Recesso forense será apreciado na sessão do dia 29

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O recesso forense será discutido na próxima sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 29 de novembro, o plenário vai apreciar os pedidos  da OAB do Paraná  e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro  para uniformizar a suspensão  de prazos processuais nos tribunais do Poder Judiciário da União e dos Estados no período do Natal e do ano-novo.

A Emenda Constitucional nº 45, que  aprovou  a chamada Reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas dos tribunais.  Contudo, isso não atinge os feriados forenses ou recessos, nos quais os prazos ficam suspensos.  A  Lei 5.010 /66 determina o funcionamento  do Poder Judiciário da União exclusivamente em  regime de plantão, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro.

Os pleitos da OAB paranaense e do sindicato carioca pretendem estender esse  sistema  para a justiça estadual, sob o argumento de conferir uniformidade  administrativa em todo o Judiciário  e garantir o recesso aos advogados nesse período.

Resolução  Volta ainda à pauta da sessão do dia 29 de novembro, o requerimento do Tribunal Regional Federal da 5º Região, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução nº 06 do Conselho em relação à Justiça Federal.  O TRF suscitou o questionamento em face de decisões do STF dispondo que a regra da "quinta parte" não se aplica à Justiça Federal, isto é, qualquer magistrado com mais de cinco anos poderia concorrer à promoção por merecimento, independentemente de figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade.