enasp

A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área. Lançada em fevereiro de 2010, a iniciativa é resultado de parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ).

Cada um dos parceiros desenvolve uma ação integrada no âmbito da Enasp. O CNJ trabalha para erradicar as prisões em delegacias. O Ministério da Justiça atua na criação de cadastro nacional de mandados de prisão. O CNMP implementa ações para agilizar e dar maior efetividade à investigação, à denúncia e ao julgamento dos crimes de homicídio.

Propósitos da Enasp

• Conferir maior efetividade e sustentabilidade ao sistema de Justiça e Segurança Pública com reflexos na diminuição da violência e na paz social;

• Promover ações integrando políticas do Judiciário, Ministério Público, Polícias e Defensoria Pública, de forma a atuar nas causas e nas consequências do desrespeito à dignidade humana, com foco prioritário nos crimes de homicídio, e na cooperação de todos os envolvidos;

• Eliminar ou reduzir o percentual da subnotificação nos crimes de homicídio, com abertura de inquérito para todos os casos conhecidos;

• Agilizar e aperfeiçoar a prova pericial, para constatação de materialidade e autoria;

• Conferir maior celeridade na tramitação dos inquéritos com e sem réus presos;

• Agilizar o ajuizamento da ação penal;

• Incrementar o percentual de investigações encerradas com identificação de autoria;

• Priorizar os homicídios praticados pelo mesmo agente, pelos riscos de reincidência;

• Conferir maior efetividade na atuação do Ministério Público no curso das investigações de homicídio;

• Tornar mais rápida a instrução das ações penais por crimes de homicídio;

• Acelerar os procedimentos necessários para a realização do Júri;

• Observar rigorosamente os prazos processuais nos casos de inquérito e processos em que tenha sido decretada prisão provisória;

• Identificar as causas e eliminar os fatores que hoje impedem ou dificultam a investigação de crimes de homicídio praticados por agentes públicos;

• Investigar todos os casos de homicídio, aí incluídos os casos registrados como resistência seguida de morte;

• Diminuir os índices de violência policial;

• Reduzir os índices de homicídio;

• Compartilhar sistemas de informações.