Para cumprir recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) elabora um projeto de lei para regulamentar a função de juiz de paz, que celebra casamentos nos cartórios. Após a conclusão, o texto será encaminhado a Assembléia Legislativa do estado para análise e aprovação. A recomendação aos tribunais de justiça de todo o país para que, no prazo de um ano, enviem projetos de lei às assembléias para regulamentar a questão foi aprovada na sessão plenária do CNJ de 24 de junho último.
Para cumprir recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) elabora um projeto de lei para regulamentar a função de juiz de paz, que celebra casamentos nos cartórios. Após a conclusão, o texto será encaminhado a Assembléia Legislativa do estado para análise e aprovação. A recomendação aos tribunais de justiça de todo o país para que, no prazo de um ano, enviem projetos de lei às assembléias para regulamentar a questão foi aprovada na sessão plenária do CNJ de 24 de junho último.
A função está prevista no artigo 98 da Constituição Federal, que prevê eleição direta e mandato de quatro anos. O juiz de paz, além de celebrar casamentos, verifica e acompanha todo o processo de habilitação, examina os atos de impugnação contra o casamento e também exerce funções conciliatórias, sem caráter jurisdicional, caso necessário.
O que é a Justiça de Paz – Segundo pesquisa realizada pela conselheira Andréa Pachá divulgada no site do CNJ, a Justiça de Paz é originária da Inglaterra no século XII e foi instituída formalmente 324 anos após o descobrimento do Brasil. Já era prevista na Constituição do Império, em 1824, quando foi implantada por Dom Pedro I. Em 1827, foi regulamentada por lei, que concedia aos juízes de paz amplos poderes, inclusive jurisdicionais, e estabelecia eleição em cada freguesia.
Em 1890, o casamento passou a ser celebrado por uma autoridade leiga. Na Constituição de 1891, não houve previsão de Justiça de Paz. Já na Constituição de 1946, passou a ser eletiva e temporária, fixando-se a competência para habilitar e celebrar casamentos. A Lei Complementar 35/79, Lei Orgânica da Magistratura, ainda em vigor, previu a Justiça de Paz temporária, criada por lei estadual e com competência para celebrar casamentos. Finalmente, veio a Constituição de 1988 em que surge a Justiça de Paz remunerada.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJRN