Ratificada liminar que suspendeu processo de escolha de desembargador no TJCE

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (10/5) a liminar concedida pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, no início deste mês, que suspendeu o processo de escolha por merecimento para o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Por unanimidade, os conselheiros mantiveram suspensa a decisão tomada em 28 de abril na sessão plenária do TJCE que decidiu o acesso à vaga de desembargador do Tribunal por merecimento. O Conselho entendeu que, na deliberação, não foram analisados alguns critérios previstos na Resolução 106 do CNJ.

A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00021924720112000000), de relatoria do conselheiro Walter Nunes. No processo, a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, que pleiteava a vaga de desembargadora no TJCE, questiona o processo de escolha, alegando que a avaliação de produtividade e de presteza dos concorrentes ficou prejudicada por conta da falta de dados objetivos.

Segundo o conselheiro Walter Nunes, o TJCE não observou algumas disposições da Resolução 106 do CNJ, que disciplina promoções por merecimento de magistrados em 1º grau e o acesso ao 2º grau. De acordo com informações prestadas pela Corregedoria-Geral do Estado, a Corte não possuía dados estatísticos que possibilitasse a comparação objetiva entre os concorrentes quanto a produtividade e a celeridade na prestação jurisdicional. O conselheiro justificou a liminar, alegando o caráter urgente da situação, diante do “prejuízo de difícil reparação”, que a decisão do TJCE poderia gerar.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias