Violência contra a Mulher

Em 2011, foi editada a Resolução CNJ n. 128/2011, que determinou a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. O funcionamento dessas Coordenadorias tem como objetivo contribuir para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e da prevenção da violência contra as mulheres; promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais; colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados(as) e servidores(as) na área do combate/prevenção à violência doméstica contra as mulheres, dentre outros.

Posteriormente, de forma a consolidar os atos normativos que versavam sobre violência contra mulher, o CNJ editou a Resolução CNJ n. 254/2018, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres. Neste ato, o regramento sobre as Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência foi incorporado e atualizado. Algumas das inovações que podem ser citadas são a atribuição de competência para que as Coordenadorias organizem as semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” e encaminhem ao CNJ relatório de ações e dados, assim como a atribuição de competência para apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízas e Juízes com competência especializada para processar e julgar os casos cujo objeto seja atos de violência doméstica.

O Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid) foi fundado em 2018, em reunião realizada na tarde que antecedeu a abertura do X Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), sediado em Recife/PE.

O Cocevid tem como objetivo:

a) Aperfeiçoar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento da violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;
b) Estimular os(as) seus(suas) integrantes pela troca de experiências e conhecimento;
c) Uniformizar os métodos e os critérios administrativos e judiciais, bem como os projetos e práticas implementadas, observadas as peculiaridades regionais.

Mais informações sobre o Cocevid no site https://www.cocevid.com.br/