Ação 1: Avaliar a transparência nos poderes Legislativo (3 esferas), Judiciário (esfera Federal e Estadual), Ministério Público (esfera Federal e Estadual) e Tribunais de Contas (esfera Federal, Estadual e Municipal).
Ação 2: Fomentar a participação social através de instrumentos de transparência ativa para monitoramento das formas de transferência de recursos federais.
Ação 3: Criar diretrizes para implantação e efetivo funcionamento dos sistemas estadual e municipal de controle interno.
Ação 4: Elaborar diagnóstico e proposição de aprimoramento do sistema brasileiro de proteção e incentivo ao denunciante e whistleblower.
Ação 5: Propor a criação de mecanismos que incentivem a adoção de programas de integridade em contratações públicas.
Ação 6: Elaborar diagnóstico dos modelos de atuação na Advocacia Pública, inclusive em parceria com o Ministério Público, relativos à persecução administrativa e judicial cível.
Ação 7: Elaborar estudos sobre a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade.
Ação 8: Mapear sistemas de informação e bases de dados úteis para a prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com vistas a: (i) difusão dos resultados obtidos; (ii) compartilhamento, quando possível; e (iii) interoperabilidade.
Ação 9: Propor formatação institucional para o desenvolvimento da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e finalizar a adequação da metodologia ARENA, para validação.
Ação 10: Realizar exercício de autoavaliação quanto ao cumprimento das Recomendações do GAFI.
Ação 11: Aprimorar as regras de sigilo bancário e fiscal, objetivando tornar mais ágil e eficaz o compartilhamento de informações entre órgãos de fiscalização, controle, persecução penal e defesa do patrimônio público.
Ação 12: Acompanhar a implementação do novo marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e seus efeitos sobre desvios de finalidade.
Ação 13: Aperfeiçoar procedimentos e controles relativos a operações envolvendo recursos em espécie, a fim de mitigar riscos em lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.
Recomendações:
i) A ENCCLA recomenda aos estados e municípios que adotem as medidas necessárias para a regulamentação e a implementação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13);
ii) A ENCCLA recomenda aos órgãos e entidades integrantes da ENCCLA que participem das Redes, Fóruns, Articulações e Movimentos regionais de combate à corrupção;
iii) A ENCCLA recomenda que o TSE avalie a conveniência e oportunidade de tornar públicas as informações de receitas e despesas declaradas nas prestações de contas de campanha e as informações dos extratos bancários das contas eleitorais.
iv) Ante a notícia de projetos de lei de regularização de valores mantidos no exterior, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que sejam adotadas as cautelas internacionais aplicáveis a programas da espécie, notadamente: (i) manutenção dos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, (ii) limitação da extinção de punibilidade dos delitos fiscais e à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro deles decorrentes, (iii) admissibilidade de investigação na presença de indícios de outros delitos, (iv) manutenção da cooperação e coordenação internacional e doméstica entre os órgãos competentes.
v) Considerando a identificação, no âmbito internacional, do crescente uso de moedas virtuais, como o Bitcoin, em esquemas de lavagem de dinheiro, a ENCCLA recomenda a seus participantes que tenham especial atenção para as operações que envolvam esse meio de pagamento.
vi) Considerando a experiência nacional e estudos internacionais que apontam vulnerabilidade do setor de jogos de azar ao cometimento de crimes e dificuldade de fiscalização, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que, na eventual apreciação de proposições legislativas para autorizar a exploração de jogos de azar, sejam considerados os padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, inclusive a necessidade de estrito controle administrativo por órgão especializado.