Redes de proteção atendem mulheres vítimas de violência em todo o país 

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Foto: Arquivo CNJ
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Nesta semana, um caso chamou a atenção do Brasil ao mostrar, na prática, a importância das redes de proteção à mulher vítima de violência doméstica. No Distrito Federal (DF), uma mulher de 44 anos foi sequestrada pelo ex-companheiro – com quem teve um relacionamento por dez anos – e conseguiu alertar as autoridades durante uma audiência virtual que julgaria agressões anteriores sofridas por ela. O processo tramita no Juizado de Violência Doméstica do Recanto das Emas (DF). 

As Redes de Proteção são estruturas interinstitucionais que reúnem órgãos e entidades, como o Poder Judiciário, Ministério Público, polícias Civil e Militar, Defensoria Pública, secretarias municipais, além de organizações da sociedade civil. O objetivo é oferecer um atendimento integrado e humanizado às mulheres em situação de violência, garantindo direitos e promovendo o acesso à Justiça.   

Expansão e desafios das redes de proteção pelo país 

A consolidação de redes de apoio a mulheres em situação de violência está diretamente ligada à atuação das coordenadorias estaduais nos tribunais de justiça. Desde 2011, a Resolução n. 128 do CNJ exige a criação dessas estruturas em todos os estados e no Distrito Federal. Em Mato Grosso, a Coordenadoria Estadual da Mulher (Cemulher-MT) atingiu um avanço significativo durante a Semana Justiça pela Paz em Casa, iniciativa do CNJ: 24 novas redes foram implementadas, totalizando 50 em operação no estado.  

No Distrito Federal, o Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (NJM/TJDFT) é responsável pela implementação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 254, de 2018. Para atender ao disposto no normativo, a atuação do núcleo acontece em três eixos: judicial, policial e comunitário. Com isso, as equipes envolvidas são capazes de atuar de forma multidisciplinar e interinstitucional, promovendo integração e eficiência.

Já no Pará, a realidade é mais complexa. O arquipélago do Marajó, com seus 16 municípios e dificuldades de acesso, enfrenta obstáculos na consolidação dessas estruturas. Para auxiliar a região, o CNJ lançou o programa “Ação para Meninas e Mulheres do Marajó“, que busca combater a violência doméstica e a exploração sexual infantil na região que já acumula, até abril deste ano, 1.057 movimentações relacionadas a medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. 

Sobre o caso no Distrito Federal 

Na tarde da última terça-feira (1.º/4), a mulher vítima de violência avisou sua advogada de que estava com o agressor. Percebendo a presença do réu ao lado da vítima durante a sessão, o juiz, a promotora e a defensoria pública identificaram que se tratava de um sequestro. A rápida atuação coordenada entre diversos órgãos permitiu o resgate. O juiz João Ricardo Viana Costa, que também acompanhava a audiência, destaca que a estrutura da rede de proteção foi essencial para a ação eficaz no caso. “Quando a rede de proteção está estruturada e em comunicação, ela é extremamente eficiente, porque nós damos a medida protetiva e a partir de qualquer informação de violação dessa medida, os órgãos podem agir”, explica o magistrado.   

Às 17h27, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou a prisão preventiva do acusado e a quebra de seus sigilos telefônico e de geolocalização. Em 18 minutos, as ordens já estavam validadas e encaminhadas às polícias Civil e Militar. O Provid (Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica), responsável por monitorar casos de alto risco, foi acionado para intervir. A vítima já contava com medida protetiva e acompanhamento da equipe. 

Saiba como denunciar casos de violência contra a mulher.

Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ no Notícias, com informações do TJDFT 

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais