Provimento regulamenta PJe em Varas do Trabalho na Bahia

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O presidente e o corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), desembargadores Valtércio de Oliveira e Tadeu Vieira, respectivamente, editaram o Provimento Conjunto GP/GCR nº 1/2014, que regulamenta os procedimentos para a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 20 Varas do Trabalho da Bahia. A medida fixa o cronograma de treinamento, simulação e instalação para cada uma das jurisdições. Após ser completada a programação, todas as 88 Varas do tribunal na capital e no interior estarão funcionando com o PJe-JT.

O Provimento Conjunto GP/GCR nº 1/2014 regulamentou a implantação do PJe-JT nas Varas do Trabalho de Bom Jesus da Lapa, Valença, Irecê, Jacobina, Guanambi, Brumado, Barreiras, Itamaraju, Teixeira de Freitas, Eunápolis, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas, Ipiaú, Jequié, Paulo Afonso, Itaberaba, Simões Filho, Euclides da Cunha e Conceição do Coité. Entre as determinações do Provimento ficou estabelecido que as ações ajuizadas nas 20 jurisdições, a partir das datas de instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, observarão exclusivamente o formato do PJe-JT.

Não haverá expediente para atendimento externo nos períodos descritos como de treinamento de servidores e magistrados ou de simulação de funcionamento, em virtude da participação obrigatória do juiz titular, do juiz substituto e dos servidores lotados nas respectivas unidades, ficando ressalvada a prática de atos urgentes e a liberação de pagamentos. Nos períodos de ‘Treinamento’, os pagamentos ficarão restritos ao horário compreendido entre as 9 e as 12 horas.

Ficarão suspensos o ajuizamento e a distribuição de novas ações por meio físico para as Varas a partir da data fixada para a inauguração do PJe-JT, ressalvadas as hipóteses que visem evitar o perecimento do direito. Nas unidades que tenham Núcleo de Apoio, também haverá interrupção dessa atividade, salvo quanto às novas ações a serem distribuídas por dependência, as quais somente serão recebidas para evitar o perecimento do direito.

Fonte: TRT5