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De acordo com o art. 7º, V, da Resolução n. 125/2010, cabe aos tribunais promover a capacitação de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores em métodos consensuais de resolução. A realização de capacitação pelos tribunais, desde que sejam reconhecidos pela Enfam, na hipótese de oferta de curso de formação de mediador judicial, se dá sem prejuízo da atuação do CNJ no desenvolvimento de ações de capacitação, sobretudo na modalidade de ensino a distância.

Destaca-se que o Regulamento do Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos – ConciliaJud possibilitou aos tribunais a realização de curso de formação de conciliadores de forma on-line com seu próprio material. No entanto, para oferecer o curso de formação de mediadores na modalidade de ensino a distância, os tribunais deverão adotar curso compartilhado pelo CNJ.


Informações sobre o curso de Formação de Mediadores e Conciliadores por EAD – Ensino a Distância
 
Do curso:
A formação de mediadores e conciliadores acontece em duas etapas: uma teórica e uma prática. O Conselho Nacional de Justiça oferece vagas apenas para a parte teórica do curso, que acontece por EAD – Ensino a Distância, no ambiente virtual de aprendizagem do CNJ. Para que o aluno tenha oportunidade de fazer tanto a parte teórica, quanto a parte prática do curso, o CNJ trabalha em parceria com os Tribunais de Justiça para que estes garantam a todos os que concluírem a parte teórica do curso, vagas na parte prática, ou seja, o estágio supervisionado.
 
Das vagas por UF:
Foram oferecidas vagas apenas para os estados onde os Tribunais de Justiça garantiram a realização do estágio supervisionado. Nesta última oferta de vagas, os estados do AC, DF, GO, MA, MT, PI, RN, RR, SC e TO, possibilitaram o estágio supervisionado para a formação de mediadores e conciliadores.
Em 2021, serão ofertadas novas vagas e todos Tribunais de Justiça da Unidade da Federação serão consultados novamente sobre a possiblidade de oferecimento do Estágio Supervisionado.
 
Limite do número de vagas/lista de espera:
O número de vagas oferecidas é sempre limitado, devido a restrições orçamentárias. Por esse motivo, o formulário preenchido pelos candidatos é apenas uma pré-inscrição. Os alunos que forem selecionados, receberão um e-mail com os dados de acesso ao curso e devem identificar a origem desta mensagem: se do CNJ – CEAJUD ou dos Tribunais. Caso você não tenha recebido o e-mail, ainda há a possibilidade de ser contemplado, pois todos os pré-inscritos fazem parte da lista de espera. Em caso de desistência, os próximos da lista serão chamados.
A lista de espera é formada por todos aqueles que preencheram o formulário de pré-inscrição, dentro do período previamente informado no regulamento disponibilizado no site do CNJ
Neste momento, todas as pré-inscrições já estão encerradas, sem possibilidade inclusão de nomes na respectiva lista.
 
Canal de comunicação com o CNJ:
As dúvidas sobre o curso EaD, previsão de vagas para as Unidades da Federação e lista de espera podem ser enviadas para o endereço de e-mail do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJUD, ceajud@cnj.jus.br, que está habilitado para os devidos esclarecimentos.