Política de Participação Feminina
A Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018.
De acordo com o normativo, todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais (art. 2°).
Carta de Brasília pela igualdade de gênero no Poder Judiciário– Documento produzido pelas magistradas e servidoras de todo o Brasil reunidas em Brasília, nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, durante o Seminário Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ n. 255.
Carta de Brasília pela igualdade de gênero no Poder Judiciário 2023 – Documento produzido pelas magistradas e servidoras de todo o Brasil reunidas em Brasília, nos dias 30 e 31 de agosto de 2023, durante o Seminário Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ n. 255. – 2ª Edição
Guia prático para aplicação das regras da Resolução CNJ n. 525/2023 – Documento produzido para auxiliar na implementação da ação afirmativa de gênero e raça.
Os estudos, análises de cenários, eventos de capacitação e diálogos com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018, realizados pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, estão atualmente sob supervisão da Conselheira Renata Gil (Portaria CNJ n. 63/2024).
A implementação da Resolução é monitorada pelo CNJ por meio do Procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec) 0003286-78.2021.2.00.0000, em trâmite no PJe.