Ratificada liminar que mantém na Caixa Econômica Federal depósitos judiciais do TJPR

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Ratificada liminar que mantém na Caixa Econômica Federal depósitos judiciais do TJPR
Compartilhe

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira (27/6), durante a 172ª Sessão Ordinária, ratificar liminar do conselheiro Silvio Rocha que mantém a vigência de contrato entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a Caixa Econômica Federal (CEF), pelo qual a instituição financeira tem exclusividade na administração de depósitos judiciais e administrativos. A liminar, concedida no último dia 12, suspendeu os efeitos do Decreto Judiciário n. 940/2013, do TJPR, que previu o fim da exclusividade da CEF caso a instituição financeira não fosse incluída como agente operador do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) em um prazo de 15 dias.

A decisão do Plenário foi tomada na análise do Pedido de Providências 0003107-28.2013.2.00.000, protocolado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná. A liminar terá validade até que o Plenário do CNJ julgue o mérito do processo.

O conselheiro Silvio Rocha, relator do Pedido de Providências, argumentou, em sua liminar, que o fim da exclusividade da Caixa na administração dos recursos pode afrontar precedentes do CNJ, pelos quais os depósitos judiciais devem ser realizados necessariamente em instituição financeira oficial. Rocha citou o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 007034-41.2009.2.00.0000, em que o CNJ determinou ao TJPR a transferência de todos os recursos judiciais então custodiados no Banco Itaú/Banestado a uma instituição financeira oficial.

O contrato entre a Caixa e o TJPR tem validade de 60 meses. Ele prevê exclusividade da instituição financeira na administração das contas dos depósitos judiciais e administrativos, incluídos precatórios e requisições de pequeno valor.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias