O Tribunal Regional Federal da 1ª Região prorrogou o regime de Plantão Extraordinário na Justiça Federal da 1ª Região até o dia 31 de maio de 2020. A medida, que persiste em face dos cuidados para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), foi assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Mendes (Resolução Presi 10235089).
De acordo com a nova Resolução, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Mendes, fica prorrogada a vigência das Resoluções Presi 9985909, de 20 de março, e Presi 10164462, de 28 de abril, que dispõem sobre o regime de Plantão Extraordinário e modificam regras de suspensão de prazos processuais entre outras providências. A Resolução prorroga, também, por prazo indeterminado, as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio da Covid-19, incluindo o trabalho remoto.
O documento determina, ainda, que em caso de lockdown (restrição à livre locomoção de pessoas), por parte das autoridades estaduais competentes, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico pelo tempo que perdurarem as restrições, nos âmbitos das respectivas unidades e nos limites definidos no ato.
Continua mantida, enquanto durar a vigência da nova determinação, a apreciação das matérias mínimas já citadas nas Resoluções Presi 9985909 e Presi 10164462, além, no que couber, das medidas adotadas pela JF1 em resoluções e portarias já estabelecidas.
Fonte: TRF1