Uma resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sessão realizada nesta semana, determina aos órgãos que compõem o Poder Judiciário a criação de iniciativas para atender pessoas em situação de rua. Os tribunais deverão se organizar para atender a esse público, que, até hoje, esteve pouco presente nos serviços judiciários do país.
Duas ações, mantidas para assegurar o acesso à Justiça a pessoas em situação de rua e albergados, serviram como referência para a elaboração da norma do CNJ. A primeira foi o projeto Rua do Respeito, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em parceria com o Ministério Público estadual e o Serviço Social Autônomo Servas. A segunda foi o programa “A Rua na Justiça – Uma experiência de acesso à justiça à população em situação de rua de São Paulo”, que teve início em setembro de 2011, originado de parceria entre o Juizado Especial Federal de São Paulo e a Defensoria Pública da União (DPU).
A Rua do Respeito teve criação normativa em 2015. Depois, foi renovado em 2020, com o objetivo de dar efetividade, no âmbito das respectivas organizações signatárias, ao acesso e promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais dessa população tão fragilizada.
Várias outras ações têm sido promovidas pelo TJMG ao longo dos anos, como a Rua de Direitos e as Ruas Previdenciárias. Outras iniciativas foram a promoção de audiências públicas sobre o tema; a articulação para criar a Caixa Postal Comunitária; a participação na edificação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População de Rua – Comitê PopRua-MG; o apoio ao projeto Canto da Rua Emergencial e o recém-lançado projeto Caminhos, entre muitas outras iniciativas.
Fonte: TJMG