Propriedade intelectual e segurança dos dados norteiam debates sobre Inteligência Artificial

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O Fórum Internacional Justiça e Inovação (Fiji) acontece na sede do Tribunal Superior do Trabalho - Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ
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A apreciação em comissão específica no Senado Federal do Projeto de Lei n. 2.338/2023, que busca regulamentar a Inteligência Artificial (IA) no Brasil, foi uma das informações prestadas nesta segunda-feira (19/6) pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, responsável pela proteção de dados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o Fórum Internacional de Justiça e Inovação (Fiji). O destaque foi para a relevância do tema e os potenciais usos das novas ferramentas para auxiliar a tramitação dos mais de 60 milhões de processos existentes no país.

“O PL 2.338, sem dúvida, permitirá a abertura de novo capítulo sobre a inteligência artificial no Brasil”, ressaltou o conselheiro, que participou do painel “Inteligência artificial no Judiciário: presente e futuro”. De acordo com Bandeira de Mello a regulamentação da IA é um processo em construção no país, mas o uso das ferramentas não deve ser proibido no Poder Judiciário porque o uso eficiente e produtivo delas poderá levar a saltos em questões que vão além da triagem processual e que permitirão a distinção dos processos.

O conselheiro ponderou que há desafios à implementação de tecnologias como a do ChatGPT, em que há capacidade instalada, mas trouxe como exemplo a evolução representada pela plataforma Codex, que extrai do PJe não o andamento processual, mas as peças e as decisões dos processos em âmbito nacional. Segundo ele, o objetivo é construir um “lago gigante de dados”. “Não preciso de 300 acórdãos, preciso de 30 milhões de acórdãos, para funcionar”, disse.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Caroline Tauk, que mediou o painel, a estruturação do uso da inteligência artificial será instrumento importante a auxiliar o ganho de eficiência do Poder Judiciário. “Temos cerca de 68 milhões de processos, é mais do que qualquer outro país”, recordou.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Cuêva considerou que os novos desafios impostos pelos novos modelos de inteligência artificial demandarão atualização da Resolução CNJ n. 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

Segundo ele, a resolução está em linha com o que há de mais moderno em termos de princípios aplicáveis pela União Europeia, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e institutos privados, quanto a aspectos como a necessidade da segurança dos sistemas, transparência, centralidade no ser humano, respeito aos Direitos Humanos e privacidade. “Há uma série de cuidados que essa resolução replica, mas salvo melhor juízo me parece ser o caso de revisitar o tema no âmbito do CNJ diante do desafio que temos”, ponderou.

Já o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Juliano Maranhão apontou a necessidade de governança da transparência dos sistemas de IA do Judiciário. Na opinião dele, é importante a formulação de uma metodologia que permita parametrização, a partir da definição de premissas, como qual seria o ideal de transparência em relação aos sistemas do Judiciário, a que tipo de informação deve ser dada transparência e quem poderia ter acesso, por exemplo.

Propriedade Intelectual

A assessora especial do Supremo Tribunal Federal (STF) Marcella Pereira Ferraro salientou a importância dada pela gestão da presidente da corte e do CNJ, ministra Rosa Weber, ao provimento da inovação. Mediadora do painel “A propriedade intelectual na era da inteligência artificial”, ela destacou três aspectos fundamentais a serem destacados acerca do tema: o plágio no caso de cópia de obras ou falta de clareza com relação à fonte original; o uso de obras protegidas em bancos de dados; e a questão da autoria na criação sem autoria humana, levando-se em conta, porém, que há participação humana no treinamento das inteligências artificiais.

Carlos Affonso Souza, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mencionou que, no modelo israelense e no japonês de proteção, a fase de criação com o uso de inteligência artificial não fere a propriedade intelectual. Contudo, a sua utilização pode ser considerada infração ao direito autoral.

Ele alertou que, no caso do Poder Judiciário, deve haver maior cautela com relação à segurança de dados, especialmente nas ferramentas utilizadas pela magistratura. “Se são alvo de ataque e informações vazam, não vazam só dados pessoais, mas o fluxo de pensamentos, como uma decisão foi pensada, customizada”, disse.

O Codiretor Executivo na AqualtuneLab Paulo Rená Santarém destacou que o produto da inteligência artificial não é resultado direto da ação humana, mas sempre há um ser humano envolvido, no sentido de que foi um ser humano que deu origem à cadeia de acontecimentos.

Ele recordou que a sociedade brasileira é repleta de exclusões e assimetrias e que grande desafio é utilizar essas ferramentas, com o GPT, para gerar mais solidariedade. “Nossa realidade é machista, racista. Isso gera uma desigualdade, e a tecnologia pode também agravar as desigualdades já existentes”, apontou.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias

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