Na última semana o conselheiro Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou de Brasília (DF) uma audiência para ouvir testemunhas que estavam na região Norte do país por meio do sistema de videoconferência. O uso da tecnologia, segundo o conselheiro, dá maior agilidade à tramitação dos processos sempre que as partes ou testemunhas estão em local diverso do juiz. “A videoconferência é um mecanismo indispensável para a duração razoável do processo quando há atos processuais à distância para serem praticados”, ressalta o conselheiro.
Pela Rede informatizada do Judiciário e com a utilização de câmeras de vídeo, televisão e computadores, o conselheiro Walter Nunes pode fazer perguntas às testemunhas. Se fosse adotado o método convencional, a audiência poderia ser realizada por um juiz da seção judiciária da localidade onde se encontram as testemunhas ou pelo próprio conselheiro, que teria de se deslocar até a cidade. A tecnologia permitiu que toda a instrução do processo fosse encerrada em pouco mais de um mês.
Além da celeridade e da economia com passagens, hospedagens e translado, a técnica também assegura o princípio do juiz natural e da identidade física, já que é o próprio magistrado responsável pelo julgamento que realiza a escuta e colhe a prova. Essa forma de oitiva de testemunhas, como também de interrogatório por videoconferência, foi autorizada pela Lei 11900/2009 que modificou o Código de Processo Penal.
A Resolução 105, aprovada em abril deste ano pelo CNJ, regulamentou a prática ao apresentar a metodologia e as rotinas para a utilização da tecnologia em audiências. A técnica simplifica a coleta de depoimentos reduzindo o tempo de tramitação de um processo em que esse tipo de prova é necessário.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias