Trata-se da agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, adotada por 193 países, incluindo o Brasil, representa um compromisso global para alcançar o desenvolvimento sustentável, pautado nos direitos humanos e na promoção da equidade. Recepcionada pelo Poder Judiciário Brasileiro por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em consonância com a criação do Comitê Interinstitucional da Agenda 2030, tem desempenhado um papel crucial na adaptação e promoção dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a serem atingidas no âmbito do Judiciário. Este processo reflete um movimento contínuo em busca de um mundo mais justo, equitativo e sustentável, onde a proteção dos direitos humanos ocupa um papel central pela efetivação, incorporando e dando continuidade aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Os direitos humanos são conquistas históricas que emergem das lutas travadas em busca de melhores condição para o desenvolvimento da vida humana. A Carta das Nações Unidas foi promulgada no Brasil pelo Presidente Getúlio Vargas, em 22 de outubro de 1945, por força do Decreto nº 19.841. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) – um dos documentos mais importantes do mundo – é fonte de inspiração para a legislação de vários países, inclusive o Brasil. A partir disso, o grande desafio não estava mais em fundamentar os direitos do homem e, sim, em encontrar formas eficientes de protegê-los. O princípio da dignidade da pessoa humana, por exemplo, unifica e centraliza todo o sistema normativo, assumindo especial prioridade.

A Constituição Federal de 1988, inspirada por esse marco internacional, internalizou os direitos humanos e os positivou como direitos fundamentais dentro do ordenamento pátrio, o que reflete um compromisso com a proteção e promoção, ampliando o entendimento de sua importância. Além disso, a implementação efetiva dos ODS depende não apenas de uma legislação robusta, mas também de um campo mais amplo que o campo jurídico que é o das políticas públicas, em que os direitos previstos em tese efetivamente se constroem e ganham corpo em face de uma correlação de forças existente entre o Estado e a participação de todos no controle das decisões políticas. O compromisso exige a participação ativa de todos os setores da sociedade e a promoção de um espaço em que o Estado, juntamente com a sociedade civil, trabalhe em conjunto para atingir os objetivos traçados nas ODS e Metas

Conclui-se, portanto, que Direitos Humanos são valores em processo de permanente construção, cuja essência nuclear é o respeito à dignidade da pessoa humana e cuja proteção é o grande desafio a ser enfrentado no campo das políticas públicas e do Direito para que possamos viver com liberdade em um ambiente de igualdade, amor fraterno e paz. E tais interligações torna claro que para se alcançar uma sociedade mais justa e igualitária, é necessário garantir a efetividade da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, sob pena de inconstitucionalidade, os Objetivos Fundamentais da República e os Princípios previstos na Constituição Federal de 1988, os quais estão diretamente relacionados com o atingimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

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