A publicação das decisões judiciais, além de fortalecer as sociedades democráticas, também contribuem para elevar a qualidade desses julgados. A observação foi feita pelo advogado e consultor do Conselho da Europa Gernot Posh. Futuro magistrado na Áustria, ele participou do Painel “Publicidade Processual e Proteção de Dados”, que integrou o Seminário “Direito Fundamental à Proteção de Dados e a LGPD”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça na quarta-feira (15/6). Segundo ele, o público deve saber o que motivou determinada sentença, fato que motiva os juízes a não tomarem decisões ruins que serão conhecidas por todos.
Durante a apresentação do painel, que teve como mediador o conselheiro Marcus Vinícius Jardim Rodrigues, a ex-juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e especialista em proteção de dados Viviane Maldonado analisou a relação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira e o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), adotado na Europa desde 2018. Segundo ela, esse modelo, que foi a base para a lei brasileira, revela que a preocupação com tema não é exclusiva do Brasil. “Na Europa, existe ainda a necessidade de compatibilização das regras previstas na GDPR com o sistema nacional de cada um dos estados-membros.”
Assessor especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Gabriel Soares Fonseca abordou a maneira como a Suprema Corte brasileira compatibiliza valores republicanos como a publicidade, a transparência ativa e o acesso à informação com a proteção de dados pessoais e a garantia da autodeterminação informativa. “O STF e todo o Poder Judiciário brasileiro têm função dupla em relação a esses dois valores, seja na publicidade, seja na garantia da proteção de dados.”
Segundo ele, não basta que a informação seja pública, é preciso que seja acurada, confiável e alcance o cidadão de forma acessível e didática. Ele citou o Programa Corte Aberta, do STF, e destacou que a ação foi formulada para atender esses objetivos, ao concentrar todas as informações processuais e disponibilizar painéis interativos para que a sociedade possa interagir com o órgão.
O painel contou ainda com a participação do integrante do Conselho Nacional de Proteção de Dados e ex-conselheiro do CNJ Henrique Ávila, que apontou a necessidade de se avaliar a possibilidade de se restringir o acesso a dados em virtude das facilidades proporcionadas pela tecnologia. “É muito difícil aplicar a LGPD aos tribunais, sobretudo na atividade fim. Na atividade jurisdicional, o juiz produz muitos dados, muitas vezes sensíveis. Precisamos estudar como aplicar a lei, principalmente porque a tecnologia facilitou o acesso a informações contidas nos processos.”
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Tratamento de dados
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Elton Leme, destacou que o tratamento de dados integra a essência da atividade do Poder Judiciário, que trabalha com coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, arquivamento, processamento, compartilhamento e controle das informações. Ele participou do Painel “LGPD e os Tribunais” e enfatizou que essas informações são usadas, única e exclusivamente, para organização e controle do próprio processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral observa com muito cuidado os princípios da lei e está muito atenta e empenhada na plena concretização do direito fundamental à plena proteção de dados.”
Já o juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Fernando Cury, que atua como auxiliar no órgão eleitoral do estado, destacou a importância desse ramo da Justiça estar ciente de que o processo eleitoral é público. “É necessário que haja uma certa ponderação e, até uma minimização de alguns institutos da LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral como forma de permitir que o eleitor tenha maior nível de informação necessária para formar seu convencimento e exercer seu direito ao voto de forma livre e consciente.”
Mediado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ João Azambuja, o painel contou com a participação da juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Daniela Bandeira. A magistrada traçou um panorama acerca da aplicação das leis de proteção de dados no mundo e questionou se a legislação brasileira se aplica aos tribunais. Segundo ela, a grande questão é a aplicação da proteção de dados à atividade fim do Judiciário. “Penso que o CNJ tem legitimidade para exercer a supervisão em relação às atividades fim dos tribunais. Quanto à atividade meio, os tribunais estariam sujeitos à LGPD.”
Presidente do Comitê Gestor de Dados do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) e juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Somesom Tauk destacou que o tratamento de dados pessoais pelos tribunais envolve as questões administrativas e a atividade jurisdicional. “Os tribunais estão reformulando as políticas de privacidade e navegação na internet e também cuidando da concepção da jurisprudência. O objetivo é evitar a exposição de dados sensíveis de maneira desnecessária.”
LGPD e cartórios
O juiz auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Alexandre Chini abordou no painel “Responsabilidade Civil e Proteção de Dados” a compatibilidade entre a LGPD e o dever de publicidade da atividade desenvolvida nos cartórios. Segundo ele, o princípio da atividade notarial é a publicidade que orienta a prática dos atos, possibilitando que as pessoas possam requerer certidões sem informar o motivo do pedido.
Entretanto, notários e registradores devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, inclusive nos casos de compartilhamento de dados com as centrais de serviços eletrônicos e com diversos órgãos públicos. “Nesse cenário todo, penso que a Corregedoria Nacional de Justiça, que exerce o papel de gestor sobre os serviços delegados em todo o território nacional por força da Constituição, terá um papel crucial na orientação e normatização das questões que vierem a surgir do uso das informações e dados pessoais nos cartórios”, afirma o juiz.
Proteção de dados e justiça criminal
Na seara criminal, o painel “Proteção de dados pessoais em investigações criminais e na segurança pública” contou com a explanação do doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e membro da Comissão da LGPD Penal Danilo Doneda. Ele apresentou aspectos teóricos acerca do tema e considerações sobre o Projeto de Lei 1515/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados e conhecido como LGPD Penal. “Estamos em um momento em que se espera o próximo passo, lógico, em relação à implementação do sistema moderno, seguro e eficaz de proteção de dados nas atividades de investigação criminal e segurança pública”.
O projeto de lei propõe que a aplicação, supervisão e monitoramento da lei em todo território nacional fique a cargo do CNJ. Segundo a proposta, o Conselho é um órgão autônomo e possui pluralidade na sua composição, além de ter expertise em normatizar a questão, como a Recomendação CNJ 73/2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD.
O professor comentou ainda sobre a cooperação internacional na luta contra a criminalidade, realizada por meio de plataformas e mecanismos que incluem a proteção de dados como elemento fundamental. De acordo com Doneda, a International Criminal Police Organization (Interpol) tem uma regulamentação detalhada que segue padrões rígidos de proteção de dados visando intercâmbio facilitado dos dados entre as forças policiais de diferentes países.
O conselheiro do CNJ Márcio Freitas participou do painel e mencionou o impacto da internet na atualidade e como as novas tecnologias são uma realidade na qual a grande maioria das pessoas está imersa. Os dados pessoais dos usuários dos serviços digitais são analisados, tratados e compartilhados diariamente. “É oportuno que nós possamos discutir e pensar em como criar um Estado Democrático de Direito com o reconhecimento de um direito de proteção a dados pessoais que seja efetivo, eficaz e que possa nos ajudar a cumprir as promessas constitucionais”.
Texto: Jeferson Melo e Thayara Martins
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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