Rede Nacional de Cooperação se consolida em 2012

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Criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado, para desburocratizar a tramitação dos atos processuais que dependem da atuação de mais de um juiz ou tribunal, a Rede Nacional de Cooperação ganhou força em 2012. É o que aponta o balanço da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, órgão do CNJ presidido pelo conselheiro Ney Freitas, coordenador da iniciativa.

Freitas conta que, ao longo de 2012, se reuniu com cerca de mil magistrados de todos os ramos do Judiciário, em reuniões promovidas pela comissão do CNJ em 15 estados brasileiros para propagar a Rede Nacional de Cooperação. Foram visitados os estados: Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Amazonas, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Ceará e Maranhão. “Como consequência imediata, na maioria dos estados visitados os tribunais instituíram os núcleos de cooperação e designaram aproximadamente 120 magistrados para essa atividade”, relata o conselheiro.

A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania promoveu, em outubro, no Rio de Janeiro, o Primeiro Encontro Nacional dos Juízes de Cooperação. Ney Freitas explica que a finalidade da reunião foi a de integrar os magistrados e estabelecer uma agenda executiva da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. As ações deverão se concentrar em quatro áreas: transferência de presos e adolescentes em conflito com a lei, perícias e cooperação judiciária, falências e recuperação de empresas e reconhecimento de vínculo empregatício e efeitos previdenciários.

Ações – No âmbito penal, a principal ação definida pelos juízes de cooperação é a criação de cadastros para acompanhamento de presos e adolescentes em conflito com a lei a serem transferidos. A ideia é que essas informações abasteçam o Banco Nacional de Mandados de Prisão, que é coordenado pelo CNJ. Outro objetivo é criar um banco de dados de busca e apreensão de jovens envolvidos em atos infracionais.

No que diz respeito às perícias, estuda-se criar o Banco de Peritos Estaduais, a ser utilizado pelos juízes de cooperação e também pelos magistrados estaduais. No que se refere às falências e à recuperação judicial, o objetivo é convencer os tribunais estaduais a instituírem comitês para agilizar esse procedimento.

No que se refere aos efeitos previdenciários do reconhecimento de vínculo empregatício, as ações deverão se concentrar no estabelecimento de maior cooperação entre a Justiça Trabalhista, a Justiça Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de acelerar a conclusão dos processos judiciais.

Rede – A designação de juízes de cooperação e a criação de núcleos para esse fim, pelos tribunais, constam na Recomendação n. 38/2011 do CNJ. Segundo Ney Freitas, o intercâmbio entre os juízes de cooperação será constante, inclusive com a realização de encontros anuais. O próximo está previsto para ocorrer em fevereiro de 2013, em São Paulo.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias