Em reunião no dia 26 de abril, a Rede de Inteligência e Inovação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou nota técnica para orientar a atuação da magistratura em processos judiciais relacionados à saúde pública a partir da aplicação do Tema 793 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O Tema 793 trata da repartição de competências e ônus financeiro nas ações de saúde pela União, estados e municípios.
A proposta foi apresentada pelo juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, que elaborou o documento em parceria com os juízes federais Marcelo Dolzany da Costa e Marcelo Velasco Nascimento Albernaz. A partir da fixação da tese de que os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Segundo a Nota Técnica, o Tema 793 trouxe uma inovação relevante sobre a obrigação da magistratura fixar o direcionamento do cumprimento e a eventual determinação de ressarcimento a quem suportar o ônus financeiro. E reforça que soluções administrativas e conciliatórias são o caminho mais ágil e racional para se alcançar o equilíbrio econômico, conforme as competências do SUS, entre os entes federativos.
Mas as novas interpretações surgidas de sua leitura fazem nascer inéditas questões que precisam aguardar o amadurecimento da jurisprudência do STF sobre o problema. Por isso, a Rede não apontou uma direção única que possa ser seguida pela magistratura.
Para os juízes federais que elaboraram o documento, há uma visão compartilhada de que as deliberações judiciais, da forma como têm se dado, podem trazer irracionalidade ao sistema. Por conta disso, a concepção de soluções que incorporem uma perspectiva conciliatória e sistêmica, seja para o cumprimento das determinações ou para o equilíbrio financeiro dos entes federativos, deve ser buscada em todas as instâncias judiciais e administrativas.
Além da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do TRF1, a Nota Técnica está sendo encaminhada ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em razão do grande impacto estrutural que a matéria tem na jurisdição federal. E ainda ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STF e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: TRF1