Desde a adoção das medidas mais radicais de combate ao coronavírus (COVID-19), como a suspensão de prazos e atividades presenciais, há cerca de uma semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) registrou um total de 10.717 atos judiciais, entre alvarás, decisões, despachos, sentenças e acórdãos. Nesse momento, a Justiça do Trabalho concentra esforços de produtividade para continuar cumprindo seu papel de garantir a paz social.
Para isso, a área administrativa do regional também tem atuado intensamente, mesmo em teletrabalho, para dar apoio e suporte às unidades judiciais, a fim de garantir o acesso à justiça no período de crise da pandemia. De 18 a 25 de março, em apenas uma semana, as equipes geraram 217 processos, 3.020 documentos, bem como despacharam em 897 processos administrativos e receberam 1.528 documentos.
Na avaliação do presidente do TRT-10, desembargador Brasilino Santos Ramos, diante de um “momento de profunda crise”, a Corte se readequou em tempo recorde ao trabalho remoto, numa demonstração clara à sociedade de que a Justiça do Trabalho não está parada. “Muito pelo contrário!”, observa o magistrado. Segundo ele, a produtividade tem se revelado superior ao que era esperado em um momento tão delicado como o que estamos vivendo. “Nós continuamos à disposição da sociedade mesmo que de forma remota e para o que é essencial para a jurisdição.”
Medidas contra COVID-19
No dia 23 de março, o TRT-10 editou o Ato Conjunto PRESI-CRTRT 1/2020, da Presidência e da Corregedoria Regional – que reuniu toda as ações de prevenção contra o COVID-19 no regional, confirmando o fechamento para o público externo, até 30 de abril, de todos os órgãos da Corte – de primeiro ou segundo grau – assim como unidades de apoio, judiciárias e administrativas. O mesmo normativo determinou que fosse mantido o trabalho interno presencial somente de atividades essenciais, mesmo assim, somente o contingente mínimo necessário.
De acordo com o ato, ficam suspensas todas as sessões solenes, judiciárias e administrativas presenciais do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas do Tribunal. Também até 30 de abril, o Tribunal Pleno e suas Seções Especializadas e Turmas poderão realizar sessões administrativas e judiciárias virtuais para os casos em que dispensadas sustentações orais de advogados, de modo a reduzir os processos aguardando pauta.
Fonte: TRT10