Os tribunais não podem impedir que advogados protocolem eletronicamente petições em processos durante o recesso forense, período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Esse foi o entendimento reforçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, ao ratificar três liminares, na 246ª Sessão Plenária. Os pedidos envolviam os Tribunais de Justiça da Bahia (TJBA), Rio de Janeiro (TJRJ) e Paraná (TJPR).
Nos pedidos, os advogados alegavam que, durante o último recesso forense, entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, o serviço de protocolar petições pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi suspenso e que havia no site dos tribunais um aviso de “funcionalidade bloqueada”. A interrupção se deu por normas internas dos tribunais.
Ao analisar dois dos três pedidos de providências julgados nesta terça-feira – um referente ao TJPR e outro, ao TJBA – , o conselheiro do CNJ Norberto Campelo entendeu que, embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da advocacia no Novo Código de Processo Civil (CPC), certamente não poderá trazer embaraços ao exercício da atividade aos advogados que necessitem de fazer petições nesse período. O pedido referente ao TJRJ foi relatado pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, sugeriu que, devido à jurisprudência já formada, o CNJ deixe registrado esse entendimento em seu Portal na internet, trinta dias antes do recesso. “Seria uma orientação, portanto, para os cidadãos, e para todos órgãos de julgamento do país”, diz a ministra Cármen Lúcia.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias