula.

18. Sugere-se que os magistrados sejam autorizados a realizar cursos propostos ou apresentados em outras Escolas, de quaisquer Tribunais do país, com o devido reconhecimento automático da formação realizada.

Tema 3 – A visão do Judiciário e a figura pública do Magistrado na sociedade: A participação do magistrado em ações sociais.

Tema 4 – Comunicação dos Tribunais e Magistrados com a sociedade.

Propostas do Grupo Comunicação

Proposição 1
O CNJ deve orientar os órgãos do Judiciário nos estados a conjuntamente trabalharem pela construção de uma TV Judiciária em cada unidade da federação, buscando a ocupação e implementação do canal digital a ela destinado;

Justificativa:
A tecnologia digital de televisão, coloca hoje ao alcance dos poderes públicos, a um custo relativamente baixo, a possibilidade de transmissão de sinal aberto de qualidade a partir das capitais, como já acontece com a TV Justiça em Brasília e São Paulo. Esta realidade deve ser construída em todos os estados, através de esforço  conjunto de todos os órgãos do Poder Judiciário local para obtenção de canal e rateio de investimentos.

Proposição 2
Incentivar a transmissão ao vivo das sessões de julgamento em todos os órgãos do Judiciário.

Justificativa:
A Constituição de 1988 estabeleceu o princípio da transparência púbica como requisito da Democracia. A criação da TV Justiça, em 2002 inaugurou a transmissão ao vivo de sessões do STF em que grandes questões nacionais são decididas pelo Judiciário. O TSE segue a mesma conduta transmitindo suas sessões. É fundamental que esta política de mostrar aos cidadãos a forma como se dão os julgamentos das questões por eles submetidas ao Judiciário, daí estender tal prática a todos os órgãos julgadores.  

Proposição 3
Reconhecimento da Comunicação Social como atividade estratégica no âmbito do Judiciário;

Justificativa:
É inquestionável a influência dos meios de comunicação no mundo contemporâneo e isto se faz sentir nos órgãos do Poder Judiciário, hoje preocupados em desenvolver canais diretos de comunicação com a sociedade, motivo pelo qual a área reveste-se de importância estratégica. 

Proposição 4
Planejamento e efetividade da Comunicação nos órgãos do judiciário;

Justificativa:
A complexidade cada vez maior das relações entre Estado, sociedade e meios de comunicação impõe aos órgãos do Judiciário a correta e permanente compreensão dos fenômenos que envolvem o tema. Mais do que isso, é preciso, com base nestes conhecimentos, traçar planos estratégicos de comunicação para o Judiciário que deve contar com uma política mínima para o setor. 

Proposição 5
Estabelecer como meta a formação em gestão de comunicação estratégica para as áreas de comunicação dos órgãos do Judiciário;

Justificativa:
A proposta é complementar à proposição 04 e visa dotar os responsáveis pela área do conhecimento científico e técnico específico.

Proposição 6
Incluir nos programas anuais das escolas judiciais atividades específicas de Mídia e Comunicação destinadas a magistrados, incluindo também o tema no treinamento inicial de ingresso na magistratura;

Justificativa: 
A proposta decorre de demandas recorrentes da magistratura aos setores de comunicação. São frequentes os relatos de dificuldades de juizes em lidar com os meios de comunicação que via de regra publicam notícias e declarações distorcidas ou mesmo omitem fatos considerados relevantes. Daí a importância de incluir na formação de magistrados fundamentos científicos de comunicação a fim de capacitá-los adequadamente não apenas para o relacionamento com a mídia, mas para a compreensão técnica e política dos fenômenos da comunicação de massa na sociedade contemporânea.

Proposição 7
O CNJ deve incentivar a divulgação jornalistica de decisões judiciais inovadoras chamando atenção dos magistrados de todas as instâncias para a importância de as encaminarem para as áreas de comunicação.

Justificativa:
A divulgação de notícias de decisões judiciais faz parte da comunicação institucional do judiciário e é responsável pela própria construção dialética do Direito na sociedade. Notícias sobre decisões relevantes que inovam interpretações de lei, que tratam de questões legais inéditas, que criam direito pela incidência de lei sobre fatos novos, são replicadas com incrível velocidade por sites judídicos diariamente. Entretanto, para que tais decisões sejam divulgadas pelos meios jornalísticos é preciso que cheguem às assessorias e secretarias de comunicação dos órgãos. Poucos juízes atentam para o significado social da divulgação de tais decisões inclusive na legitimação do Poder Judiciário perante a sociedade. Neste sentido, um chamado por parte do CNJ pode ajudar pode ser fundamental.

Proposição 8
Continuidade de encontros das áreas de Comunicação promovidos pelo CNJ;

Justificativa: 
A reunião de trabalho do grupo de Comunicação realizada no Encontro regional promovido pelo CNJ em Florianópolis em 29/06/2012, concluiu por unanimidade pela pertinência de manter processo permanente de debate sobre o tema em reuniões periódicas com mais tempo disponível.