Ações e Eventos
Índice
- Política Judiciária Nacional, NUPEMECs e CEJUSCs
- Conciliadores e Mediadores
- Cursos de Formação/Capacitação
- Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ)
- Instrutores em Mediação
- Cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC)
- Câmaras Privadas
- Símbolos
- Ações e Eventos
- Perguntas Frequentes (arquivo em pdf interativo)
Como jurisdicionado, você deve procurar o tribunal no qual tramita seu processo e informar que deseja conciliar.
É possível procurar o tribunal para propor a conciliação a qualquer momento, não somente durante a Semana Nacional da Conciliação. A Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um dos projetos da Política Judiciária de tratamento adequado de conflitos de interesse.
É realizada nos tribunais de todo o País para estímulo à solução consensual de conflitos, com orientações padronizadas e ampla divulgação da campanha.
Para mais informações sobre a Semana Nacional da Conciliação, acesse: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/semana-nacional-de-conciliacao/.
Não. O interesse em conciliar pode ser manifestado a qualquer momento, não apenas durante a Semana Nacional de Conciliação.
A seleção de mediadores judiciais e conciliadores para atuação durante a Semana Nacional de Conciliação é feita pelos tribunais. Só podem atuar mediadores judiciais e conciliadores cadastrados no tribunal.
Em princípio, o trabalho realizado durante a Semana Nacional de Conciliação é de caráter voluntário e não há previsão de remuneração específica. No entanto, o crédito de horas ou outro tipo de contrapartida é liberalidade do tribunal local.
A competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não alcança questões de natureza jurisdicional. Contudo, de acordo com a norma processual civil vigente, tratando-se de audiência designada nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil (CPC), independentemente de ser ela realizada durante a Semana Nacional de Conciliação ou não, as consequências legais do não comparecimento estão fixadas no § 8º do dispositivo citado: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.
Diversa é a situação em se tratando de sessão de conciliação ou mediação pré-processual realizada no Setor Pré-Processual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Nesse caso, o comparecimento das partes é facultativo, na Semana Nacional da Conciliação ou fora dela, não havendo previsão para imposição de qualquer tipo de sanção pelo não comparecimento sem justificativa. Contudo, a pessoa que não comparecer deixará de aproveitar uma oportunidade de solução do conflito por ela mesma.
O Prêmio Conciliar é Legal é realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2010.
As diretrizes, a data de abertura e a de encerramento das inscrições e o regulamento são fixados pelo Comitê Gestor da Conciliação.
A gestão operacional do prêmio é realizada pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.
Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal, no eixo de boas práticas, tribunais, magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. (artigo 4º do regulamento).
Os interessados devem inscrever-se de acordo com as instruções e prazo contidos no regulamento divulgado no portal do CNJ.