Durante o encontro semanal da Rede de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), realizado na última terça-feira (15/6), o juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), e atual secretário-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), e Alexandre Freire, secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, debateram sobre a “A dinâmica do Plenário Virtual e suas perspectivas futuras”.
Coordenador do encontro, o juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, Newton Pereira Ramos Neto, destacou a necessidade de os tribunais de apelação discutirem a implantação de um mecanismo semelhante ao Plenário Virtual. “A pandemia revelou ainda mais essa necessidade, porque o fenômeno da virada tecnológica aproximou os estados da federação, no caso do TRF1 com 14 estados jurisdicionados, e aproximou os advogados desses estados ao Tribunal. Se antes os advogados tinham que se deslocar até Brasília para fazer uma sustentação oral, agora fazem à distância.”
Alexandre Freire abordou o histórico de implantação do Plenário Virtual no STF, “que desde a sua origem, em 2007, tinha a finalidade de conferir uma arquitetura normativa no âmbito do Supremo para operacionalizar a temática da Repercussão Geral”. Atualmente, o Supremo conta com dois ambientes decisórios, o presencial (em que ocorrem julgamentos por videoconferência ou mistos) e o virtual (em que ocorrem os julgamentos em sistemas eletrônicos). Nos casos de Repercussão Geral, os julgamentos se dão exclusivamente no Plenário Virtual.
O juiz Pedro Felipe de Oliveira Santos resgatou a expansão do Plenário Virtual, a partir do ano de 2016, “quando a Corte sentiu que era o momento de evoluir e expandir o Plenário Virtual, que até aquele momento só era usado para afetação e desafetação de temas de Repercussão Geral, e, então passou a julgar processos de competência das Turmas e do Plenário”. A partir desse momento surge o Plenário Virtual do Plenário e o Plenário Virtual das Turmas, a primeira grande expansão da ferramenta de julgamentos até o ano de 2020, que com a pandemia da Covid-19, “o Supremo se viu diante do grande desafio, de não poder funcionar 100% presencial”.
Segundo o magistrado, esse foi o grande momento da digitalização do STF, em que houve uma equiparação entre o ambiente virtual, o síncrono e o presencial, “não há nesse momento nenhuma distinção de competências entre o Plenário Virtual e o físico”. Ele apresentou, também, os dados estatísticos sobre a redução do acervo do STF, em que “o Plenário Virtual foi o protagonista desse movimento, tanto da redução do acervo, como da desmonocratização do Tribunal”. Além de mostrar o passo a passo da dinâmica de um julgamento por meio da ferramenta, “Paulatinamente o Plenário Virtual e o presencial vão tomando funções e dinâmicas distintas diante da complexidade do acervo da Corte”.
Fonte: TRF1