Diante da situação de calamidade pública que o Estado do Rio Grande do Sul vem sofrendo, o Poder Judiciário está adotando diversas medidas para que a prestação de serviço da justiça chegue até a região.

Auxílio Emergencial

O CNJ, por meio da Recomendação n. 150/2004, permitiu que os Tribunais de Justiça dos estados, os Tribunais de Justiça Militar e os Tribunais Regionais Federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

Suspensão de prazos processuais

A suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS foi estendida para 31 de maio.

Penal e Socioeducativo

O CNJ publicou documento com diretrizes para a atuação do Poder Judiciário local nos âmbitos penal e socioeducativo. O documento enfatiza a necessidade de se garantir assistências básicas nos estabelecimentos voltados à privação de liberdade e demais serviços penais e socioeducativos, garantindo a dignidade dessas populações neste momento crítico.

Comitê de Apoio e Monitoramento

O Comitê de Apoio e Monitoramento para os Serviços Judiciários no Estado do Rio Grande do Sul tem como função coordenar as ações necessárias à atuação eficiente do Poder Judiciário no contexto dos eventos climáticos, promovendo integração de instituições; acompanhar a judicialização relacionada ao evento; propor e articular medidas para solução pacífica de conflitos e até mesmo de desjudicializar alguns casos; entre outras atividades.

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