De acordo com a norma, o projeto será implementado com a participação da Rede de Reinserção Social, constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e pelas entidades públicas e privadas, inclusive patronatos, Conselhos da Comunidade, universidades e instituições de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizantes. Os Tribunais de Justiça deverão celebrar parcerias com essas instituições para implantação do projeto.
Já os tribunais que detenham competência criminal deverão promover ações de reinserção compatíveis com as penas que executam. Todos os demais poderão promover ações de reinserção, sobretudo no tocante à contratação de presos, egressos e cumpridores de medidas e penas alternativas com base na Recomendação nº 21, de 16 de dezembro de 2008.
O TRE-SE disponibilizará 5% das vagas de obras públicas contratadas e de serviços terceirizados, salvos os de vigilância, para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de meidas e penas alternativas quando houver a contratação de 20 ou mais trabalhadores. Já quando houver a necessidade de contratação de 6 a 19 trabalhadores, será disponibilizada uma vaga, facultada a disponibilização quando forem contratados até 5 trabalhadores.
Fonte: TRE-SE