Reaberto prazo para que tribunais retifiquem dados do Prêmio Conciliar é Legal

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Fotoarte: CNJ
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A Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou, até 24 de fevereiro, o prazo para que os tribunais retifiquem os dados de inscrição para o 12º Prêmio Conciliar é Legal. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ concluiu que os dados enviados sobre conciliações realizadas foram preenchidos fora do formato padrão do DataJud e as informações estão inconsistentes.

Os dados de códigos dos complementos dos movimentos processuais são essenciais para quantificar o número de audiências efetivamente realizadas. O erro no preenchimento prejudica o cálculo do índice de conciliação (ICoC), o que interfere diretamente na pontuação dos tribunais. Assim, foi dado prazo de 10 dias corridos para que as informações sejam revistas e ajustadas.

A divulgação do resultado será no dia 14 de março e a cerimônia de Premiação da 12ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal ocorrerá durante a 348ª Sessão Ordinária do CNJ, no dia 5 de abril, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

Prêmio Conciliar é Legal

O Prêmio é dividido em duas modalidades: Produtividade, que mede o Índice de Conciliação dos Tribunais, e Boas Práticas, que dá espaço para cases de sucesso no que se refere à adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos. Na modalidade Boas Práticas, nesta edição, estão as categorias de Instrutores de mediadores e conciliadores; Ensino superior; Mediação e conciliação extrajudicial; Demandas complexas ou coletivas e Empresa ou grupo empresarial.

O objetivo do Prêmio, que é entregue desde 2010, é estimular a realização de ações de modernização do Poder Judiciário, além de dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação. Vale lembrar, ainda, que o Prêmio Conciliar é Legal, está alinhado à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

Maria Ferreira
(sob supervisão de Thaís Cieglinski)

Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos