Observatório de Causas de Grande Repercussão – OCGR
O Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão foi instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 31 de janeiro de 2019, por meio da Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 1, assinada pelos presidentes das instituições.
Após a edição da Portaria Conjunta nº 4 de 25/5/2023, o órgão colegiado passou a denominar-se Observatório de Causas de Grande Repercussão – OCGR.
De caráter nacional e permanente, possui a atribuição de promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de Justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.
Trata-se de um espaço para discutir soluções e estimular a celeridade nas respostas às vítimas, gerido conjuntamente pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. A cooperação entre as instituições em momentos críticos pode evitar que dificuldades técnico-jurídicas inviabilizem soluções céleres, em atenção às metas de máxima resolutividade e eficiência do sistema de justiça.
Se por um lado a interação com segmentos do Poder Público, da sociedade civil, instituições e especialistas contribui decisivamente para a melhor resposta do sistema de Justiça aos casos concretos, por outro, permite o aperfeiçoamento da atuação das instituições em ocorrências de grande impacto e repercussão, incluindo a implantação e a modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A solução pacífica de conflitos consta expressamente do preâmbulo da Constituição Federal de 1988, como compromisso na ordem interna e internacional, por ocasião da instituição do Estado Democrático, e que tem como propósito assegurar o exercício dos direitos, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade. No sistema de justiça, a busca pela solução se dá por mecanismos de audiência pública, conciliação, mediação e várias outras formas de diálogo interinstitucional com a sociedade.
Na atual sistemática de trabalho do OCGR, o colegiado delimitou o foco das atividades do Observatório na tentativa de eleger demandas postas em juízo ou procedimentalizadas no âmbito do Ministério Público para acompanhamento, após triagem para definição dos feitos, levando em consideração a diversidade da matéria e o simbolismo da causa.
Nesse sentido, foram estruturados três níveis de atuação, quais sejam, do menos para o mais intenso: 1º) Observação: toda questão selecionada pelo Observatório será automaticamente inserida no nível I de atuação, que importa na sua observação, com a notícia da respectiva inclusão; 2º) Acompanhamento: questões dotadas de maior complexidade, seja do ponto de vista procedimental ou material, serão elevadas ao nível de acompanhamento, a critério do colegiado do Observatório, importando solicitações de informações periódicas às autoridades competentes; 3º) Colaboração: questões dotadas de extrema complexidade procedimental ou material, bem como de externalidades negativas que possam atrapalhar a celeridade do procedimento, serão alocadas no nível Colaboração, a critério do colegiado do Observatório, que utilizará mecanismos de apoio e cooperação para o deslinde da questão.
Por fim, cabe ressaltar que a atuação do Observatório de Causas de Grande Repercussão não possui feição disciplinar. Figura, na verdade, como instrumento de promoção da cooperação interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público e outras instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça, que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a eficiência da justiça, bem como para a razoável duração do processo.