Ação 1: Elaborar e aprovar Plano Nacional de combate a corrupção.
Ação 2: Propor aprimoramento na gestão de bens apreendidos no processo penal e nas ações de improbidade administrativa.
Ação 3: Elaborar diagnóstico e propor medidas visando fortalecer o combate às fraudes nos contratos de gestão da saúde pública.
Ação 4: Criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes na administração pública em todos os entes da federação.
Ação 5: Elaborar propostas de medidas voltadas ao combate a corrupção privada.
Ação 6: Consolidar a estratégia para fortalecer a Prevenção Primária da Corrupção.
Ação 7: Implementar medidas de restrição e controle do uso de dinheiro em espécie.
Ação 8: Aprofundar os estudos sobre a utilização de moedas virtuais para fins de lavagem de dinheiro e eventualmente apresentar propostas para regulamentação e/ou adequações legislativas.
Ação 9: Preparar os sistemas de extração de dados estruturados para a geração de dados estatísticos para a Avaliação Nacional de Risco (ANR) e para as avaliações de organismos internacionais.
Ação 10: Fortalecer os marcos normativos da atuação da PREVIC e da SPREV no que se refere a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Ação 11: Aperfeiçoar a atuação das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro.