Os quantitativos de sentenças, decisões, despachos, atos cumpridos e demais atividades realizadas pelos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), assim como os valores liberados para combate à pandemia causada pela Covid-19 pela Justiça do Trabalho no Estado, já podem ser consultados por toda a população em área específica de destaque no site do TRT-MA. O acesso para os dados regionais está localizado na coluna vertical à direita da página inicial, no primeiro botão, com o nome “Covid-19: Produtividade”, que direciona para o endereço https://www.trt16.jus.br/transparencia/produtividade.
Tal iniciativa busca dar maior transparência às atividades desenvolvidas de forma remota durante o período de quarentena e atende a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abrange todos os tribunais do Brasil. Além disso, a medida tem como objetivo assegurar a fidedignidade dos dados, que serão atualizados semanalmente. Os números devem estar à disposição da população com a publicação na página principal dos sítios eletrônicos de todos os tribunais brasileiros.
Antes mesmo das recomendações expedidas pela CGJT e pelo CNJ, o TRT-MA já havia publicado duas notícia, mostrando que o Tribunal, em trabalho remoto, conseguiu manter o ritmo das atividades, tanto na área judicial como na administrativa.
A notícia da produtividade da área judicial foi publicada no último dia 31 de março e mostrou, no período de 16 a 27 do mês de março, o trabalho dos juízes e servidores. Naqueles 12 dias, foram realizados mais de 12.700 atos judiciais. Para conhecer mais detalhes, clique aqui.
Já a produtividade da área administrativa foi divulgada no dia 3 de abril, referente ao período de 16 a 31 de março, quando foram realizadas mais de 4.800 atividades. Para acessar os dados mais detalhados, clique aqui.
Trabalho remoto
Por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
Atendimento remoto
Para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique AQUI e veja a lista.
Fonte: TRT16