O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou minuta de resolução sobre a cooperação judiciária que define, entre suas diretrizes, a possibilidade de os juízos formularem entre si pedidos de cooperação para a prática de atos processuais. Além disso, a proposta prevê que a cooperação poderá ser realizada a partir de acordo entre os juízos.
As modalidades de cooperação judiciária e os mecanismos para colocar esse tipo de ação em prática foram apresentados à direção de tribunais, magistrados, servidores e especialistas em direito processual durante o IV Encontro da Rede Nacional de Cooperação Judicial, evento realizado pelo CNJ nesta quarta-feira (13/5), por videoconferência.
O presidente do Comitê Executivo Nacional da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, conselheiro Mário Guerreiro, disse que a finalidade é obter avaliações dos integrantes dos tribunais para que se possa chegar a consensos em torno do assunto. “Em um breve histórico, há a Recomendação CNJ nº 38 de 2011, que, na prática, não foi utilizada pelos juízes. Percebemos que há desinformação sobre as peculiaridades da cooperação”, pontuou.
Mário Guerreiro citou as várias possibilidades em que a cooperação judicial pode ser utilizada. Entre elas estão intimação e notificação de ato, troca de informações relevantes para a solução do processo, definição do juízo de competência para decisão sobre questão comum, obtenção e apresentação de provas e coleta de depoimentos, execução patrimonial, transferência de detentos dentre outros inúmeros atos.
“A minuta de resolução traz anexos com modelos das práticas desses atos para dar concretude a essa ideia”, informou o conselheiro. Os anexos da minuta são: modelo exemplificativo de pedido de cooperação por auxílio direto, modelo exemplificativo de despacho conjunto e modelo exemplificativo de ato concertado, ou seja, por meio de acordo entre os juízes. Outra sugestão é que os tribunais designem entre dois a cinco magistrados para atuarem como juízes de cooperação.
Na avaliação de Antônio do Passo Cabral, professor associado de direito processual civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a proposta de resolução tem potencial para aumentar a eficiência dos órgãos judiciais. “A minuta na forma apresentada é um avanço incrível e pode levar a cooperação a outro patamar e aumentar os níveis de eficiência do Poder Judiciário.”
Cabral disse que a cooperação judiciária possui mecanismos mais ágeis para a solução de problemas, desburocratizando o cumprimento dos atos judiciais e dispensando formalidades excessivas incompatíveis com a contemporaneidade. “Nesses tempos de pandemia, estamos aprendendo a interagir mais por meio eletrônico e isso deixará legado.”
O professor associado de direito processual civil da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Souza Didier Júnior também classificou a proposta como um progresso.
Grande evolução
A ação é, segundo ele, bem-sucedida ao estabelecer a possibilidade de que juízos diferentes possam, por ato de cooperação concertado, definir qual juiz produzirá a prova ou qual decidirá uma questão comum. “Se isso for concretizado e se o CNJ conseguir aprovar essa resolução será uma grande evolução”, comentou.
Fredie Didier citou o caso das centenas de processos judiciais dos casos de Mariana (desastre ambiental em 2015 provocado por rompimento de barragem de uma mineradora) e de Maceió (desastre ambiental em 2018 provocado pela extração de salgema por petroquímica). Em sua análise, situações de judicialização como essas podem ser solucionadas de forma ágil pela via da cooperação judicial entre os órgãos do Judiciário.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias