Categoria Sistema de Justiça
Material descritivo das boas práticas laureadas
Fórum da Saúde
CONTEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA.
A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde – CRLS nasceu, em 2017, de um projeto pessoal do Defensor Público Saulo Lamartine Macedo e como um anexo do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, quando referido Defensor Público era o Diretor do Núcleo de Saúde.
Tinha-se um enorme problema a ser resolvido: até 2016, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe era a protagonista da judicialização no Estado de Sergipe. A título de registro histórico, tem-se que, em 2015, somente em Aracaju (capital do Estado de Sergipe) a Defensoria Pública realizou 965 atendimentos de saúde pública, tendo resolvido administrativamente apenas 39 solicitações e judicializado 926 casos.
Em 2016, também somente em Aracaju, no período de janeiro a novembro, a Defensoria Pública realizou 814 atendimentos de saúde pública, tendo resolvido administrativamente apenas 81 solicitações e judicializado 733 casos. Além disso, tinha-se um outro problema, qual seja, antes da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, todas as demandas de saúde pública eram movidas exclusivamente contra Estado de Sergipe, em virtude de 02 motivos: facilidade de sequestro judicial e prazo de cumprimento da obrigação. Ou seja, na maioria das vezes, o Estado de Sergipe não recebia o financiamento do tratamento de saúde pretendido, que era de atribuição do Município o de Aracaju (por exemplo), mas, mesmo assim, era demandado e obrigado a cobrir o tratamento.
Para resolução das problemáticas impostas, partiu-se de 03 premissas básicas: a) as demandas de saúde devem ter um tratamento multidisciplinar, sendo o ator jurídico, por si só, insuficiente à resolução da questão; b) as prestações de saúde pública devem ser perquiridas junto ao ente que recebe o respectivo financiamento para prestar o tratamento de saúde, seja em decorrência de responsabilidade legal (Lei 8.090/90), seja em decorrência das pactuações firmadas entre os entes, onde os recursos para a prestação do tratamento de saúde são transferidos para o município executor; e c) compatibilização do Direito Integral à Saúde (previsto no artigos 6º e 196, da CF) com a função prioritária da Defensoria Pública de promover a resolução consensual de conflitos (art. 4º, inciso II, da LC 80/94), para compreender que a obrigação do Estado Brasileiro se encontra no fornecimento das políticas públicas existentes no Sistema Único de Saúde, exceto se inexistente tratamento com idêntica eficácia no SUS, para enfermidade, hipótese que surge o direito do assistido obter o tratamento.
Com base em tais premissas, nasce, em 2017, materialmente, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, onde a Defensoria Pública do Estado de Sergipe rompeu com a tradicional solidariedade entre os entes. Assim, quando não exitosa a resolução administrativa, passou-se a demandar exclusivamente contra o ente que recebia o financiamento do tratamento de saúde padronizado. Já nos casos dos tratamentos não padronizado, a judicilialização era realizada contra o município de residência e contra o Estado de Sergipe (dividia-se a equação financeira entre os entes já na inicial).
Em decorrência do sucesso da prática, o Conselho Superior da Defensoria Pública, por meio da Resolução 010/20181, transformou a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde – CRLS em órgão da Defensoria Pública, tendo designado o Defensor Público Saulo Lamartine Macedo (autor do projeto) como Diretor da CRLS, que regulamentou o funcionamento dela por meio da Portaria 01/2018-CRLS2.
OBJETIVOS E METAS
A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde – CRLS atualmente é um órgão da Defensoria Pública destinado a atender os assistidos que demandem a prestação de produtos e de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS (medicamentos, suplementos alimentares, próteses, órteses quimioterapia, radioterapia, procedimentos cirúrgicos, exames, entre outros), tendo por objetivo: a) a resolução administrativa, por meio da própria rede SUS, com a devida redução/eliminação dos custos financeiro e temporal que envolvem uma demanda judicial e, consectariamente, com redução da judicialização; b) a qualificação da postulação da demanda judicial, quando não possível a resolução administrativa, com identificação do ente que recebe o financiamento do tratamento de saúde postulado e dos motivos que impediram a resolução administrativa; c) mapeamento das causas da judicialização, com propositura afirmativas de aperfeiçoamento do sistema único de saúde; e d) formação de um banco de dados que possibilite a elaboração de políticas públicas pelos entes Foram estabelecidas como metas pela prática: a) a redução de, ao menos, 35 por cento da judicialização das demandas de saúde, redução/eliminação dos sequestros judiciais e redução dos custos financeiro e temporal que envolvem a judicialização; b) o mapeamento, a curto prazo, das principais causas da judicialização; e c) a formação de um banco de dados dos principais tratamento de saúde postulados na DPE, a fim de possibilitar que o gestor formule políticas públicas relativas aos agravos que acarreta os tratamentos de saúde solicitados, especialmente com espeque na prevenção deles, o que já foi possível, ao final do primeiro ano de atuação da CRLS.
1 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE. Resolução 10/2018, do Conselho Superior.
Disponível em: https://www.defensoria.se.def.br/wpcontent/uploads/2018/12/RESOLU%C3%87%C3%83ON.%C2%BA-010.2018.pdf. Acesso em: 28.09.2023.
2 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE. Portaria 01/2018, da Direção da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde – CRLS. Disponível em: < https://www.defensoria.se.def.br/wpcontent/uploads/2018/12/Portaria-01.2019-CRLS.pdf>. Acesso em: 28.09.2023
PÚBLICO-ALVO
São os assistido da Defensoria Pública, que são todas as pessoas que necessitem de tratamentos de saúde do sistema único de saúde, que tiveram sua solicitação negada ou haja mora irrazoável no fornecimento do tratamento de saúde solicitado e que tenham renda de até 3 salários-mínimos ou que atendam aos requisitos de temperamento do requisito objetivo estabelecidos pela Resolução 09/20143, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe. Não limitação de faixa-etária. São atendidos os assistidos de todas as raças e gêneros, independentemente da faixa etária, bastando apenas que necessitem de tratamentos de saúde do sistema único de saúde, que tiveram sua solicitação negada ou haja mora irrazoável no fornecimento do tratamento de saúde solicitado e que tenham renda de até 3 salários-mínimos ou que atendam aos requisitos de temperamento do requisito objetivo estabelecidos pela Resolução 09/20144, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe. Ou seja, quase a totalidade dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS são o público-alvo da presente prática.
3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE. Resolução 09/2014, do Conselho Superior.
Disponível em: < https://www.defensoria.se.def.br/wp-ontent/uploads/2015/04/RESOLU%C3%87%C3%83ON.%C2%BA-009.2014-HIPOSSUFICI%C3%8ANCIA-ALTERADA-II-TIMBRADO-II.htm>. Acesso em: 28.09.2023.
DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA
Identificação do problema, análise das principais causas e planos de melhorias
A má judicialização da saúde pública, que é aquela que objetiva obrigar ao sistema único de saúde a fornecer tratamentos não padronizados ou de marca, embora o sistema único de saúde tenha tratamentos com idêntica eficácia terapêutica, o que acarreta grave dano ao sistema único de saúde, que se vê obrigado a arcar com altos custos de tratamentos de saúde, que são cominados em ações judiciais para execução no setor privado (através de sequestros judiciais), embora exista alternativa terapêutica com idêntica eficácia no Sistema Único de Saúde.
Mas não é só. Prejudica-se todo o sistema e a coletividade, dado que quantias vultosas são destinadas a referidos tratamentos que poderiam ser realizados no sistema único de saúde de forma substancialmente mais econômica (tratamentos de saúde padronizados), além de retirar dinheiro da formulação de políticas públicas para sociedade.
O mapeamento, a curto prazo, das principais causas da judicialização, possibilitou identificar, já primeiro ano da CRLS, que as principais causas de judicialização estavam nas pactuações, na classificação do critério de prioridade e nas prescrições em desconformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Enfermidades, embora existisse alternativa terapêutica com idêntica eficácia no Sistema Único de Saúde.
Dentre o planejamento de melhorias, foi implementada a necessidade do médico solicitante especificar o quadro clínico completo do paciente, a CID, o tratamento solicitado, justificar a necessidade deste e as alternativas de tratamento já utilizadas, assim como os danos que poderão ser ocasionados ao paciente, caso o tratamento de saúde não seja realizado com a maior brevidade possível. Com isso, permite-se que a equipe técnica verifique a causa do indeferimento ou da alegada mora no fornecimento no tratamento de saúde, que pode ser justificada ou não, o que viabiliza a resolução administrativa.
4 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE. Resolução 09/2014, do Conselho Superior.
Disponível em: < https://www.defensoria.se.def.br/wp-content/uploads/2015/04/RESOLU%C3%87%C3%83ON.%C2%BA-009.2014-HIPOSSUFICI%C3%8ANCIA-ALTERADA-II-TIMBRADO-II.htm>. Acesso em:28.09.2023.
Operacionalização: metodologia, técnicas, estratégias adotadas no desenvolvimento da prática.
O fluxograma de atendimento se inicia com o comparecimento do assistido à triagem da CRLS, munido da respetiva documentação, notadamente laudo médico detalhado com as informações descritas no tópico anterior, cartão SUS, documentos pessoais e solicitação administrativa.
Ato contínuo, a documentação é encaminhada à equipe técnica de CRLS que promoverá a avaliação técnica e resolução administrativa da questão. Ex: o médico prescreveu o medicamento de uso contínuo MIMPARA 30 MG para o assistido, medicamento que custa por volta de R$ 900 reais.
Ao analisar o caso, a equipe técnica da CRLS verificou que a prescrição não atendia o PCDT da enfermidade, que o SUS fornecia o medicamento calcitriol para tratamento daenfermidade e que inexistia justificativa para impossibilidade de uso do calcitriol, tendo emitido nota técnica nesse sentido. Diante disso, a triagem convoca o assistido e solicita que este vá ao médico com a nota técnica da CRLS, para que o médico justifique a impossibilidade de uso do calcitriol (medicamente que custa por volta de R$ 10,00 reais) ou, caso possível o uso, efetue a substituição terapêutica do MIMPARA pelo calcitriol.
Na maioria das vezes, o médico que faz o acompanhamento do assistido promove a substituição terapêutica e a questão resta resolvida administrativamente, sendo o assistido encaminhado ao órgão de dispensação. No referido caso, por exemplo, tem-se uma economia mensal de 890 reais e anual de 10.680,00 para o sistema único de saúde, sendo certo que, por se tratar de medicamento de uso contínuo, a economia vai ter prospecção para futuro, conforme a expectativa de vida do paciente.
Essa mesma lógica se aplica a todos tratamentos de saúde no sistema único de saúde, onde só há judicialização, com a CRLS, nos casos de desabastecimento, mora não razoável e impossibilidade de utilização do substituto terapêutico existente no SUS.
Outra falha identificada pela CRLS é o erro no cadastramento ou na classificação do grau de prioridade do caso. Muitas vezes, em procedimentos médicos, a porta de entrada não cadastra corretamente na regulação no grau de prioridade da cirurgia do paciente, o que faz com que ele vá para o final da fila, ao invés de estar no início da fila. Um exemplo concreto desse ocorreu com um assistido famoso e conhecido como Falcao (campeão mundial de Full Contact). O médico prescreveu para ele o tratamento VITRECTOMIA e classificou o caso como prioridade 1, dado o risco iminente de cegueira, mas a CRLS constatou que a regulação não cadastrou o grau de prioridade no sistema, o que fez ele ir para o final da fila. Após contato da CRLS com a regulação e solicitação da correção no sistema do critério de classificação do assistido, o paciente fez o procedimento cirúrgico 15 dias depois, evitando-se a judicialização e sequestro de um tratamento que custava na rede privada a quantia de R$ 35 mil reais, além de possibilitar que o próprio sistema de saúde se aperfeiçoasse e corrigisse sua falha.
Essas são apenas algumas das formas de atuação prática da CRLS, que possibilitam melhorias do sistema, ao mesmo tempo em que efetiva à garantia do acesso à saúde a todos, evita que seja cominada ao erário obrigações indevidas e que, a exemplo de tratamentos não padronizados, sem evidência científica e com alternativa terapêutica com idêntica eficácia no sistema único de saúde, além de possibilitar a previsão de receitas pelo gestor para devida formulação e implementação de políticas públicas necessárias à sociedade.
Resultados e benefícios alcançados após a implementação da CRLS.
Em 2017, somente em Aracaju a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública – CRLS realizou 837 atendimentos de saúde pública, sendo: 329 casos solucionados administrativamente, 457 demandas judicializadas e 51 orientações de fluxo, com percentual médio de resolução administrativa foi de 41,85 por cento e economia aos cofres públicos de R$ 8.102.265,48.
Já em 2018, somente em Aracaju a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública – CRLS realizou 897 atendimentos de saúde pública, sendo: 326 casos solucionados administrativamente, 307 demandas judicializadas e 264 orientações de fluxo, com percentual médio de resolução administrativa foi de 51,50 por cento e economia aos cofres públicos de R$ 13.764.742,02,
Por sua vez, em 2019, somente em Aracaju a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública – CRLS realizou 1012 atendimentos de saúde pública, sendo: 277 casos solucionados administrativamente, 301 demandas judicializadas e 434 orientações de fluxo, com percentual médio de resolução administrativa foi de 47,92 por cento e economia aos cofres públicos de R$ 9.321.870,083.
Em 2020, em virtude da pandemia somada a mudança de sede, restou impossibilitada a mensuração dos dados, que somente foi retomada em janeiro/2021, com restabelecimento da equipe técnica, dado que os entes que integram a CRLS solicitaram o retorno de seus profissionais de saúde, para atuarem na linha de frente de combate à COVID-19, o que restringiu consideravelmente a atuação da CRLS, que passou, no referido período, a ter atuação restrita à garantia de leitos de UTI.
Em 2021, somente em Aracaju a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública – CRLS realizou 3014 atendimentos de saúde pública, sendo: 2666 orientações de fluxo, 133 casos solucionados administrativamente e 215 demandas judicializadas, com percentual médio de resolução administrativa foi de 38,21 por cento e economia aos cofres públicos de R$ 4.646.653,24,
Em 2022, somente em Aracaju a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública – CRLS realizou 2492 atendimentos de saúde pública, sendo: 2047 orientações de fluxo, 197 casos solucionados administrativamente e 248 demandas judicializadas, com percentual médio de resolução administrativa foi de 44,26 por cento e economia aos cofres públicos de R$ 8.584.864,60.
Referidos valores são mensurados pela servidora integrante da CRLS e cedida pelo Município de Aracaju, que elabora-os por meio da seguinte operação: valor constante no orçamento que ensejaria o sequestro da quantia necessária ao resultado prático equivalente – valor do tratamento no Sistema Único de Saúde (valor este constante na tabela SIGTAP – tabela de acesso público na internet), sendo válido ressaltar que os valores de um exercício financeiros são totalizados apenas em janeiro do exercício financeiro seguinte, motivo pelo qual, em relação a 2023, ainda não foi mensurado o percentual de economia.
Por fim, além dos referidos resultados: a) a CRLS constatou que as principais causas de judicialização estavam nas pactuações, na classificação do critério de prioridade e nas prescrições em desconformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Enfermidades, embora existisse alternativa terapêutica com idêntica eficácia no Sistema Único de Saúde; e b) a CRLS formou um banco de dados dos principais tratamentos de saúde postulados na DPE, que possibilita o gestor formular políticas públicas relativas aos agravos que acarreta os tratamentos de saúde solicitados, especialmente com espeque na prevenção deles, o que já foi possível, ao final do primeiro ano de atuação da CRLS.
Fundamentação legal e teórica.
O presente projeto tem como base a compatibilização do Direito Integral à Saúde (previsto nos artigos 6º e 196, da CF) com a função prioritária da Defensoria Pública de promover a resolução consensual de conflitos (art. 4º, inciso II, da LC 80/94), para compreender que a obrigação do Estado Brasileiro se encontra no fornecimento das políticas públicas existentes no Sistema Único de Saúde, exceto se inexistente tratamento com idêntica eficácia no SUS, para enfermidade, hipótese que surge o direito do assistido obter o tratamento.
Além disso, é instrumento de tal projeto o dever do médico informar ao paciente toda informação necessária ao seu tratamento, o que inclui a necessidade deste e de eventual existência de alternativas terapêutica, assim como as consequências que acarretarão ao paciente, caso o tratamento não seja realizado com a maior brevidade possível, nos termos do art. 34, do Código de Ética Médico (resolução 2.217/2018, do Conselho Federal de Medicina- CFM.
Por fim, é digno de nota que a presente prática se encontra alinhada aos Temas 500 e 1234, do STF, onde, nos casos de tratamentos de saúde de responsabilidade da União, quais sejam, medicamento sem registro da ANVISA (TEMA 500 do STF) e medicamentos integrantes dos grupos 1A e 1B do componente especializado da atenção farmacêutica (TEMA 1234 do STF), a CRLS fará toda a análise técnica, inclusive com expedição de nota técnica, onde constará a indicação de registro do tratamento em outras agências internacionais (FDA ou EMA, por exemplo), de evidência científica do tratamento, de inexistência/ineficácia de tratamento no sistema único de saúde e adequação da solicitação à eventual protocolo de diretrizes terapêuticas da enfermidade, rementendo, em seguida, a demanda para a DPU para promover a devida judicialização da demanda na Justiça Federal contra a União.
Dificuldades encontradas durante a implementação
Antes da implantação, os gestores tinham um olhar de desconfiança com o projeto, pois a Defensoria Pública era a principal responsável pela judicialização no Estado de Sergipe.
Em virtude disso, houve muita dificuldade na celebração dos termos de cooperação técnica para fornecimento de equipe técnica necessária à operacionalização da CRLS.
Foram diversas reuniões com Secretários de Saúde desde 2016, mostrando a necessidade de uma autuação multidisciplinar para resolução das questões de saúde pública. Referidas reuniões foram realizadas, tanto nas Secretarias de Saúde do Estado de Sergipe, dos Municípios de Aracaju e de Nossa Senhora do Socorro, assim como na sede da DPE, com apresentação de projeto, onde se retratava o percentual de judicialização e a expectativa de economia e redução com a implantação da CRLS. Apesar disso, somente em 2018, foram assinados os primeiros termos de cooperação técnica com Estado de Sergipe e Município de Aracaju, por meio de suas respectivas Secretarias de Saúde, onde estes entes, além de assumirem diversas obrigações, comprometiam-se a enviar médicos, farmacêuticos e enfermeiros, com acesso ao sistema de regulação e exercícios das funções na DPE, com fito de compor a equipe técnica da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde – CRLS.
Após os termos firmados com o Estado de Sergipe e Município de Aracaju, foi firmado termos de cooperação técnica com o Município de Nossa Senhora do Socorro, nos mesmos moldes, do firmado com os outros entes, sendo referidos termos de cooperação renovados este ano (2023) por mais 05 anos. Mas, sempre que há mudança de gestão da saúde, são encontradas dificuldades com a manutenção de fluxogramas de sucesso que estava em prática até a mudança de gestão.
Custos e recursos utilizados na implementação da prática.
Não há custo direto pelos entes participantes.
As Secretarias de Saúde que fazem parte da CRLS fornecem, mediante termo de cooperação técnica e sem custos a DPE, médico, enfermeiro e farmacêutico para CRLS, enquanto a DPE fornece as instalações, computadores, sistema, servidores para recepção e atendimento inicial (triagem), além de 01 Defensor Público, que é o Diretor da CRLS.
A equipe é composta, conforme já explicitado por: a) Direção da CRLS: 1 Defensor Público. Triagem: 03 servidores e 04 estagiários. Equipe técnica: a) 4 enfermeiros, sendo 02 fornecidos pelo Município de Aracaju, 01 fornecido pelo Estado de Sergipe e 01 fornecido pelo Município de Nossa Senhora do Socorro/SE; e b) 02 farmacêuticos, sendo 01 fornecido pelo Município de Aracaju e 01 fornecido pelo Estado de Sergipe.
Por fim além dos supracitados recursos humanos, a CRLS possui scanner, computadores e um sistema próprio (Solar), que permite o controle das demandas e descentralização da CRLS para os demais municípios.
Características inovadoras (diferenciais) da prática, características que demonstram facilidade de replicação da prática e tempo de implementação.
O presente projeto possui como inovação a possibilidade de permitir que o Sistema Único de Saúde resolva, por meio de sua própria rede e sem intervenção judicial, as negativas de tratamento prescritas, reduzindo/eliminando os custos financeiro e temporal que envolvem a judicialização da saúde, além de permitir ao gestor a previsibilidade de recursos, para devida formulação de políticas públicas, com a eliminação de sequestros judiciais.
Mas são é só. Com poucos recursos materiais e humanos, é capaz de reduzir substancialmente a judicialização e identificar os principais fatores que ensejam esta, além de permitir a mensuração do reflexo quantitativo e financeiro de sua atuação, dado efetividade ao princípio constitucional da eficiência.
A presença de equipe técnicas dos entes envolvidos e com acesso à regulação dentro da DPE permite a rápida identificação e resolução da demanda de saúde, o que permite que o ente, por meio da sua própria rede e sem intervenção judicial, as negativas de tratamento prescritas, reduzindo/eliminando os custos financeiro e temporal que envolvem a judicialização da saúde, além de permitir ao gestor a previsibilidade de recursos, para devida formulação de políticas públicas, com a eliminação de sequestros judicial.
Por fim, em relação ao tempo de implementação, em regra, é possível obter, em 01 ano, resultados consideráveis e impactantes como ocorreu em Sergipe.
CONCLUSÃO:
A problemática da má judicialização da saúde exige tratamento multidisciplinar.
A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde – CRLS apresenta-se como instrumento redução/eliminação da judicialização das demandas de saúde, através da resolução administrativa, com redução/eliminação dos sequestros judiciais e redução dos custos financeiro e temporal que envolvem a judicialização.
Permite ainda a CRLS o mapeamento, a curto prazo, das principais causas da judicialização, que a exemplo, no estado de Sergipe, das pactuações, da classificação do critério de prioridade e nas prescrições em desconformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Enfermidades, embora existisse alternativa terapêutica com idêntica eficácia no Sistema Único de Saúde, além da formação de um banco de dados dos principais tratamento de saúde postulados na DPE, a fim de possibilitar que o gestor formule políticas públicas relativas aos agravos que acarreta os tratamentos de saúde solicitados, especialmente com espeque na prevenção deles, o que já foi possível, ao final do primeiro ano de atuação da CRLS.
Por fim, conclui-se que a CRLS é essencial ao combate da má judicialização e ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
TEMÁTICA
A iniciativa denominada “Fluxo de cumprimento de ordem judicial com antecipação de valores (Portaria 15/2021)” foi elaborada como uma estratégia interinstitucional para garantia do rápido atendimento dos cidadãos paranaenses que tiveram o direito ao fornecimento de medicamento garantido pelo Poder Judiciário por meio de demandas de saúde, nas quais houve reconhecimento da responsabilidade financeira da União.
Através do projeto, estabelecido pela Portaria Conjunta 15/2021, as ordens judiciais com determinação de fornecimento de medicamento pela União passaram a ser atendidas pelo Estado do Paraná em observância ao princípio da colaboração, por meio da sua Secretaria de Saúde, com a disponibilização da medicação de forma ágil ao paciente, além da previsão de recebimento antecipado de verbas federais, depositadas pelo Ministério da Saúde em conta judicial ou sequestradas em conta da União.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A iniciativa possui área de abrangência estadual.
INTRODUÇÃO
Após o julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, observou-se a migração das demandas de saúde para a Justiça Federal, em razão do reconhecimento da necessidade de participação da União nas referidas ações. Um maior número de decisões passou então a reconhecer não apenas a responsabilidade financeira da União, mas também a necessidade de que o ente federal efetivasse o cumprimento da ordem judicial, com a efetiva entrega da medicação pleiteada ao paciente.
No entanto, sob o argumento de que o Ministério da Saúde possui sua sede em Brasília, sem espaços físicos de atendimento aos cidadãos nos Estados e Municípios, o cumprimento das decisões pela União mostrou-se dificultoso, especialmente considerando a necessidade de entrega dentro do prazo concedido pelo Judiciário, no melhor interesse ao cidadão.
Desse modo, a União passou a realizar depósito judicial de valores como forma alternativa ao cumprimento da ordem judicial; além disso, o Judiciário passou a realizar bloqueio de valores em conta da União. Esse valor disponível no processo não necessariamente cobria a aquisição do fármaco na rede privada de farmácias, tendo em vista que os depósitos e bloqueios eram feitos considerando o desconto CAP aplicado aos entes públicos. Gerou-se, assim, situação em que o recurso financeiro federal estava disponível para a aquisição do medicamento, porém sem condição de compra pelo particular. Como forma de solucionar a dificuldade, e considerando a existência de valor disponível em conta judicial, estabeleceu-se a possibilidade de repasse antecipado dos valores ao Estado do Paraná, que em atendimento ao princípio da colaboração, passou a fornecer o medicamento ao paciente de forma imediata (caso existente o medicamento nos estoques do Centro de Medicamentos do Estado do Paraná), ainda que não houvesse atribuição de responsabilidade ao ente estadual. O repasse antecipado garantia ao Estado do Paraná a recomposição dos cofres estaduais no que se refere ao medicamento de responsabilidade da União cuja dispensação ficou a cargo do ente estadual.
PÚBLICO-ALVO DA PRÁTICA
O público-alvo da prática é o cidadão que ajuizou ação para fornecimento de medicamento perante a Justiça Federal.
OBJETIVOS E METAS
O projeto foi idealizado com o intuito de permitir o célere cumprimento das ordens judiciais cuja responsabilidade de atendimento foi direcionada à União, utilizando-se paraisso da estrutura física e logística de compra e distribuição de medicamentos da Secretaria de Saúde do Paraná.
O objetivo primário foi estabelecer fluxo a ser adotado pelos Juízes Federais no momento da prolação das decisões, por meio do qual seria garantida a disponibilidade de verba federal no processo (via depósito ou via sequestro de valores em conta da União), com repasse prévio do valor para conta do Fundo Estadual de Saúde – Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, que então promoveria a dispensação do medicamento, caso existente em estoque no Centro de Medicamentos do Estado do Paraná.
Pode-se mencionar como objetivo secundário a agilidade de recomposição dos cofres estaduais, evitando-se o burocrático caminho de pedido de ressarcimento perante o Ministério da Saúde, que nos últimos anos, em razão da ausência de efetivo reembolso, gerou a necessidade de ajuizamento de diversas ações de ressarcimento propostas pelo Estado do Paraná em face da União.
DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA
Para contextualizar a questão, cabe mencionar que até 2019, o Estado do Paraná concentrava quase a totalidade de ordens judiciais de fornecimento de medicamento, uma vez que a maioria dos processos tramitava na Justiça Estadual, e mesmo nos que tramitavam perante a Justiça Federal, o entendimento era que a responsabilidade solidária entre os entes gerava a obrigação concreta de dispensação pelo ente estadual, e que eventual ressarcimento deveria ocorrer no âmbito administrativo, entre Secretaria da Saúde do Estado e Ministério da Saúde.
Com o julgamento do chamado Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, houve importante alteração no entendimento jurisprudencial no tocante à responsabilidade dos entes, restando fixada a tese de que “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.
Na prática, o que se verificou no Judiciário paranaense foi uma significativa migração de processos da Justiça Estadual para a Justiça Federal, e uma vez incluída a União no polo passivo, uma parcela cada vez maior de decisões passou a direcionar o cumprimento da ordem judicial ao ente federal. As ações de saúde na Justiça Federal, que até 2019 representavam cerca de 21% do total ajuizado no estado do Paraná, passaram para 62% em 2021.
No tocante ao cumprimento das decisões pela União, percebeu-se que o Ministério da Saúde não possuía estrutura para um cumprimento eficiente e adequado, sendo dificultoso o atendimento da ordem judicial no prazo estabelecido.
A dificuldade no cumprimento nas ordens judiciais é apontada pela própria Advocacia da União nos processos, ao explicar que “O Ministério da Saúde que possui sede em Brasília e não tem a medicação em estoque terá que adquirir o medicamento obedecendo aos procedimentos da Lei n° 8.666/93 (60 a 90 dias), posteriormente remeter à parte autora por meio de transporte aéreo, medicamento de uso contínuo (sem prazo), circunstância que pode acarretar problemas na entrega (ex.: o autor não estar em casa nas duas tentativas da transportadora e o medicamento retornar à Brasília), no acondicionamento do fármaco (ex.: medicamentos que devem ser armazenados em determinada temperatura), além de ser possível durante esse longo lapso temporal ocorrer alteração no tratamento antes de utilizada toda a medicação enviada.”1Identificado o problema, e a fim de que não houvesse prejuízo à parte mais frágil do processo – o paciente – foi discutida a possibilidade de atuação colaborativa do Estado do Paraná com a dispensação do medicamento, recebendo para isso, de forma antecipada, o repasse de verba federal disponível no processo (valores obtidos por meio de sequestro em conta da União ou por meio de depósito realizado pelo Ministério da Saúde como forma alternativa ao cumprimento da decisão).
Foi estabelecido projeto-piloto entre a Procuradoria da Saúde – PGE/PR e as Juízas Federais titular e substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba, a partir de diversas reuniões, inclusive envolvendo servidores da Secretaria de Saúde do Paraná, a fim de estabelecer um fluxo em que fosse possível garantir esse atendimento dos novos pacientes, sem prejuízo dos pacientes já cadastrados para recebimento de medicamentos em decorrência de ordens judiciais direcionadas ao Estado do Paraná.
O principal cuidado tomado nessa fase foi a adequação da estrutura interna da Secretaria de Saúde do Paraná, para que pudesse prestar informações ao juízo o mais rapidamente possível no que tange à (i) existência do medicamento pleiteado em estoque, (ii) provável prazo para fornecimento, e (iii) cálculo farmacêutico para atendimento por determinado período de tempo (em geral, seis meses), a fim de que o valor a ser transferido ao Estado do Paraná não ultrapassasse o preço efetivamente pago pelo fármaco, conforme estabelecido em ata de registro de preço da Secretaria de Saúde2.
O projeto-piloto iniciou em abril de 2021, e após solução das dificuldades identificadas no início, providenciou-se a padronização do fluxo a fim de não gerar discrepâncias na sua aplicação. Assim, em novembro de 2021, com o auxílio do Juiz Federal auxiliar do Sistema de Conciliação (SISTCON) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi elaborado instrumento conjunto entre a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que resultou na Portaria Conjunta nº 15/2021, publicada em 23 de novembro de 2021.
Com a publicação da Portaria Conjunta, foi realizada ampla divulgação do instrumento aos Magistrados da Justiça Federal do Paraná, e o fluxo passou a ser adotado em grande escala nas demandas de saúde.
1 Manifestação da União anexada no EVENTO 16 dos autos 5023998-03.2023.4.04.7001, em anexo.
2 Item 2 do Anexo I da Portaria Conjunta n. 15/2021
A partir do controle de valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde, foi possível realizar o acompanhamento dos resultados do projeto em cada período, ficando evidentes os benefícios da utilização do fluxo.
Em primeiro lugar, o paciente passou a ser atendido com rapidez, mesmo nos processos com direcionamento da ordem judicial à União, superando-se as dificuldades assumidas pelo próprio Ministério da Saúde no que toca ao fornecimento de medicamentos aos pacientes judicializados.
Em segundo lugar, o fluxo garantiu a aplicação do entendimento do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal – ou seja, direcionamento da ordem judicial ao ente que possui a responsabilidade pelo seu atendimento – sem sobrecarregar o Estado do Paraná com a obrigação de assumir integralmente os custos para o cumprimento das ordens judiciais.
Em terceiro lugar, com a disponibilização antecipada dos valores federais para cobertura dos gastos que o Estado do Paraná estava realizando, supriu-se qualquer necessidade de pedido de ressarcimento futuro, que seria um trâmite mais burocrático e, atualmente, sem previsão de efetivo pagamento.
Em análise realizada ao final de trinta meses de existência do fluxo, verifica-se que houve o repasse de R$ 47.622.082,71 (quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, oitenta e dois reais e setenta e um centavos) para conta específica do Fundo Estadual de Saúde. Como o fluxo também previu a possibilidade de devolução de valores não utilizados para a compra de medicamentos3, foram devolvidos R$ 6.001.376,50 (seis milhões, um mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) às respectivas contas judiciais dos processos, totalizando assim R$ 41.620.705,75 (quarenta e um milhões, seiscentos e vinte mil, setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) que recompuseram os cofres estaduais de forma imediata.
Tal valor foi utilizado em benefício de 1.573 pacientes, que foram atendidos via fluxo de forma célere e eficaz, com o recebimento de medicamentos diretamente nas Regionais de Saúde localizadas nas principais cidades do Paraná.
Não foram computados os custos embutidos na logística de fornecimento de medicamento, tais como armazenamento, transporte, utilização de servidores estaduais para cadastramento de novos pacientes, ente outros.
Entende-se que a iniciativa foi bastante inovadora, pois com a atuação colaborativa dos entes envolvidos na judicialização da saúde, buscou solução que beneficiou a parte mais importante de um processo de saúde: o paciente. Este, que já é fragilizado pela sua condição clínica, recebeu de forma célere o tratamento de saúde esperado. De forma secundária, é possível afirmar que toda a 3 Item 6 do Anexo I da Portaria Conjunta nº 15/2021 população paranaense foi indiretamente beneficiada, na medida em que a União, antecipando os valores necessários para a entrega do medicamento, permitiu a recomposição imediata dos cofres públicos estaduais, sem prejuízo, portanto, do atendimento de outros pacientes, judicializados ou atendidos dentro de políticas públicas estaduais.
Tal foi a sua inovação e relevância, que a iniciativa foi notícia no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme se verifica no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16240
Ao mesmo tempo que inovador, o projeto é de fácil replicação em outras localidades que estejam dispostas a adaptar o fluxo para a sua realidade. Em Santa Catarina o projeto foi publicado na Portaria Conjunta 17, de 10 de janeiro de 2022, comprovando a possibilidade de reprodução da iniciativa.
Conclui-se, assim, que o projeto denominado “fluxo de cumprimento de ordem judicial com antecipação de valores (Portaria 15/2021)” trouxe grandes benefícios na judicialização da saúde no estado do Paraná, possibilitando uma solução interinstitucional com vistas a fortalecer a cidadania pela promoção da segurança jurídica, processual e institucional da sociedade nas demandas de saúde.
Os benefícios foram demonstrados no número de pacientes atingidos, nos valores repassados ao Fundo Estadual de Saúde, na desnecessidade de submissão do burocrático procedimento de ressarcimento administrativo em cada um dos mais de 1.500 processos, e na economia de esforços da Procuradoria-Geral do Estado e da Advocacia Geral da União pela desnecessidade de ajuizamento futuro de novas ações de ressarcimento do Estado do Paraná em face da União para recebimento de valores pagos pelo ente estadual em demandas com reconhecida responsabilidade financeira da União.
Judicialização da Saúde no Distrito Federal: Um panorama a partir dos dados da 5ª e 6ª Promotoria de Defesa da Saúde
PONTO DE VISTA PROCESSUAL – NEGÓCIO
ATUAÇÃO: intervir nos processos individuais e coletivos que tenham como objeto prestações de ações e de serviços públicos de saúde.
FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO DF
- SECPLAN 2019: 46,7% dos feitos tramitados foram temática saúde com ações de indenização por atendimento inadequado (erro médico).
- CNJ: em 2019: demandas judiciais em saúde aumentou 130% entre 2008 e 2017
- TCU e Ministério da Saúde: em 2018, o valor despendido com judicialização foi de R$ 1,35 bilhão.
- Média geral de feitos novos: aumento de 172 % (159 feitos/mês em 2018/2019 para 433 em 2021 e 2022)
1 – https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/01/f74c66d46cfea933bf22005ca50ec915.pdf
2- ACÓRDÃO TCU 1487/2020 – PLENÁRIO
ANÁLISE E MAPEAMENTO DAS NECESSIDADES
OBJETIVO:
- auxiliar na definição de metas para aprimoramento do MPDFT
- contribuir para o fomento de políticas públicas efetivas na solução dos problemas de saúde pública no DF
- ampliar a discussão com os demais órgãos que integram o sistema de justiça e de saúde para repensar estratégias e caminhos a serem traçados coletivamente, visando a diminuição e prevenção desse fenômeno.
RESULTADOS ALMEJADOS:
Identificar déficit no SUS/DF: serviços de saúde reivindicados, mas ainda não são oferecidos
- Mapeando todas as ações judiciais individuais que demandem serviços do SUS e deveriam ser ofertados na rede pública
Colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção ou diminuição das ações judiciais nessa área.
- Analisando as ações judiciais para entender o aumento significativo dos litígios, compilando os dados coletados a fim de possibilitar uma visão macro da judicialização da saúde no DF e compartilhando com órgãos parceiros.
DESAFIOS E SOLUÇÕES
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EIXOS TEMÁTICOS
EIXOS ESTRUTURADOS:
- Medicamentos: por CID, padronizados e não padronizados, análise de bula (in/off label)
- Procedimentos: consultas, exames e cirurgias
- Internações em saúde mental: tipo de clínica (particular, conveniada) e internação compulsória, residência terapêutica e leito psiquiátrico.
- Internações hospitalares: leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria, casos de óbito com e sem acesso ao leito.
- Tratamento e custeio: Terapia, Assistência e Hemodiálise.
- Insumos e Materiais: Assepsia e Cuidados, Sensores e Bombas, OPME (órteses, próteses e materiais especiais), Alimentação, Vacinas e Outros.
- Valor sequestrado: (em desenvolvimento)
PADRONIZAÇÕES
- Enfermidades: códigos da Classificação Internacional de Doenças – CID-10
- Nomenclaturas dos procedimentos cadastrados no Sistema de Regulação – SISREG III
- Para categoria de exame: utilizou-se a nomenclatura contida no SISREG e SIGTAP
- Medicamentos: princípio ativo fármaco segundo denominação comum brasileira. Nomenclatura e situação de registro ou uso autorizado na Anvisa
PRODUTO FINAL
Desenvolvimento da Prática (Identificação do problema, planos de melhoria)
O transplante de órgãos pode ser a única esperança de vida ou a oportunidade de um recomeço para muitas pessoas. O Brasil é referência mundial na realização do procedimento, atrás apenas dos Estados Unidos e possui o maior sistema público de transplantes.
A rede pública de saúde fornece aos pacientes assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós transplante.
No Piauí, inicialmente, os serviços privados conveniados ao Sistema Único de Saúde foram os pioneiros e prevaleciam na realização dos transplantes cardíacos, renais e de córnea, ofertando também a assistência após a realização do procedimento.
Com o passar dos anos, no Estado do Piauí a maioria dos transplantes deixaram de ser interessantes para a rede privada. Em 2015, o único serviço transplantador renal conveniado, que assistia cerca de 270 (duzentos e setenta) pacientes transplantados, descredenciou-se de forma abrupta do SUS, acarretando o redirecionamento repentino dos seus usuários para o único hospital de referência em alta complexidade do Estado do Piauí, Hospital Getúlio Vargas, que se encontrava sem estrutura e com quadro de profissionais insuficiente para recebê-los.
Desde então, o Ministério Público do Estado do Piauí por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina/Especializada na Defesa da Saúde Pública vem acompanhando o drama vivenciado pelos pacientes renais crônicos do Estado que sofrem com a falta de estrutura da rede de saúde.
No ano de 2019, o Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes iniciou a sua atuação na 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, e diante da notícia de mais uma suspensão nos serviços de transplantes renais no Hospital Getúlio Vargas, instaurou o Inquérito Civil Público nº 71/2019 (SIMP 000094-027/2019) que culminou por analisar os diversos pontos de deficiência na rede de assistência aos pacientes pré e pós transplante no Estado.
No transcorrer do referido trabalho, dentre os principais gargalos detectados na assistência dos pacientes renais do pré e pós transplante destacam-se: 1) a descontinuidade no fornecimento pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí de insumos para a realização dos transplantes e de medicamentos dispensados para os pacientes em fase do pós transplante; 2) a falta de equipamentos e de profissionais para a realização do diagnóstico da morte encefálica no Estado; 3) o fechamento de Comissões Intra-Hospitalares para Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (equipe multiprofissional capacitada para identificar potenciais doadores e lidar com as famílias no momento do diagnóstico da Morte Encefálica e na decisão da doação) em hospitais de referência; 4) a dificuldade de acesso dos pacientes da fila aos exames periódicos e necessários para o transplante; 5) a falta de conhecimento dos pacientes acerca dos benefícios do procedimento; 6) a falta de encaminhamento dos pacientes usuários das clínicas de hemodiálise privadas para a fila de transplantes; 7) a não realização de transplante em pacientes hipersensibilizados.
Observou-se, também, a busca de um grande quantitativo de pacientes aos serviços transplantadores de fora do Estado, sobretudo aos ofertados no município de Fortaleza-Ceará, seja por meio de recursos próprios ou por meio do Programa do Tratamento Fora do Domicílio. Tal busca, se dá em razão da supracitada falta de estrutura para a realização de procedimentos mais complexos e/ou na descrença dos usuários ao que aqui é ofertado no Hospital Getúlio Vargas.
Por outro prisma, importante ressaltar que o artigo 4º da Lei Nº 10.211/2001 preceitua a necessidade de autorização de familiar para a doação de órgão de falecido, sendo a recusa um importante ponto a ser trabalhado para vencer a desproporção existente entre número de pacientes na lista e o número de transplantes realizados.
Durante a execução das diligências ministeriais, tomou-se conhecimento que o Piauí possui um dos maiores índices do país, tendo este quadro se agravado com a pandemia da COVID-19, senão vejamos:
Com esse quadro, restou demonstrada a necessidade de estruturação da Prática Institucional “DOANDO VIDAS”, através da 12ª e 29ª Promotorias de Justiça especializadas na Defesa da Saúde, do trabalho até então já desempenhado no bojo do Inquérito Civil Público Nº 71/2019 (SIMP Nº 000094-027/2019), que visa discutir junto
aos gestores Estaduais e Municipais a estruturação da rede, bem como para alcançar e sensibilizar a sociedade em favor deste ato de solidariedade que pode salvar vidas num momento de perda.
Resultado esperado
A presente prática visa conscientizar a população em geral acerca da importânciada doação de órgão, diminuindo o número de recusa familiar e, consequentemente, aumentando o número de doadores efetivos.
Outrossim, busca-se a realização de melhorias na estruturação da rede de transplantes no estado, iniciando pelo de rins.
Realizar audiências com gestores dos hospitais estaduais e municipais, a fim diagnosticar os gargalos da rede de assistência aos pacientes que necessitam de transplante no estado;
Cronograma e tempo de implementação
- a) Realizar audiências com gestores dos hospitais estaduais e municipais, a fim diagnosticar os gargalos da rede de assistência aos pacientes que necessitam de transplante no estado;
- b) Diagnosticar as deficiências dos serviços ofertados aos pacientes do pré e pós transplantes no Hospital Getúlio Vargas;
- c) Realizar audiências com os gestores dos hospitais estaduais e municipais, para estimular a formação das Comissões Intra Hospitalar para Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes – CIHDOTT e qualificação dos profissionais que as compõem;
- d) Identificar a necessidade de equipamentos nos hospitais públicos para o diagnóstico de morte encefálica;
- e) Incentivar os hospitais privados a instalarem CIHDOTT;
- f) Realizar campanhas internas de conscientização de doação de órgãos com spots e entrevistas para serem veiculadas na rádio do MPPI e materiais de vídeo para divulgação em TV’s e redes sociais;
- g) Realizar parceria com empresas privadas para criação de campanhas de conscientização de doação de órgãos;
- h) Realizar de podcats estimulando e explicando o processo de doações órgãos;
- i) Estimular a criação e desenvolver campanhas de conscientização de doações de órgãos por parte da Secretaria de Saúde Estadual, da Fundação Municipal de Saúde de Teresina e empresas privadas;
- j) Realizar encontros com estudantes nas escolas para estimular a doação de órgãos.
A prática é desenvolvida anualmente e não possui tempo específico para finalização, em razão dos entraves vivenciados nas gestões públicas.
Dificuldades encontradas
Tem-se encontrado diversas dificuldades com relação ao desenvolvimento do trabalho de conscientização da população. Infelizmente, não há por parte dos órgãos públicos continuidade na realização das campanhas de conscientização durante todo o ano, limitam-se a realizá-las apenas no mês alusivo fixado por lei.
Quanto a estruturação da rede, verifica-se que não há por parte dos gestores a elaboração de um plano de política pública com o desenvolvimento de ações efetivas que atendam as demandas de transplante no Estado, como a realização de melhorais no Ambulatório do pré e pós transplante e a criação de Clínica Especializada de Transplante no Hospital Getúlio Vargas, a criação de fluxos de acesso e a interiorização dos serviços.
Características inovadoras (diferenciais) da prática e da não utilização de recursos para implementação da prática.
O processo de trabalho tem-se dado não só na realização de requisições, recomendações ministeriais e audiências extrajudiciais periódicas no ambiente do Ministério Público do Estado do Piauí, mas também inova-se com a realização de audiências itinerantes nos serviços de saúde de referência (Hospital Getúlio Vargas, Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí e Diretoria de Regulação Controle, Avaliação e Auditoria da Fundação Municipal de Saúde), e de audiências públicas presenciais e transmitidas pela internet com a participação da Associação dos Pacientes Renais Crônicos do Estado do Piauí, diretores das clínicas privadas de hemodiálise conveniadas ao Sistema Único de Saúde, gestores municipais e estaduais da rede de saúde e da sociedade em geral.
Através de mediação procurou-se aprofundar o diálogo interinstitucional, a fim de demonstrar a necessidade aos entes públicos de aumentar as campanhas de conscientização da importância da doação de órgãos.
Além de incentivar os entes públicos à realização de campanhas, as duas Promotorias de Justiça especializadas na Defesa da Saúde tem inovado com a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta com empresas privadas organizadoras de grandes festivais, micaretas e shows, inserindo cláusulas que visam a promoção de campanhas de conscientização da importância da doação de órgãos para transplantes, com a elaboração de materiais digitais a serem divulgados em todas as suas mídias (televisão, rádio, jornal, mídias externas e internet) e durante a sua realização, incluindo nos camarotes corporativos, com fundamento na RDC n° 13, de 2014 – que regulamenta a prestação de serviços de saúde em eventos de massa, as Promotorias de Justiça de Teresina especializada na Defesa da Saúde, desde o ano de 2022.
É importante frisar que os referidos TAC’s, possibilitam que o Ministério Público do Estado do Piauí proporcione Campanhas de Conscientização, sem gerar custos e sem a utilização de recursos próprios, sendo, portanto, prática de fácil replicação, englobando também outras temáticas, pelos Membros do MPPI e de outros Ministérios Públicos no país.
Com o foco no dia nacional da Doação de Órgãos, comemorada em 27 de setembro, data instituída pela Lei nº 11.584/2.007, as Promotorias de Justiça especializadas na Defesa da Saúde também promoveram, sem ônus para o Parquet, uma Roda de Conversa sobre Doação de Órgãos no auditório da sede leste do MPPI, em Teresina, em formato híbrido (presencial e transmitida de forma online pela Plataforma Microsoft Teams), contando com a participação do Diretor Geral do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (HEMOPI) Rafael Soares de Souza, da coordenadora da Central de Transplantes do Piauí, Maria de Lourdes Veras, do Superintendente de Gestão de Média e Alta Complexidade da SESAPI Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo e de relatos emocionantes de doadores e receptores de órgãos.
Destaca-se que se iniciou na referida data ação que proporcionou o cadastro voluntário de servidores e estagiários do MPPI no Banco Nacional de Medula Óssea realizado por funcionários do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí – HEMOPI.
Visando o desenvolvimento de outras ações, as Promotorias de Justiça especializadas na Defesa da Saúde têm também solicitado aos gestores a elaboração de campanhas a respeito da importância da doação de órgãos.
Nesse sentido, a Secretaria Estadual de Saúde apresentou extensa programação na XVIII Campanha Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, com a realização de cursos de capacitação para diagnóstico de morte encefálica e de manutenção de potencial doadores em morte encefálica, simpósio e palestra, missa em ação de graça em prol dos doares de órgãos e tecidos e homenagens aos doadores, mobilização em órgãos públicos e em ponto turístico da capital visando a divulgação e distribuição de materiais informativos sobre a temática.
A Fundação Municipal de Saúde, por sua vez, tem realizado inserções em suas redes sociais a respeito do mês de setembro, alusivo à conscientização e incentivo para a doação de órgãos, bem como acerca do dia 17 de setembro, Dia Mundial do Doador de Medula, esclarecendo acerca dos assuntos, incluindo a explicitação de como se tornar um doador.
Certifica-se que no decorrer de toda a prática não houve adoção de qualquer medida judicial por parte deste Parquet.
Resultados e benefícios alcançados após a implementação da prática
Dentre os resultados alcançados no desenvolvimento do Projeto “DOANDO VIDAS” podemos destacar:
- a) em junho de 2022, após diligências ministeriais, a Comissão de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) no Hospital de Urgência de Teresina (HUT) foi restabelecida, sendo realizado 223 captações, sendo 130 de córneas, 62 de rins e 31 fígados, representando 60% do estado, a maior taxa de captação no Piauí;
- b) a abertura da Comissão de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí – HU/UFPI;
- c) nos anos de 2022 e 2023, a Coordenação da Organização de Procura de Órgãos – OPO – da Secretaria Estadual de Saúde, por meio da realização de Cursos de Manutenção de Potenciais Doares em Morte Encefálica, em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Piauí, proporcionou a capacitação de 186 (cento e oitenta e seis) médicos, de diversas regiões do Estado, em diagnóstico de ME;
- d) em parceria com a equipe técnica do Transplante Renal do Hospital Getúlio Vargas e com a Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Fundação Municipal de Saúde, houve a criação de fluxo preferencial de consultas e exames no Hospital Getúlio Vargas para os pacientes em pré e pós transplantes;
- e) em cumprimento à RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 12ª PJ Nº 07/2022, o retorno da oferta do serviço de plasmaférese no HEMOPI. e a reabertura dos serviços de Plasmaférese no Piauí, necessário dentre outras ocasiões para a realização de transplante de pacientes hipersensibilizados;
- f) em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com as Promotorias de Justiça Especializada na Saúde Pública, foram desenvolvidas campanhas de conscientização a respeito da importância da doação de órgãos para transplantes por empresas privadas organizadoras de grandes festivais, micaretas e shows, com a divulgação de mídias (televisão, rádio, jornal, mídias externas e internet) divulgadas de forma prévia e durante a sua realização, incluindo nos camarotes corporativos;
- g) em atenção às solicitações ministeriais a Secretaria Estadual de Saúde apresentou extensa programação na XVIII Campanha Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, com a realização de cursos de capacitação para diagnóstico de morte encefálica e de manutenção de potencial doadores em morte encefálica, simpósio e palestra, missa em ação de graça em prol dos doares de órgãos e tecidos e homenagens aos doadores, mobilização em órgãos públicos e em ponto turístico da capital visando a divulgação e distribuição de materiais informativos sobre a temática;
- h) também atendendo ao Parquet, a Fundação Municipal de Saúde tem realizado inserções em suas redes sociais a respeito do mês de setembro, alusivo à conscientização e incentivo para a doação de órgãos, bem como acerca do dia 17 de setembro, Dia Mundial do Doador de Medula, esclarecendo acerca dos assuntos, incluindo a explicitação de como se tornar um doador;
- i) cadastro voluntário de servidores e estagiários do MPPI no Banco Nacional de Medula Óssea realizado por funcionários do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí – HEMOPI (16 cadastrados e 46 agendamentos para o dia 03 de outubro de 2023);
- j) incremento do número de transplantes renais no Hospital Getúlio Vargas no ano de 2023:
- k) diminuição do encaminhamento de pacientes para a realização de transplante renal por meio do programa Tratamento Fora de Domicílio:
*Destaca-se que o aumento dos encaminhamentos nos anos de 2020 e 2021 decorreu da pandemia da COVID-19
- l) regularização dos estoques de insumos e medicamentos para captações e transplantes de órgãos.
Custos Estimados e Fonte de Recurso
A prática não possui custos para o Ministério Público do Estado do Piauí.
Links de notícias veiculadas relacionadas à prática
https://www.mppi.mp.br/internet/2019/11/mppi-realiza-inspecao-de-rotina-no-hospitalgetulio-vargas/
INTRODUÇÃO
O Projeto “Rosas do Xingu: sozinhas somos pétalas e juntas somos rosas” iniciou em Altamira/PA a partir do Procedimento Administrativo nº 000013-804/2022. O referido projeto possui como objetivo acompanhar e monitorar as políticas públicas voltadas para mulheres em tratamento oncológico em Altamira/PA. Além disso, o projeto busca resgatar a autoestima e promover a saúde física e mental das mulheres que enfrentam o câncer.
É importante ressaltar que no município de Altamira/PA existe uma demanda significativa de mulheres em tratamento contra o câncer que buscam o apoio do Ministério Público do Estado do Pará devido às dificuldades enfrentadas para acessar tratamentos oncológicos na região.
Dessa maneira, a abordagem mostra-se relevante considerando a grande quantidade de demandas repetitivas relacionadas a direitos fundamentais de cidadãos de Altamira/PA. Essas demandas muitas vezes resultam de atrasos ou da omissão do Poder Público em atender as necessidades da população.
Em suma, as informações evidenciam, por um lado, os inúmeros obstáculos enfrentados pelas mulheres, que incluem o impacto na autoestima e os desafios inerentes ao tratamento do câncer. Por outro lado, também revelam um sentimento de esperança que surge por meio do apoio mútuo e do compartilhamento de experiências entre as mulheres envolvidas no âmbito do projeto “Rosas do Xingu”.
Nesse sentido, este projeto desempenha um papel fundamental em oferecer suporte, orientação e um espaço seguro para que essas mulheres enfrentem os desafios que o câncer impõe. Além disso, o projeto também possibilita que essas mulheres percebam que não estão sozinhas em sua jornada.
PÚBLICO ALVO
São 63 mulheres que participam do projeto, com idade que variam entre 40 a 80 anos e que possuem baixa escolaridade e renda. As mulheres cadastradas no projeto “Rosas do Xingu” foram selecionadas considerando os critérios de inclusão: mulheres que residem no município de Altamira/PA e estavam realizando tratamento oncológico. Além disso, a seleção abrangeu mulheres residentes tanto na área urbana quanto na rural, com idades compreendidas entre 40 e 80 anos.
OBJETIVOS E METAS
- Resgatar a autoestima, saúde física e mental das mulheres em tratamento oncológico que residem tanto na área urbana quanto na área rural do Município de Altamira, no Estado do Pará.
- Realização de palestras com o tema “Resgaste da autoestima das mulheres em tratamento oncológico – Altamira/PA”, com o objetivo de proporcionar informações e apoio emocional.
- 3. Distribuir exames de mamografia para as mulheres residentes no Município de Altamira/PA, abrangendo tanto na área urbana quanto a área rural, por meio de Acordos de Não Persecução Penal celebrados pela Promotoria Justiça Eleitoral da 18ª ZE.
- Construção de uma casa de apoio no município de Santarém/PA para atender às necessida-des dos pacientes oncológicos.
DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA
O direito fundamental à saúde está elencado no texto constitucional com direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. É elencado ainda no art. 196:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia em característica indissociável do direito à vida. Tal preceito é reiterado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º, in verbis: art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Adicionalmente, a Constituição redefiniu o papel do Ministério Público (MP), concebendo-o como uma instituição permanente e essencial para a função jurisdicional do Estado. Sua missão principal é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais inalienáveis, conforme estipulado no artigo 127, caput da Constituição Federal de 1988.
Entre suas diversas responsabilidades, o MP tem o dever de assegurar o pleno cumprimento dos direitos garantidos nesta Constituição, tomando medidas necessárias para garantir sua proteção. Além disso, é encarregado de promover investigações civis e ações civis públicas para proteger o patrimônio público, o bem-estar social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, conforme previsto nos artigos 129, incisos II e III. Dessa forma, fica evidente a vocação da instituição para atuar em prol da efetivação do direito à saúde, uma vez que as ações e serviços voltados para sua garantia são de interesse público (artigo 197) e dizem respeito ao bem-estar da sociedade como um todo, sendo considerados inalienáveis (BRASIL, 1988).
Ao desempenhar suas atribuições, o Ministério Público influencia diretamente as políticas de saúde. Tanto atuando nos tribunais quanto fora deles, a instituição exerce influência sobre o cenário da saúde, onde predominam gestores, prestadores de serviços, profissionais da saúde, usuários e acadêmicos. Isso se traduz na judicialização das relações sociais, ou seja, na abordagem jurídica das questões relacionadas à saúde (ASENSI, 2010).
Portanto, mostra-se necessário analisar a atuação do Ministério Público no que se refere à proteção do direito à saúde, buscando compreender de que forma essa função pode ser efetivamente exercida na prática.
Nessa perspectiva, Rodrigues (2018) afirma que o Ministério Público Resolutivo implica em um fortalecimento do perfil proativo, mesclando a visão passada e tradicional, com uma visão progressista, capaz de construir um novo presente para o Ministério Público. Desta maneira, a visão resolutiva do Ministério Público não se desliga do passado, entretanto, está atento às necessidades sociais e às circunstâncias históricas de cada questão.
Rodrigues (2018) discorre que a consolidação da atuação resolutiva do Ministério Público impõe uma identidade própria à Instituição e elenca as seguintes características da atuação resolutiva do Ministério Público: proatividade, dinamismo, intersetorialidade, intercambialidade, planejamento, inovação, eficiência e gestão de resultados.
Ademais, foi nesse contexto que o Projeto “Rosas do Xingu: sozinhas somos pétalas e juntas somos rosas” foi desenvolvido, uma vez que existe uma demanda significativa de mulheres em tratamento contra o câncer que buscam o apoio do Ministério Público do Estado do Pará devido às dificuldades enfrentadas para acessar tratamentos oncológicos na região.
O referido projeto iniciou em Altamira/PA a partir do Procedimento Administrativo nº 000013-804/2022, com o objetivo de acompanhar e monitorar as políticas públicas voltadas para mulheres em tratamento oncológico em Altamira/PA. Além disso, o projeto busca resgatar a autoestima e promover a saúde física e mental das mulheres que enfrentam o câncer.
Segundo Otani et al. (2015) e Oliva et al. (2016), o câncer de mama é o segundo tipo mais comum de neoplasia no mundo e o mais recorrente entre a população feminina brasileira, o que impacta negativamente a qualidade de vida das mulheres, que muitas vezes precisam se submeter a procedimentos cirúrgicos.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), o Brasil deve registrar 704 mil casos novos de câncer para cada ano entre 2023 e 2025, um aumento de quase 13% em relação às estimativas do triênio anterior (2020-2022), que apontavam 625 mil casos novos a cada ano. O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil e seu diagnóstico precoce aumenta as chances de cura em até 95%3.
De acordo com Santos et al. (2023), a formação de tumores malignos na mama é resultado do crescimento anormal e rápido das células, caracterizando o câncer de mama. Dessa maneira, o diagnóstico precoce desempenha um papel crucial no prognóstico favorável desta neoplasia.
A prevenção primária do câncer de mama envolve a realização regular de exames clínicos e mamográficos, como parte do rastreamento, com o objetivo de identificar a doença em estágios iniciais. Assim, detectar o câncer de mama em estágio inicial possibilita um tratamento mais eficaz e menos agressivo (SANTOS et al., 2023).
No entanto, é preocupante constatar que no Brasil, a maioria dos casos é diagnosticada em estágios avançados, representando aproximadamente 60% dos diagnósticos. Nessas circunstâncias, observa-se uma redução significativa nas taxas de sobrevivência, um impacto negativo nos resultados do tratamento e, consequentemente, uma diminuição na qualidade de vida das mulheres afetadas (BRASIL, 2016; MAKLUF et al., 2006).
O diagnóstico de câncer de mama desencadeia complexos desafios psicossociais nas mulheres que enfrentam essa doença. Elas frequentemente vivenciam sentimentos de incerteza quanto ao sucesso do tratamento, o risco de recorrência da doença, além dos sentimentos negativos decorrentes das alterações corporais e medo da morte (OTANI et al, 2015).
Assim, o projeto se revela de suma importância, tendo em vista a grande quantidade de demanda relacionada aos direitos fundamentais dos cidadãos de Altamira, no estado do Pará. Muitas dessas demandas surgem devido a atrasos ou à negligência das autoridades públicas em atender às necessidades da comunidade.
Para a coleta de dados documentais, foram extraídas informações do Procedimento Administrativo nº 000013-804/2022 e do projeto “Rosas do Xingu”, visando enriquecer a base de dados e possibilitar uma análise mais abrangente e embasada do tema em estudo. O referido projeto visa atender mulheres com câncer de mama, independentemente da fase de tratamento.
Inicialmente, em 12 de setembro de 2022, a 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Fundamentais de Altamira recebeu diversas demandas relacionadas a uma série de desafios enfrentados por mulheres em tratamento contra o câncer.
3 Disponível em: https://rbc.inca.gov.br/index.php/revista/article/view/3700. Acesso em 09 set. 2023.
Posteriormente, em 20 de setembro de 2022, a mesma promotoria organizou uma reunião com várias mulheres em tratamento de câncer que residem no Município de Altamira, no estado do Pará. Conforme os depoimentos recebidos, essas pacientes enfrentavam diversas dificuldades, incluindo atrasos na assistência financeira pelo Tratamento Fora do Domicílio (TFD), obstáculos na obtenção de medicamentos adequados e a falta de uma casa de apoio em Belém/PA (anexo I).
Consequentemente, várias pacientes registraram suas demandas junto ao Ministério Público de Altamira/PA, o que levou à realização de reuniões com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (SESPA).
Em 6 de outubro de 2022, foi conduzida a primeira reunião com a participação de representantes da SESPA, Secretaria de Assistência Social do Município de Altamira/PA, Setor de Tratamento Fora do Domicílio de Altamira/PA, Movimento Social Xingu Vivo e pacientes em tratamento oncológico. Durante essa reunião, as pacientes destacaram novamente a necessidade de uma casa de apoio em Belém/PA. Além disso, enfatizaram a necessidade de aumentar o número de médicos oncologistas no Hospital Regional da Transamazônica, em Altamira/PA, que atende toda a região do Xingu. As pacientes também solicitaram que a medicação oncológica fosse encaminhada diretamente para Altamira/PA, a fim de evitar deslocamentos desnecessários para Belém/PA.
No que diz respeito à possibilidade de dispensação da medicação oncológica, a SESPA informou que não era viável, devido ao risco de interrupção do tratamento contínuo dos pacientes cadastrados no Hospital Ophyr Loyola, que vêm de todos os municípios do Estado do Pará.
Em 16 de novembro de 2022, ocorreu uma nova reunião, na qual foi acordado que o Prefeito de Altamira/PA investigaria a possibilidade de a Casa Rosa, localizada em Santarém, receber as pacientes oncológicas da Região do Xingu. Dado a ausência de uma casa de apoio em Belém, ficou acertado que a Prefeitura de Altamira/PA forneceria suprimentos alimentares para a residência do Sr. Silvano, em Belém/PA, onde as pacientes oncológicas geralmente se hospedam. Uma nova reunião foi agendada para 28 de novembro de 2022, com o Consórcio Belo Monte, que envolve todos os municípios da Região Xingu afetados pelo empreendimento da Norte Energia.
Ademais, em março de 2023, foi realizado um evento do projeto “Rosas do Xingu”, com o objetivo de restaurar a autoestima e melhorar a saúde física e mental das mulheres em tratamento oncológico, tanto na área urbana quanto rural (Figura 1). Um total de 63 mulheres participaram do evento, no qual a Dra. Samantha Buglione ministrou a palestra “Resgate da Autoestima das Mulheres em Tratamento Oncológico”. Durante o evento, foram distribuídos 71 exames de mamografia, obtidos por meio de Acordos de Não Persecução Penal da 18ª Zona Eleitoral (Figura 2). Vejamos:
Figura 1: Programação do evento realizado em 17/03/2023.
Fonte: Equipe 5º Promotoria de Justiça de Altamira/PA.
Figura 2: Dra. Renata Cardoso, Dra. Samantha Buglione e as mulheres integrantes do projeto “Rosas do Xingu”.
Fonte: Equipe 5º Promotoria de Justiça de Altamira/PA.
Em seguida, em 18 de maio de 2023, realizou-se uma roda de conversa intitulada “Quem é Você, Apesar do Câncer?” (Figura 3), com o apoio da Faculdade Serra Dourada em Altamira/PA. As pacientes oncológicas da região Xingu participaram de um diálogo com a psicóloga Sheila Cristina sobre autoestima e saúde mental (Figura 4). Vejamos:
Figura 3: Programação do Evento realizado em 18/05/2023.
Fonte: Equipe 5º Promotoria de Justiça de Altamira/PA.
Figura 4: Evento do projeto “Rosas do Xingu: sozinhas somos pétalas e juntas somos rosas – Quem é você além do câncer?”
Fonte: Equipe 5º Promotoria de Justiça de Altamira/PA.
Cumpre destacar que nesse evento foram realizadas diversas dinâmicas como pintura e momentos de interação entre as pacientes, permitindo que compartilhassem suas experiências de vida. Durante os relatos, uma participante do projeto expôs o seu sentimento ao ser diagnosticada com câncer de mama:
“Eu não sabia o que era câncer, acreditava que iria morrer imediatamente. Também não sentia forças para lutar e me sentia incomodada com os olhares de pena da minha família. Além disso, eu também acreditava que não iria ver meus filhos crescerem e não iria ver minha filha se formar na faculdade, eu não tinha nenhuma expectativa de vida” (Maria Auxiliadora dos Reis Borges).
No encontro as estudantes de psicologia acreditavam que no projeto “Rosas do Xingu” só iriam encontrar mulheres tristes, deprimidas e com baixa autoestima. Entretanto, encontraram mulheres apaixonadas pela vida, valorizando todo dia um presente por estar viva.
O terceiro encontro das pacientes em tratamento de câncer ocorreu em 5 de junho de 2023, quando mais 150 exames de mamografia foram entregues (Figura 5). Durante o evento, também foram distribuídos 150 exemplares do Guia de Nutrição, destinado às mulheres em tratamento oncológico, como complemento ao tratamento (Figura 6). Veja-se:
Figura 5: Evento do projeto “Rosas do Xingu” realizado em 05/06/2023.
Fonte: Equipe 5º Promotoria de Justiça de Altamira/PA.
Figura 6: Guia de Nutrição para pacientes com câncer.
Fonte: Equipe 5º Promotoria de Justiça de Altamira/PA.
Paralelamente aos encontros e reuniões, as quais enfrentavam dificuldades para agendar exames preventivos e periódicos junto ao Poder Público, destinou-se o montante de R$ 15.065,00 (quinze mil e sessenta e cinco reais) para a realização de 142 mamografias como parte do projeto “Rosas do Xingu”. Essa verba foi obtida por meio de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) realizados em inquéritos eleitorais, especificamente Autos nº 0601152-83.2020.6.14.0018 – 018ª Zona Eleitoral de Altamira/PA e Autos nº 0601179-66.2020.6.14.0018 – 018ª Zona Eleitoral de Altamira/PA.
É importante ressaltar que no mês de agosto desse ano a Prefeitura de Altamira conseguiu locar um imóvel para ser utilizado como casa de apoio em Belém/PA para atender os pacientes em tratamento de saúde do município de Altamira/PA. Dessa maneira, a próxima etapa do projeto envolve a busca pela construção de uma casa de apoio no município de Santarém/PA.
Observa-se que essas casas de apoio serão destinadas a acolher pessoas em tratamento oncológico que vêm da cidade de Altamira/PA, uma vez que, quando precisam se deslocar para receber tratamento médico, enfrentam diversas dificuldades. Portanto, o objetivo é proporcionar um ambiente seguro e confortável para esses pacientes e suas famílias durante esse período desafiador.
Em síntese, com base nas evidências e análises realizadas, pode-se observar que as informações constatam, por um lado, as muitas dificuldades enfrentadas pelas mulheres, tais como o impacto na autoestima e os desafios inerentes ao tratamento. Por outro lado, também revelam sentimentos de esperança que surgem através do apoio e do compartilhamento de experiências com outras mulheres no âmbito do “Rosas do Xingu”.
CONCLUSÃO
Em conclusão, os resultados e conquistas do Projeto “Rosas do Xingu” são notáveis e impactantes. Além de enfrentarem desafios para agendar exames preventivos e periódicos junto ao Poder Público, o projeto “Rosas do Xingu” conseguiu destinar recursos significativos para a realização de 142 mamografias, garantindo um passo crucial na detecção precoce do câncer de mama e na promoção da saúde das mulheres de Altamira/PA.
A busca pela construção de casas de apoio em Belém/PA e Santarém/PA é uma demonstração do comprometimento contínuo do projeto em fornecer suporte abrangente. Essas casas representarão um apoio essencial para pacientes oncológicos de Altamira/PA, aliviando as dificuldades enfrentadas durante seus deslocamentos para tratamento médico.
Em resumo, as evidências e análises apresentadas destacam as dificuldades enfrentadas pelas mulheres, incluindo o impacto emocional e os desafios do tratamento do câncer. No entanto, também enfatizam a resiliência e a esperança que surgem através da participação ativa no Projeto “Rosas do Xingu”. Essa participação oferece a elas a oportunidade de compartilhar suas experiências, receber apoio social, superar a exclusão social, adquirir informações valiosas e desfrutar de atividades de lazer, contribuindo assim para uma jornada de luta contra o câncer mais fortalecida e enriquecedora.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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– MAKLUF, Ana Silva Diniz; DIAS, Rosângela Corrêa; BARRA, Alexandre de Almeida. Avaliação da qualidade de vida em mulheres com câncer da mama. – – Revista Brasileira Cancerol. 52(1): 49 – 58; 2006. Disponível em: https://rbc.inca.gov.br/index.php/revista/article/view/1909. Acesso em 10 set. 2023.
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– OTANI, Márcia Aparecida Pavodan et al. A experiência do câncer de mama: percepções e sentimentos de mulheres. Revista Baiana de Enfermagem. 299(3): 229 – 239; 2015. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/enfermagem/article/view/12701. Acesso em 09 set. 2023.
– RODRIGUES, João Gaspar. Ministério Público resolutivo e um novo perfil na solução extrajudicial de conflitos: lineamentos sobre a nova dinâmica. Justitia, v 79, n204, 2018.
– SANTOS, Marceli de Oliveira et al. Estimativa de Incidência de Câncer no Brasil, 2023-2025. Rev. Bras. Cancerol. [Internet]. 6º de fevereiro de 2023 [citado 13º de setembro de 2023];69(1):e-213700. Disponível em: https://rbc.inca.gov.br/index.php/revista/article/view/3700. Acesso em 09 set. 2023.
Temática: estabelecer o assunto, sem deixar dúvidas quanto ao campo ou à atividade que abrange;
Implantação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial no Estado da Bahia.
Área de Abrangência: indicar a área de atuação da prática (municipal, estadual, distrital, nacional);
Estadual.
Introdução: breve resumo da prática;
O Projeto busca promover o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, através da recomendação de atuação estruturante das Promotorias de Justiça com atribuição para defesa da saúde, apresentando dados quanto às lacunas, sugerindo fiscalização e fomento ao planejamento para implementação dos equipamentos necessários à efetiva prevenção e tratamento em saúde mental, em âmbito comunitário, nos 417 municípios da Bahia, conforme os preceitos da Lei n. 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e portarias vigentes.
Público-alvo da prática: indicar público diretamente e indiretamente beneficiado pela prática, quantidade e faixa etária;
Interno: Promotores de Justiça e servidores do MPBA;
Externo: população usuária dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde no Estado da Bahia, independentemente da faixa etária.
Objetivos e metas: informar quais são os objetivos e as metas definidas para a prática; e
Objetivo 1: Fortalecer e estruturar a Rede de Atenção Psicossocial do estado da Bahia;
Metas:
Realizar visitas institucionais (inspeções) e elaborar relatórios com os respectivos resultados, a fim de traçar um diagnóstico;
Realizar reuniões com equipes de referência da Secretaria Estadual de Saúde SESAB)
Capacitar Membros e servidores do MPBA em relação à temática da saúde mental, sobretudo, no que concerne ao funcionamento da RAPS
Elaborar Plano de Atuação das Promotorias de Justiça, visando ao mapeamento da RAPS de todo o estado, para a realização de intervenções e recomendações necessárias à sua reestruturação, em articulação com os demais setores responsáveis pelas políticas públicas de saúde mental.
Objetivo 2: Promover medidas extrajudiciais ou judiciais com vistas à promoção de saúde pública de qualidade.
Metas: Elaborar Orientações, Recomendações e Notas Técnicas referentes à temática da Saúde Mental, para subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça na atuação estruturante e nos processos individuais que envolvam desassistência em saúde mental.
Objetivo 3: Fomentar o controle social e a participação cidadã em relação à política pública de saúde.
Meta: Criação, elaboração e distribuição de material publicitário.
Desenvolvimento da prática.
Identificação do problema, análise das principais causas, planos de melhoria e resultado esperado
Problema: Desestruturação da Rede de Atenção Psicossocial e desassistência dos sujeitos com sofrimento ou transtorno mental, identificados através de procedimentos judiciais das promotorias de saúde, dados fornecidos pela SESAB, estudos e pesquisas sobre a RAPs na Bahia.
Principais causas: Ausência de financiamento e priorização dos municípios e estado para implementação dos equipamentos da RAPs nos municípios, bem como, ausência de planejamento, conhecimento e capacitação dos gestores quanto à necessidade de adequação da Rede de Atenção Psicossocial à Política Nacional de Saúde Mental preconizada na legislação vigente.
Plano de melhoria: Capacitação das Promotorias de Justiça da capital e do interior, gerando amplo conhecimento do ideal funcionamento da RAPs, realização do diagnóstico do atual funcionamento, através de inspeções e coleta de dados, análise de suas lacunas estruturais e de atuação, para a elaboração de Recomendações e instauração de procedimentos, acionando as Secretarias de Saúde para a elaboração, apresentação e implementação dos Plano de Atuação municipais e estadual que culminem na estruturação da RAPs, para suprir as necessidades em saúde mental da população, em conformidade com os critérios da legislação vigente.
Fundamentação legal, teórica, metodológica e técnicas, com as estratégicas adotadas no desenvolvimento da prática
Legal: Lei nº 10.216/2001; Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017; Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
Teórica: Pesquisas científicas.
Metodológica: Coleta de Dados da SESAB; Realização de Inspeções e elaboração de Diagnóstico acerca do funcionamento e de lacunas da Rede de Atenção Psicossocial no Estado da Bahia.
Desenvolvimento da Prática: Capacitação das Promotorias de Justiça da capital e do interior, a partir dos dados obtidos para subsidiar a elaboração das recomendações, orientações técnicas, notas técnicas, e abertura de procedimentos, visando à garantia da assistência em saúde mental, e ao fomento ao planejamento e à implementação dos equipamentos necessários ao funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial.
Dificuldades encontradas durante a implementação
- Insuficiência de financiamento e planejamento das ações e serviços em saúde mental, no Estado da Bahia e nos municípios;
- Necessidade de avanço na capacitação dos profissionais e gestores para o ideal funcionamento dos equipamentos já existentes e para a atuação efetiva, sobretudo, nas situações de crise em saúde mental, gerando desassistência.
- Identificação de lacunas relativas a equipamentos residenciais ou transitórios passíveis de acolhimento em tempo integral, de sujeitos em condição de sofrimento ou transtorno mental grave, com ausência de suporte familiar ou condições de autogerenciamento, gerando desassistência diante da espera de um planejamento de longo prazo por parte do estado e dos municípios.
- Insuficiência de leitos de saúde mental em Hospital Geral para gerenciamento de situações de crise em saúde mental, gerando a desassistência e/ou a manutenção dos Hospitais Psiquiátricos, e institucionalização destes sujeitos, sem articulação com a RAPs e utilização das suas estratégias de desinstitucionalização e reestruturação de vínculos comunitários e familiares.
- Demais casos de desassistência em razão da desestruturação atual da Rede de Atenção Psicossocial no Estado da Bahia, nas situações em que demandam atuação emergencial, a despeito do longo prazo para a realização do planejamento e atuação das secretarias de saúde.
- Inadequação dos critérios populacionais estabelecidos nas Portarias vigentes (critério populacional por município), tendo em vista a quantidade de municípios com pouco contingente populacional no estado da Bahia, que, no entanto, somados, formam regiões de saúde com população densa, sem que haja previsão de implementação de equipamentos da RAPs, gerando desassistência e necessidade de redefinição de critérios e de planejamento dos Núcleos Regionais.
Resultados e benefícios alcançados após a implementação da prática
Os principais resultados e benefícios alcançados após a implementação da prática podem ser consultados na apresentação anexa.
Entre eles, tem-se o frequente diálogo com a SESAB, a participação nos Grupos de Trabalho para desinstitucionalização do HCT, a atuação nos procedimentos que envolvem desassistência em saúde mental, as recomendações elaboradas pelas promotorias aos municípios, solicitando planos de atuação, apresentando as lacunas, e determinando a atuação das secretarias de saúde para o atendimento às garantias legais, quanto ao melhor tratamento de saúde consentâneo as necessidades do sujeito em sofrimento, e para isso implementação dos equipamentos necessários.
Custos e recursos utilizados na implementação da prática A implementação do projeto não envolveu a geração de custos adicionais à instituição.
Características inovadoras da prática
O Projeto, em sua fase diagnóstica, foi capaz de mapear as necessidades e as lacunas da Rede de Atenção Psicossocial, em todos os 417 municípios do estado da Bahia, por meio de pesquisas, inspeções, consultas aos Sistemas de Informação em Saúde (SIS) e diálogo com órgãos públicos.
Sua atuação também vem se voltando à implementação da Resolução nº 487/2023 do CNJ, relativamente à necessidade de fortalecimento da RAPS para absorver os usuários que serão desinstitucionalizados em razão das medidas preconizadas na normativa.
As ações do projeto voltaram a atenção de diversos atores do Sistema de Justiça para a necessidade da adoção de providências direcionadas à efetiva implantação da RAPS no Estado, em vista da crescente demanda de atendimentos em saúde mental, especialmente no período pós-pandêmico.
Características que demonstram facilidade de replicação da prática A fase diagnóstica do Projeto demonstra facilidade de replicação já que ocorreu mediante pesquisas em Sistemas de Informação em Saúde (SIS) e no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), e por meio do contato com órgãos da Administração Pública responsáveis pelas ações e serviços voltados à Rede, o que pode ser realizado também em outros estados.
Ainda em relação à fase diagnóstica, ações referentes a pesquisas e à elaboração de diagnósticos, realizadas ao longo do Projeto, resultaram em produtos, os quais são abarcados em Coletânea Temática, atualizada, sempre que necessário, que apresenta informações úteis a replicação do projeto. A Coletânea conta com sugestões de fluxos para atendimentos das demandas correlatas à temática da saúde mental que aportam no Ministério Público do Estado da Bahia, assim como sugestões de formulários de inspeção a serviços integrantes da RAPS, informações quanto ao ideal funcionamento da rede, passíveis de serem compartilhadas para atuação dos Ministérios Públicos de outros estados. Outrossim, os eventos formativos são gravados, podendo ser disponibilizados, caso seja requerido. Essa memória documental favorece e facilita a replicação da prática.
Para além disso, o desenvolvimento do Projeto não envolveu a geração de custos adicionais para a instituição, visto que foram empregados recursos materiais e pessoais já disponíveis no MPBA.
As ações dizem respeito à atuação típica dos Centros de Apoio Operacional, tanto de apoiamento dos órgãos de execução do Ministério Público quanto de fomento às ações e serviços por meio de parcerias, eventos, campanhas e demais atividades voltadas a esta finalidade, todas replicáveis por eventuais interessados na proposta.
Tempo de implementação e conclusão
Estima-se a duração de dois anos, prorrogáveis mediante necessidade.