Juizados Especiais
Os juizados especiais foram criados pelas Leis n. 9.099/1995, n. 10.259/2001 e n. 12.153/2009, em uma profunda inovação no ordenamento jurídico, baseada, primordialmente, no acesso à justiça. São juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública, disponíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal, para a resolução de conflitos de baixa complexidade pelos cidadãos. A adoção dos seus critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, sempre que possível, de conciliação ou transação entre as partes deve ser objeto de atenção permanente da administração da justiça.
O acesso à justiça, compreendido não mais como simples acesso ao Poder Judiciário, mas como acesso a direitos, é orientador de inúmeras políticas e diretrizes instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça. Muitas mudanças foram propostas para que o Poder Judiciário cumpra sua missão de acesso à justiça, dentre elas a adoção de linguagem simples, a melhor comunicação com povos indígenas e comunidades tradicionais, a itinerâncias com múltiplos órgãos e serviços agregados, os pontos de inclusão digital, possibilitando diferentes combinações desse catálogo de serviços conforme a realidade local.
A natureza dinâmica das necessidades imediatas da sociedade não permite que o Poder Judiciário se mantenha com as mesmas práticas e soluções por longo período, e os juizados especiais são o primeiro local onde as exigências de adaptação, mudança e inovação são percebidas.
Os juizados especiais são vocacionados à inovação e convergem para a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, que possui ênfase justamente na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal.
Para fomentar o aprimoramento dos juizados especiais, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Comitê Nacional dos Juizados Especiais, por meio da Resolução CNJ n. 359/2020, e a Semana Nacional dos Juizados Especiais, baseada na cultura da inovação e na interação entre os ramos de justiça, conforme Resolução CNJ n. 533/2023, lançada no dia 30 nov. 2023, durante as oficinas do Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais – Enajef e do 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
Leia:
Carta Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais (Enajef)
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