Propaganda eleitoral poderá ser denunciada por e-mail

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O juiz da 54ª Zona Eleitoral de Maceió (AL), Domingos de Araújo Lima Neto, publicou no último dia 30 de julho portaria informando que petições de representação ou reclamação associadas à propaganda eleitoral poderão ser digitalizadas e remetidas à Comissão de Acompanhamento da Propaganda Eleitoral (CAPE) por correio eletrônico (e-mail). As petições poderão ser recebidas por e-mail desde que as mensagens contenham declarações dos advogados que subscreverem as peças atestando a autenticidade dos arquivos anexos.

O endereço de e-mail para envio é o cape2012@tre-al.gov.br. De acordo com a determinação do magistrado, apenas serão recebidas as petições que forem enviadas a este endereço específico de e-mail, sendo automaticamente desconsideradas as que forem recebidas em outros endereços eletrônicos, inclusive os da Justiça Eleitoral.

A resolução determina ainda que as petições que forem recebidas após as 19h – término do expediente em todos os órgãos da Justiça Eleitoral alagoana – serão consideradas como propostas na data seguinte à da remessa, às 7h.

As ações que não forem propostas via e-mail deverão ser entregues em meio físico à CAPE, mas as ações e seus anexos deverão ser entregues digitalizados e no formato PDF, em mídias removíveis (que não serão retidas), já no momento da entrega. Caso os advogados não disponham das digitalizações no momento da entrega das petições, elas poderão ser feitas no local onde funciona a CAPE (Fórum Eleitoral de Maceió, no Farol), em máquina digitalizadora disponível no local.

Pelo endereço de e-mail cape2012@tre-al.gov.br também serão feitas as notificações emanadas pela Comissão e pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral relacionadas à propaganda eleitoral de 2012.

“As medidas foram tomadas pensando na otimização das atividades da Comissão de Acompanhamento da Propaganda Eleitoral, dando mais celeridade aos seus trabalhos e à prestação jurisdicional no tocante às ações decorrentes da propaganda eleitoral no fluente ano”, explicou o juiz eleitoral Domingos Araújo.

Fonte: TRE-AL