Reclamação contra juíza do TJDFT julgada improcedente pelo CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, na sessão plenária desta terça-feira (31/03), o pedido dos advogados Fabrízio Domingos Costa Ferreira e Frederick Domingues Costa Ferreira de reclamação contra a juíza Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo os advogados, a magistrada teria se excedido no linguajar e acusado os profissionais de falsidade documental, o que ofenderia o princípio constitucional de presunção de inocência, além de ter opinado sobre processo ainda pendente de julgamento.

O processo veio para o CNJ depois que o TJDFT não acatou reclamação dos advogados que pediram ação disciplinar contra a magistrada, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê punição de advertência a demissão aos magistrados que cometerem “excesso de linguagem”.

O relator do processo, conselheiro Jorge Maurique, ao julgar a revisão disciplinar (RD 200810000012354), disse não ter verificado “excesso de linguagem” e que a competência do CNJ se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário. Segundo ele, a discussão entre a magistrada do TJDFT e os advogados “possui nítido caráter jurisdicional” ao discutir acerca de autenticidade documental. Para o conselheiro Jorge Maurique “não cabe ao CNJ avançar no debate de sorte a atingir eventual decisão judicial”.

 

EF /SR

Agência CNJ de Notícias