Programa de prevenção e tratamento de superendividados faz um ano

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Devido a importantes transformações observadas no cenário da economia, do consumo e da oferta de crédito, o superendividamento tem alcançado um grande número de pessoas e, por ser um fenômeno de grande impacto, atinge também um elevado número de famílias. Sensibilizado com a questão, em dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) instituiu o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, por meio da Portaria GSVP 49, de 16 de dezembro de 2014, e por intermédio da 2ª Vice-Presidência do tribunal. Neste mês, o programa completa um ano de existência com saldo positivo.

Com o objetivo de promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos envolvendo consumidores em situação de superendividamento, o programa oferece oficina de educação financeira, orientações financeira e psicossocial individualizadas e solução consensual dos conflitos com os credores por meio de palestras e mesas redonda. Busca, portanto, o equilíbrio entre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento econômico nacional, viabilizando a reinserção do consumidor no mercado do consumo com uma vida financeira sustentável, além do resgate da sua dignidade perante a família e a sociedade. 

De acordo com a portaria, considera-se consumidor superendividado apto a participar do programa a pessoa física, maior, capaz, de boa-fé, impossibilitada economicamente de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, contraídas por má administração do orçamento familiar ou por acidentes da vida, como, por exemplo, morte, doença, desemprego, divórcio, sem o prejuízo do seu sustento e de sua família.

Atualmente, existem aproximadamente 60 credores cadastrados no programa. Ao participar, as instituições têm como benefícios a atualização cadastral do devedor, a possibilidade de recuperação de crédito, a aproximação das partes e, especialmente, o fato do consumidor ser de boa-fé.

Cejuscs – No TJDFT, o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados é desenvolvido no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), vinculados ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec). A coordenação e a gestão do programa estão a cargo do Nupemec, com o apoio do Gabinete da Segunda Vice-Presidência do Tribunal.

O Nupemec conta com oito Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania: de Brasília (Cejusc/BSB); de Família de Brasília (Cejusc-FAM/BSB); dos Juizados Especiais Cíveis (Cejusc-JEC/BSB); de Taguatinga (Cejusc/TAG); de Planaltina (Cejusc/Plan), de Sobradinho (Cejusc/SOB), de Ceilândia (Cejusc/CEI), do Guará (Cejusc/Guará). Todos esses setores são vinculados à 2ª Vice-Presidência, comandada pelo desembargador Waldir Leôncio Júnior, responsável pela política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Fonte: TJDFT