Ratificada liminar que determinou retorno de magistrada do TJPB às funções

Você está visualizando atualmente Ratificada liminar que determinou retorno de magistrada do TJPB às funções
Compartilhe

Em decisão tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar proferida pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que determinou o retorno da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), às suas funções.

A magistrada, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, estava afastada desde abril de 2015, quando foi condenada pelo Tribunal Pleno do TJPB por violação do dever de imparcialidade. O processo que resultou na condenação da magistrada diz respeito à sua atuação em ação declaratória proposta pela Distribuidora de Bebidas Espinhares e outras empresas contra o estado da Paraíba.

As empresas pleiteavam o ressarcimento de créditos acumulados de ICMS decorrentes de pagamento indevido ou a maior, por força de substituição tributária. No trâmite do processo, a magistrada determinou à Ambev que depositasse judicialmente cerca de R$ 5 milhões, quantia que posteriormente foi liberada às autoras da ação.

A decisão da magistrada foi então questionada por meio de Agravo de Instrumento, distribuído ao desembargador José Ricardo Porto. Definido o relator do recurso, a magistrada apresentou Agravo de Instrumento no TJPB para afastar o desembargador do julgamento, por supostos impedimentos. A juíza também apresentou Pedido de Providências no CNJ questionando a imparcialidade do magistrado, o que teria causado atrasos na prestação jurisdicional e prejuízo a medidas de urgência determinadas pelo desembargador.

Na época, o relator do processo disciplinar contra a magistrada havia proposto a pena de censura, que acabou sendo agravada para disponibilidade com vencimentos proporcionais, após um desembargador defender, em voto-vista, a pena de aposentadoria compulsória, a mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A juíza já havia sido condenada em outro processo com a pena de remoção compulsória.

Para o conselheiro-relator da Revisão Disciplinar 0004605-91.2015.2.00.0000, Carlos Levenhagen, a pena aplicada à magistrada não atende ao princípio da proporcionalidade. “Relevante observar que os atos imputados e que resultaram na aplicação da penalidade questionada, tanto no PAD n. 0588335-90.2013.815.0000 (disponibilidade) quanto no PAD n. 0116864-16.2012.815.0000 (remoção compulsória), não conduzem à conclusão de que a magistrada agiu de forma desonesta, com desídia de conduta ou mesmo que tenha praticado ilícito de qualquer natureza no exercício da jurisdição. Situação que sinaliza, num juízo inicial, a desproporcionalidade da pena de disponibilidade, ora questionada”, diz o voto do relator, que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.

A liminar suspende os efeitos da Portaria que aplicou a pena de disponibilidade à magistrada, até a decisão final do CNJ sobre o procedimento. Restaram vencidos os conselheiros Nancy Andrighi, Lelio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Alkmim e Fernando Mattos.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias