Entrega Voluntária para Adoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza três cartilhas informativas com orientações simplificadas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. O objetivo é ampliar o acesso à informação e facilitar a compreensão dos procedimentos por parte de diferentes públicos: gestantes, parturientes e seus familiares; profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; e integrantes do Poder Judiciário.
As publicações têm como base a Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023, e as orientações contidas em seu respectivo manual. A entrega voluntária de recém-nascido para adoção, realizada antes ou logo após o nascimento, é um direito garantido pela legislação brasileira à pessoa que gesta, sendo também uma medida de proteção à criança.
A cartilha destinada a gestantes, parturientes e seus familiares busca esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema e reforçar a importância do acolhimento, do respeito e da garantia de direitos no processo de entrega.
Para profissionais das áreas da saúde, educação e setores correlatos, a cartilha esclarece que maternidade e maternagem são conceitos distintos, que comportam diferentes vivências e formas de organização familiar, incluindo a entrega voluntária. Nessas abordagens, o papel desses profissionais é acolher, ouvir com empatia e atuar de forma ética, respeitosa e livre de preconceitos.
A terceira cartilha é voltada ao Poder Judiciário e apresenta diretrizes e fluxos que orientam a atuação de magistrados e magistradas de maneira humanizada e respeitosa, com garantia de sigilo, confiabilidade e encaminhamento à rede de apoio, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Por fim, destaca-se que, embora seja comum o uso do termo “mulher” para se referir à pessoa que gesta, os direitos abordados nas cartilhas abrangem também pessoas não binárias e homens trans, igualmente protegidos pela legislação brasileira.
A terceira cartilha é voltada ao Poder Judiciário e apresenta diretrizes e fluxos que orientam a atuação de magistrados e magistradas de maneira humanizada e respeitosa, com garantia de sigilo, confiabilidade e encaminhamento à rede de apoio, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Por fim, destaca-se que, embora seja comum o uso do termo “mulher” para se referir à pessoa que gesta, os direitos abordados nas cartilhas abrangem também pessoas não binárias e homens trans, igualmente protegidos pela legislação brasileira.