Ratificada liminar que suspendeu implantação de cartório unificado na PB

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime tomada no Plenário Virtual, ratificou liminar concedida pelo conselheiro Lelio Bentes no último dia 16 de maio, suspendendo a criação e implantação do sistema de cartório judicial unificado nas varas de família nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande, no estado da Paraíba. A decisão é válida até o julgamento de mérito do pedido.

A liminar, concedida em dois pedidos de providências, atende pleitos da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (ASTAJ-PB) e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado. Tanto a Associação quanto a OAB argumentam que a medida foi adotada sem qualquer debate prévio com os interessados, apesar de seu impacto. Também não teria sido apresentado estudo sobre a necessidade e viabilidade do projeto. A Associação questiona ainda o pagamento de uma gratificação de produtividade aos servidores lotados nos cartórios unificados.

Prejuízos econômicos – Em que pese a suspensão da implantação do cartório unificado, a liminar mantém a permissão de prosseguimento das obras estruturais de engenharia, arquitetura, elétrica e informática. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) informou ao CNJ que as obras tiveram início antes mesmo da data prevista no cronograma e, por essa razão, as divisórias dos ambientes foram removidas antes do cumprimento da liminar, fazendo-se impossível o imediato retorno das atividades nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande. O Tribunal alertou também para os prejuízos econômicos consideráveis em razão dos compromissos assumidos com as prestadoras de serviços e com a aquisição de produtos.

Resolução n. 194 – No pedido, a Associação esclarece que não está se posicionando contra a unificação dos cartórios, mas entende que a medida deveria ser resultado de um processo que assegure a transparência e participação dos envolvidos, em atenção aos princípios da eficiência, da governança colaborativa e do planejamento estratégico, previstos na Resolução n. 194/2014 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Já o tribunal argumenta que a medida atende ao princípio da eficiência e está prevista no Código de Processo Civil. Afirma ainda ter havido estudo prévio e planejamento, além de debate no Tribunal Pleno por diversas sessões.

A liminar também determina que o TJPB se abstenha de adotar qualquer providência para implementar o cronograma de criação e implantação do sistema de cartório judicial unificado das varas de família da comarca da capital e da comarca de Campina Grande. A medida centralizaria no Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto o cartório judicial das varas de família da comarca de João Pessoa e no Fórum Afonso Campos o cartório judicial das varas de família de Campina Grande.

 

 

Luiza Fariello e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias