Terça, 11 de Novembro de 2008 | |
Os juízes do trabalho também têm direito a ajuda de custo, mesmo quando solicitarem remoção. O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao deferir pedido feito pelo juiz Marcelo Silva Porto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na última sessão plenária (04/11). O conselheiro Jorge Maurique, relator do processo, explica a decisão em entrevista ao programa Gestão Legal desta terça-feira (11/11) pela rádio Justiça (104,7FM), às 10h. |
O magistrado foi promovido por antiguidade, assumiu como titular na única Vara do Trabalho de Erechim, município distante 370 quilômetros de Porto Alegre, onde residia anteriormente. Ele alegou que foi obrigado a mudar para aquela cidade por imposição legal para que o magistrado resida no município-sede da jurisdição. Este ano, o Marcelo Silva Porto pediu para ser removido para a 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, cidade mais próxima da capital. O pedido de remoção foi aceito, mas não a ajuda de custo, o que motivou o questionamento ao Conselho.
Demais juízes – O conselheiro Jorge Maurique disse que a decisão do CNJ deve valer também para os demais juízes e que o montante da ajuda de custo varia de acordo com os vencimentos e as condições pessoais do magistrado, como número de filhos.
“Essa ajuda de custo não é paga apenas aos juizes do trabalho, mas também a juízes de outros tribunais, promotores e procuradores da República”, afirmou o conselheiro. Segundo ele, a decisão do CNJ foi tomada “para equalizar a situação da carreira jurídica”.
EF/SR
Agência CNJ de Notícias