A partir dessa semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) conta em suas redes sociais as experiências de quem já participou de uma audiência por videoconferência, solução encontrada pela Justiça do Trabalho para evitar que as ações fiquem estagnadas durante todo o período da pandemia. Estão sendo divulgados nos perfis do Tribunal (Facebook e Instagram) relatos e impressões de partes, advogados e magistrados de diversas regiões de Santa Catarina sobre esse novo formato de realizar Justiça.
Na avaliação da advogada Karine Bigliardi, de Florianópolis, tudo ocorreu de forma tranquila e as dificuldades são as mesmas de uma audiência presencial. “A utilização da plataforma Google Meet foi ótima. Os clientes não a conheciam, mas aderiram facilmente, mesmo os mais hipossuficientes. Sou advogada de empregados e, desde o início da pandemia, meus clientes estavam muito ansiosos pela retomada do andamento das ações. Eles querem uma resposta rápida da Justiça.”
Para ela, a iniciativa deve ser mantida mesmo depois da pandemia. “Evita deslocamentos e facilita inclusive a presença de testemunhas, que muitas vezes não se dispõem a comparecer pessoalmente por terem outros compromissos”, argumenta a advogada. “Tudo que é novo assusta, não custa lembrar o PJe. Mas o fato é que o processo do trabalho já mudou com a reforma trabalhista e, com a pandemia, acelerou outra mudança mais do que necessária.”
A atendente Larissa Ferreira, cliente de Karine, também aprovou a novidade. Ela fechou um acordo esta semana que veio em boa hora: estava desempregada e quando ia começar a trabalhar, em março, o estabelecimento fechou devido à pandemia. “A principal vantagem da audiência virtual é que não precisei sair de minha residência, fiz tudo no conforto de casa. Deu para ouvir tudo perfeitamente, então não tenho do que reclamar, só a agradecer a todos pela atenção.”
Caminho sem volta
Uma das vantagens das audiências virtuais é a possibilidade de solucionar demandas que poderiam se arrastar pela via tradicional. O juiz Roberto Masami Nakajo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, que já realizou várias audiências de instrução pela via telepresencial, ouviu esta semana por videoconferência uma testemunha residente na pequena e distante Brasília de Minas (MG), com apenas 32 mil habitantes, localizada a 1,7 mil quilômetros do município catarinense. Com essa oitiva, a instrução foi encerrada e agora só falta a sentença para concluir o processo.
O magistrado conta que, antes do novo coronavírus aparecer por aqui, havia enviado uma carta precatória (CP) ao Fórum Trabalhista de Montes Claros, a fim de ouvir uma testemunha (a CP é um processo paralelo que tramita durante a instrução da ação principal, quando alguém que deve ser ouvido no processo reside fora da jurisdição em que a ação foi proposta). Só que, justamente em função da pandemia, a carta foi devolvida a Brusque sem cumprimento. Nakajo, então, decidiu extingui-la e ouvir o testemunho a distância.
“Não faria sentido termos essa ferramenta disponível e ficarmos aguardando que o juiz de Montes Claros ouvisse a testemunha. Com isso evitou-se, inclusive, que a testemunha tivesse que se deslocar de Brasília de Minas até o fórum de Montes Claros. Ela foi ouvida em sua residência e o processo está pronto para julgamento. Observo que mesmo as pessoas mais hipossuficientes estão conseguindo participar das audiências telepresenciais.”, argumenta o juiz.
Para a juíza titular da 4ª VT de Florianópolis, Maria Beatriz Gubert, que tem feito lives sobre o assunto, as audiências virtuais são um caminho sem volta, ao qual todos precisam se adaptar. “A resistência que temos observado parece ser ao novo, mas precisamos avançar nessa discussão porque temos uma grande chance de ficar sem audiências presenciais por um bom tempo. Evidentemente que, nas situações especiais, o magistrado poderá adiar o depoimento, mas no geral as questões técnicas podem ser resolvidas.”
Norma resguarda qualidade e confiabilidade da prova testemunhal
As audiências de instrução por videoconferência estão acontecendo desde o dia 25 de maio e foram regulamentadas pela Portaria 1/2020, da Corregedoria do TRT-SC. A norma conta com uma série de dispositivos para garantir que problemas técnicos não interfiram na qualidade da prova.
O artigo 10, § 9º, por exemplo, permite ao juiz marcar uma nova data para inquirir a testemunha caso ocorram problemas técnicos durante o depoimento. Além disso, desde que o motivo seja relevante, podendo ser de ordem técnica, a parte ou a testemunha poderá justificar a ausência da audiência por petição ou e-mail enviado à unidade judiciária (Art. 8º, caput). Isso pode acontecer antes ou até mesmo durante o ato.
O artigo 10 também autoriza o magistrado a adotar uma série de medidas para garantir o princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes, outra preocupação dos advogados. Entre elas, pedir para que o depoente se afaste da câmera para ter uma visão melhor de seu rosto e corpo (§ 6º), perguntar onde o depoente se encontra (§ 4º) e inclusive solicitar que ele feche a porta do ambiente (§ 5º).
Fonte: TRT12