Quando a Justiça vai de ônibus para ser mais rápida

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Com dificuldade por conta de um problema nas cordas vocais, o estudante Delleon Fernando Oliveira explica o seu problema para o conciliador de Justiça Samuel Teixeira dos Santos: comprou pela internet três pares de tênis de uma empresa estrangeira. Um deles, que custou R$ 153, seria presente de aniversário para sua mãe – justo este não chegou. Próxima a Delleon está uma funcionária da empresa com a proposta de acordo para a compensação do dano. Nas duas mesas enfileiradas ao lado, outros conflitos são expostos simultaneamente: uma consumidora cujo celular foi bloqueado por falta de pagamento e um rapaz que teve a bicicleta furtada em um condomínio no Riacho Fundo, região administrativa do Distrito Federal. 

Ao contrário do que parece, eles não estão em um fórum ou juizado especial, mas dentro de um ônibus estacionado à margem da avenida Recanto das Emas, outra região administrativa, a 40 minutos do centro de Brasília. Na calçada, cerca de dez pessoas aguardam para subir os três degraus do ônibus da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Não precisam esperar muito sob o sol das três horas da tarde: a maioria dos conflitos é resolvida rapidamente e o fluxo é tranquilo.

O ônibus atende um dia por semana às populações mais carentes das cidades afastadas do plano piloto de Brasília. A ideia é propiciar o acesso de modo mais informal do que nos tradicionais ambientes do Judiciário e com mais agilidade para evitar a judicialização desnecessária. No primeiro contato, o problema é relatado à equipe que elabora a petição, distribui a ação e marca a audiência de conciliação a ser realizada no mesmo local, em média, 30 dias depois.

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Em ônibus da Justiça Itinerante, a maioria dos conflitos é resolvida rapidamente e o fluxo é tranquilo.
FOTO: Luiz Silveira/Ag.CNJ

O juizado recebe causas de até 40 salários mínimos, sendo dispensada a presença de advogado para aquelas de até 20 salários mínimos. Ali podem ser resolvidas ações de cobrança, despejos de inquilino para uso do imóvel pelo proprietário, acidentes de trânsito, contratos, problemas com bancos privados, relação de consumo, indenização por inclusão indevida no SPC e Serasa, entre outros casos de ordem material ou moral.

O Juizado Itinerante do TJDFT completou, em abril, 19 anos de funcionamento. Durante esse período de atuação, 32.491 processos físicos tramitaram no juizado e, após a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em novembro de 2016, foram distribuídos 2.005 processos eletrônicos, dos quais 1.587 apenas em 2017.

Os dados se referem, contudo, a três frentes de trabalho: unidade móvel (o ônibus), o núcleo de causas de trânsito e o posto avançado no aeroporto de Brasília. Nessas três frentes, mais de seis mil pessoas foram atendidas em 2017. Segundo Rubenice Costa, Diretora do Juizado Itinerante, “a ideia é apresentar uma solução rápida e fazer com que o Judiciário alcance o máximo de pessoas”.

Justiça rápida e mais flexível

Dentro do ônibus, as tentativas de conciliação ocorrem no pequeno espaço que, em um ônibus comum, seria destinado aos assentos dos passageiros. Na parte da frente, colada à cabine do motorista, está a juíza substituta Júnia de Souza Antunes, que acompanha as discussões que acontecem nas mesas e, quando necessário, faz intervenções na tentativa de facilitar o acordo.

No caso do estudante Delleon, não foi necessário intervenção da juíza e o acordo ocorreu facilmente. O próprio jovem informou que a empresa já havia depositado o valor do tênis (o conciliador elogiou a honestidade de Delleon) e que havia gasto R$ 46 em ligações internacionais na tentativa de resolver o problema. Sthepani Lopes, preposta da NetShoes, empresa que vendeu os tênis, propôs o pagamento de R$ 800,00 a título de indenização, valor que deverá ser depositado em até 20 dias.

O acordo é aceito e Delleon desce do ônibus satisfeito: “Foi uma experiência muito boa e bem mais simples. O fórum ficaria longe para mim e eu teria que gastar o dinheiro da passagem. Agora vou conseguir comprar outra coisa para finalmente presentear a minha mãe”.

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Delleon fechou acordo com a NetShoes e avaliou o serviço de conciliação como rápido e simples.
FOTO: Luiz Silveira/Ag.CNJ

De acordo com o conciliador, um processo normal no juizado demoraria, em média, seis meses, e provavelmente não seria recebido o valor relativo à indenização, já que isso não estava na reclamação inicial. “O acordo pela conciliação é bem mais flexível”, disse Samuel.

A população costuma se sentir tão à vontade no local que não raro há aqueles que não estão ali pela primeira vez. É o caso de Sandra Maria Martins de Souza, que já teve um conflito resolvido dentro do ônibus e estava ali novamente no dia 25 de setembro – desta vez para uma tentativa de conciliação com a empresa de telefonia Oi. Após o não pagamento de uma das faturas, sua linha foi bloqueada. “Eles mandam a conta por e-mail, que eu não tenho, preciso pedir para que mandem no e-mail de outra pessoa, que nem sempre me avisa a tempo. Quero que me enviem pelo correio, não sou obrigada a ver pela internet”, diz. Para acabar com a controvérsia, a empresa propôs o desbloqueio imediato da linha e cancelou a fatura em aberto, abolindo o débito. Além disso, comprometeu-se a enviar as próximas contas pelo correio. “Fiquei muito satisfeita, sou sempre muito bem atendida aqui, é um serviço excelente que espero que seja mantido. Adoro todo mundo dentro desse ônibus”, disse Sandra. 

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A consumidora Sandra Maria Martins de Souza e a preposta da Oi Luciana Borges chegaram a acordo sobre débito em conta telefônica. FOTO: Luiz Silveira/Ag.CNJ

Para Luciana Borges, preposta da Oi, foi a primeira experiência no ônibus itinerante. “Achei muito mais fácil e ágil, melhor do que entrar na Justiça”, disse. Nem sempre, contudo, o acordo é possível. Nestes casos, o conflito segue para decisão da juíza, que costuma ocorrer dentro de um mês.

Foi o caso de Anthony Andrew da Silva, jovem cuja bicicleta foi furtada dentro de um condomínio no Riacho Fundo. Andrew tentava fazer com que o condomínio lhe ressarcisse, ao menos, o valor da bicicleta, R$ 3.500. Ele trouxe as filmagens das câmaras internas do condomínio que mostram o ladrão entrando pela portaria, aproveitando o momento em que o porteiro estava atento a um ônibus escolar que desembarcava crianças. “Se o ladrão tivesse pulado o muro, eu nem pediria, mas como ele entrou pela portaria, sem ser identificado, eu acho justo”, argumentava Anthony. O representante do condomínio, porém, dizia não estar autorizado a fazer acordo porque o pagamento referente a estas situações não está previsto nas normas do prédio.

Na mesa ao lado, uma consumidora sai visivelmente enfurecida. A empresa de telefonia Tim recusou fazer acordo na discussão de uma fatura de R$ 86. À preposta da empresa, o conciliador do TJDFT questionou mais de uma vez: “A empresa vai entrar em uma disputa judicial por causa deste valor?”. Mas ouviu apenas que a funcionária não estava autorizada a fazer acordo.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias