Prêmio Justiça e Saúde
2ª Edição do Prêmio Justiça e Saúde do CNJ
O resultado final do Prêmio Justiça e Saúde 2024 já está disponível!
A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 22 de novembro de 2024, durante o III Congresso Nacional do Fonajus, na cidade de São Paulo.
O Prêmio Justiça e Saúde do CNJ consiste em instrumento que visa a selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo as saúdes pública e suplementar.
O prêmio de natureza permanente e periodicidade anual, visa a orientar as políticas judiciárias no sentido de:
I – reduzir a judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos; e
II – fortalecer a cidadania pela promoção da segurança jurídica, processual e institucional da sociedade nas demandas de saúde.
São objetivos do Prêmio “Justiça e Saúde do CNJ”:
I – selecionar, premiar e disseminar boas práticas relacionadas à redução da judicialização da saúde pública e suplementar pela promoção de métodos pré-processuais de solução de conflitos;
II – estimular parcerias entre o sistema judicial, as instituições de saúde e a sociedade civil que desenvolvam estratégias sustentáveis e efetivas de solução de conflitos em saúde;
III – incentivar ações, projetos e programas voltados à promoção da segurança jurídica, processual e institucional nas demandas de saúde; e
IV – promover troca de experiências exitosas que orientem as políticas judiciárias no sentido do aperfeiçoamento e da eficiência das ações voltadas à garantia dos direitos sanitários.
Serão premiadas as práticas de redução dos índices de judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos (art. 3º, inciso I), e, de igual modo, as ações de fortalecimento da cidadania pela promoção da segurança jurídica (art. 3º, inciso II), e de estratégias institucionais ou interinstitucionais para solução dos problemas ligados aos inadequados atendimentos à saúde dos cidadãos, cada qual em 5 (cinco) categorias distribuídas da seguinte forma:
I – Tribunal: categoria designada para as práticas desenvolvidas por tribunais;
II – Juiz: categoria designada para as práticas de magistrados(as), individuais ou coletivas;
III – Sistema de Justiça: categoria designada para órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, como os órgãos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital;
IV – Poder Público: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de saúde; e
V – Empresas e Sociedade Civil Organizada: categoria designada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de saúde, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.