Publicada nomeação de novos conselheiros do CNJ

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Sede do Conselho Nacional de Justiça - Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22/1), a nomeação de três novos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda dos Santos ocuparão, a partir do dia 3 de fevereiro, as vagas destinadas à advocacia, nos próximos dois anos.

Arquivo SCS/CNJ

Reconduzido ao cargo, Marcello Terto é procurador do estado de Goiás e já foi conselheiro federal da OAB. Durante atuação anterior no CNJ, entre os anos de 2022 e 2024, Terto foi reconhecido pelo trabalho como presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ e ouvidor nacional de justiça.

Já Ulisses dos Santos, que compõe pela primeira vez o quadro de conselheiros do CNJ, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e é procurador-geral da OAB. A posse dos conselheiros tem data prevista para ocorrer no dia 11 de fevereiro, durante sessão plenária do CNJ, em Brasília.

Indicado pelo Senado Federal, Rodrigo Badaró Almeida de Castro vai ocupar, a partir de 3 de março, a vaga do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, que deixará o CNJ em fevereiro.

Rodrigo Badaró é advogado, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e também preside a Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB. Badaró exerceu mandato de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A posse do conselheiro está prevista para ocorrer em sessão plenária do CNJ no dia 11 de março.

Como são nomeados os conselheiros

O CNJ é constituído por 15 conselheiros empossados. Sessenta dias antes de vencer os mandatos dos titulares, o Conselho comunica aos tribunais superiores, Ministério Público, OAB, Senado Federal e Câmara dos Deputados a necessidade de indicação de novos integrantes. Eles serão responsáveis por exercer a função de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Nove dos conselheiros são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os outros seis integrantes são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, pela Procuradoria Geral da República (PGR), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores. O Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.

Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

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